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Aos prezados colegas da página
penal
Os advogados não devem seguir a onda da
mídia. O que ocorreu no interior daquele ônibus, não passa
nem perto, ou melhor, passa a milhões de anos-luz do tipo seqüestro. Os tipos penais ali
incidentes são CONSTRANGIMENTO ILEGAL, TORTURA, NA MODALIDADE
PSICOLÓGICA E tentativa DE ROUBO
Atenciosamente
Eduardo Fernandes
Dra. Isabel
Não me atrevo a impugnar os fatos
apresentados pois estão no domínio público
graças a grande mídia. Suas formulações
são dignas dos mais sonoros aplausos, com alegria
rubrico-a in continenti
.
Com a devida vênia surge
certas questões que me tiram a inteligência do
ocorrido.
Em suas letras, a ação policial foi
queima de arquivo decorrentes dos
animalescos acontecimentos na madrugada da morte na Candelária.
Por que a polícia esperou quatro horas,
tempo suficiente para a grande mídia se instalar, e tornar algo que
corriqueiramente vemos em nossas cidades, se transformar numa
tragédia de proporções
institucionais???
A polícia não poderia
queimar o arquivo 'a sobra dos holofotes???
O
policial com a submetralhadora colocou em risco identicamente os seus pares,
três oficiais que negociavam com o seqüestrador. É muito a
se arriscar, a insigne não
acha???
Sobre a chacina da Candelária o quê
de tão importante se queria apagar na pessoa do seqüestrador?
Sinceramente, não me lembro dos desdobramentos do caso da
Candelária, mais do ponto de vista processual penal seria muito
simples a defesa obstar novos argumentos, oriundos de uma testemunha, no
mínimo, sem credibilidade.
Certo, o seqüestrador não é
idôneo, contudo seu testemunho seria o fio-do-novelo. Seu testamento
presentearia a acusação e a opinião pública com
uma prova inatacável.
Pois hoje existem um cem número de
oportunista atrás destas supostas provas inatacáveis,
suficientes para dar grande saltos no Ibope, e aumentar a venda de jornais,
mas nada se descortinou ainda, infelizmente.
Outro foco, o seqüestrador se entrega, a
polícia o prende, e tudo viraria um final feliz, como
gostaríamos imensamente que o fosse. Possivelmente a
ação policial se tornaria uma ajuda-de-instrução
na formação de BOPE's no País inteiro, sob o gozo leigo
da opinião pública. A sombra dos holofotes,
então, a Polícia não teria todas as oportunidades
para fazer a queima de arquivo,
não envolvendo sequer policiais?
Concordo com a insigne quando afirma que este caso
não tem nada a ver com o de São Paulo. Vou mais além,
não tem nada haver com qualquer outro caso.
Quando a polícia age premeditadamente ela
age furtivamente.
Lembro-me que quando a polícia queria agir
de verdade, de repente, chegava camburão para tudo que é lado,
helicóptero, armas em punho; agora ao contrário, quando
escutávamos aquela sirene da polícia vindo, era como um aviso
- saiam que estamos chegando!!!
Ilustra-nos o caso de PC Farias onde, em menos de
24 horas, o Secretário de Segurança Pública de Alagoas
defendia o crime como passional. E as evidências materiais do corpo de
delito foram incineradas antes de terminar o Xou da XUXA..
Peço-lhe a mais respeitosa vênia para
entender que o ocorrido fora uma pastelada da
PM-RJ.
O agente ( seqüestrador) pegou
o ônibus sozinho e armado. Seu único crime era está
portando uma arma de fogo ilegalmente. A PM soube, interceptou o coletivo e
em pânico o agente seqüestrou o ônibus.
Temerosos os PM chamaram reforços, passaram-a-bola. O BOPE foi
chamado e a pastelada começou.
A decisão estratégica de levar as
negociações até o final, pois mais vale um refém
traumatizado do que morto, foi correta. No Paraná a policia conseguiu
resolver um seqüestro de verdade desta
maneira.
Os seqüestro mais recentes tiveram a
libertação de todos os refém e os seqüestradores
se entregando ao final, negociando até a exaustão com
estes.
