Boa Tarde, Colega Rodolfo,
 
 
 
Partindo-se do pressuposto de que foi comprovado que a v�tima encontrava-se, ao tempo dos disparos, viva, pergunto-lhe: Qual a sua opini�o t�cnico-jur�dica quanto ao tema que propus?
 
Abra�os cordiais,
 
Guilherme da Rocha Ramos
----- Original Message -----
Sent: quinta-feira, 8 de junho de 2000 23:35
Subject: [penal] Re: [penal] Impedimento ou Perturba ��o de Cerim�nia Funer�ria ( Art. 209 do CP)

At 11:04 06/08/2000 +0000, you wrote:
No entanto, creio que isso � o de menos, podendo n�s concluirmos que um exame m�dico-legal fora feito ap�s a "real morte" da v�tima, exame este que aferiu ter estado a v�tima ainda viva quando sofreu os disparos.


Ol�,

Talvez n�o seja t�o de menos assim. Para afirmar que a pessoa estava viva antes dos disparos, � necess�ria uma boa argumenta��o por parte do perito. Uma prova dif�cil, penso eu. Bem, � claro que o debate est� muito bom. Tenho lido as mensagens atentamente. Mas conv�m lembrar que, na pr�tica, e somente por isto deixei para levantar a quest�o agora, antes do debate sobre qual o tipo penal a ser aplicado, � bom saber se a afirma��o do perito est� suficientemente provada (parece redund�ncia).
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