Boa Tarde, Colega Rodolfo,
Partindo-se do pressuposto de que foi comprovado que a v�tima encontrava-se, ao tempo dos disparos, viva, pergunto-lhe: Qual a sua opini�o t�cnico-jur�dica quanto ao tema que propus?
Abra�os cordiais,
Guilherme da Rocha Ramos
Ol�,
Suponde-se viva, a v�tima, entendo que houve crime de homic�dio. Fosse delegado, havendo flagrante, autuaria o desafeto da v�tima no art. 121 caput. N�o havendo flagrante, indiciaria em homic�dio, tamb�m. Entendo que ele pretendeu confirmar a morte. Queria ter certeza que a v�tima estava morta mesmo. Deste ponto de vista, n�o vejo como aviltante os disparos contra o suposto morto.
Como promotor, denunciaria por homic�dio culposo o agente dos disparos e, tamb�m, o m�dico que assinou o atestado de �bito, com base no art. 20, $2o. do CP (erro determinado por terceiro).
Como advogado, defenderia a tese do art. 17 do CP, para isentar o r�u (que atirou) de culpa.
Como advogado do m�dico, traria uma s�rie de argumentos provando a complexidade de diagnosticar o catatonismo.
Como juiz, condenaria com base na den�ncia do promotor.
Desculpe a simplicidade da argumenta��o, mas o assunto renderia uma monografia se bem investigado.
Abra�os,
Rodolfo Carlos Costa Gon�alves
http://rodolfo.cjb.net
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Rodolfo Carlos Costa Gon�alves
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- Rodolfo Carlos Costa Goncalves