De repente surge um pára-quedista de
trás do ônibus, sem vocação a herói,
e dá-lhe a disparar sua metralhadora no
refém.
Mais três idiotas entram numa
viatura e matam por sufocação o agente e alegam a mais
surrealistas da auto-defesa.
O CMT do BOPE
não agiu dolosamente. Jamais Ele poderia pretender matar a
professora. Se ordenou a ação ofensiva do policial
independente situação da professora, pode ser alcançado
com certo esforço de inteligência por dolo eventual, pois era o
ponderador dos riscos contra a professora.
Agiram dolosamente os agentes policiais que
mataram a vitima por sufocação, independente de
ordem.
Sob ordem e como militar, em particular de um
comando especializado, diferente do funcionário público,
não pode ignorar a ordem de ataque, mesmo não tendo os meios
técnicos suficientes para o sucesso da
missão.
É neste sentido que Polícia e
Militar são institutos divorciados inconciliáveis, no meu
pequeno entender.
A culpa deste esta não no resultado em si
mas na sua ação. Se promoveu, sem ordem, uma
ação temerária, com um instrumento não
qualificado, submetralhadora ao invés de pistola, foi imprudente.
É bom observar que no ônibus atrás deste havia um PM com
uma pistola em punho. Este deveria agir se houvesse a ordem não o
infeliz com a submetralhadora. Poderá ser pronunciado por dolo o
eventual, assumiu o risco do resultado.
Se instala a culpa do CMT do BOPE se
ordenou a ação fatídica. Sua estratégia de
negociar 'a exaustão não se sublima com a ação
derradeira que culminou com a morte da professora.
Contudo, se
o policial agiu desastrosamente por conta e risco seu, não
há como responsabilizar penal o CMT, sob pena de ressuscitar o
instituto da responsabilidade objetiva em matéria penal, enterrado
pela reforma de 1984.
Acredito
insigne que construir uma ponte entre o acontecido na Candelária com
o ocorrido, tendo como base, tão somente, o fato do
seqüestrador ter sido um sobrevivente daquela tragédia,
construindo assim, a dolosidade dos agente policiais envolvidos na
operação, favorece a defesa destes, pois irá diluir a
culpa e dolo que se ligam diretamente da ação.
Produzirá uma acusação prolixa que, se chegar ao
conselho de sentença, sob as doutas razões versadas pela
insigne, queima de arquivo,
serão fulminadas diante de uma defesa eloqüente e
coerente.
Cordialmente
Hetan
‹

Ilustres listeiros
O quê vc`s acharam da
ação da Polícia do Rio no caso do Seqüestro no
Jardim Botânico??? Houve erros, falhas, acertos . Procure
pontuá-los e discorrer objetivamente. Hetan
Caro Hetan,
A
polícia do Rio de Janeiro no caso do Sequestro do Jardim
Botânico, iniciou uma operação desastrada, por
insuficência de inteligência. Faltou-lhes
raciocícionio e bom senso.
Vejamos o
seguinte:-
Temos conhecimento de que a Polícia recebeu a
informação de um passageiro, de que no coletivo da linha
174 havia uma pessoa portando arma, porém, não recebeu
informações de que estaria ocorrendo um assalto ou prestes
a ocorrer.
Será que tinham conhecimento de que o suposto
assaltante era um dos sobreviventes da chacina da Candelária?
Não estariam premeditando mais outra "queima de
arquivo"?
Pois bem, decidiram parar o coletivo, dando ensejo
a um "sequestro".
Tive a oportunidade de assistir os
últimos 40 minutos da operação, com a
impressão de que os negociadores aparentavam ser pessoas
despreparadas.
Ademais, acredito que o sobrevivente da chacina
da Candelária, na realidade, não pretendia matar
ninguém, tanto que ao deixar o coletivo, ainda que fazendo uma
refém de escudo humano, estava prestes a se entregar. Penso que
se as negociações, fora do coletivo, perdurassem por mais
algum tempo, o "sequestrador" a teria libertado.
Entre
copos de água e cigarros, e presenciei a entrega de dois (2)
cigarros e dois (2) copos de água, por que os negociadores
não procuraram "sedar" o sequestrador?
Quando
vi o Policial sair de seu posto para atirar comentei com meus
familiares:- penso que faltaram 10 segundos de
negociações. Ora, bastava convecê-lo a entregar a
arma, oferecer-lhe segurança de que podia evadir-se, sem
perseguições.
Aqueles Policiais todos, a
essa altura, claro que já sabiam que o assaltante, Sandro ou
Alex, era um dos sobreviventes da chacina Candelária. O
último sobrevivente?!?!
Óbviamente que o Policial
que atirou, mas não acertou o sobrevivente da chacina da
Candelária, responderá por homicídio culposo.
Pretendia era acertar o assaltante.
Outrossim, temos
experiência de inúmeros casos ocorridos em São
Paulo, com desfechos eficazes, sendo que na maioria da vezes
ninguém saiu ferido.
Em nada pode ser comparado este caso
com o "caso Caringi", ocorrido há cerca de dez (10)
anos em São Paulo, pois havia um comandante na
operação da Polícia de Elite. Lembro-me do
comandante ordenando ao Policial:- "Está na mira?"
Então, "atira"!
A título de
informação, neste "caso Caringi", o Policial foi
condenado a uma pena de dois (2) anos de reclusão, por
homicídio culposo. Se não me engano, houve
prescrição da pretensão
punitiva.
Voltando ao caso do Rio de Janeiro:- o
sobrevivente da chacina da Candelária já estava
completamente dominado pelos Policiais, portanto, não venham os
mesmos alegarem "legitima defesa", inclusive, alegando
"falta de algemas". Não bastasse, como alegar
"legitima defesa" se foi morto "asfixiado por
esganadura", conforme laudo?
Ora, Céus, demoraram
cinco (5) minutos no ato de esganadura. Muito antes desse tempo,
indubitavelmente, o sobrevivente da chacina da Candelária
desfaleceu. Como poderia uma única pessoa, já dominada,
desfalecida, continuar colocando em risco a integridade física
dos Policiais e "a vida (?) da sociedade"? Veja-se que a
alegação é de legitima defesa da própria
vida e a (VIDA?) da sociedade!
As cenas gravadas e mostradas na
televisão, por si só, demonstram a intenção
dolosa dos Policiais. Primeiro, vrificamos que o sobrevivente da chacina
da Candelária foi jogado, "com tratamento
especial", para dentro da viatura. Ato contínuo, as
cenas gravadas mostram que um dos Policiais, "incontinenti",
passou a agredí-lo.
Entende-se em legítima defesa
quem, conforme art. 25 do CP, usando moderadamente dos meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a
direito seu ou de outrem. Os nossos I. Colegas Listeiros Criminalistas
sabem que não era o caso de legítima defesa, portanto,
não há necessidade de demonstrar aqui que os requisitos
não se encontravam presentes.
Por outro lado, agora, vem o
advogado dos Policiais alegar o direito constitucional dos mesmos
não procederem à reconstituição do crime. O
que tanto faz, porque na não importando qual deles foi o
"esganador", todos os Policiais responderão
igualmente. Aliás, por questão de lógica, apenas
evita-se a reconstituição de um crime quando a tese
é da negativa de autoria!
Parece que os Policiais
perderam a chance de demonstrar que agiram em legítima defesa,
usando moderadamente dos meios necessários para fazer cessar a
agressão!
Perderam a chance de demonstrar que o sobrevivente da
chacina da Candelária era pessoa dotado de força superior
às forças dos cinco (5) Policiais, tendo utilizado esta
extraordinária força "para agredí-los",
de tal forma, que não lhes restou alternativa outra que
não fosse "esganadura".
Ilustres Colegas,
os Policiais desejaram o evento morte.Todos os Policiais julgaram e
condenaram, o sobrevivente da chacina da Candelária, à
pena de morte e foram os carrascos.
Porém, se a acusação não insistir no
fato de que executaram um sobrevivente da chacina da Candelária,
sem necessidade, o Conselho de Sentença, possivelmente,
acabará se iludindo com a tese da defesa. Acredito e espero,
sejam os Policiais pronunciados. Entretanto, devemos relembrar que este
é um caso que comoveu a opinião pública. Tenho
reservas. Poderá até haver absolvição. Mas,
por outro ângulo, creio que o Pomotor de Justiça que vier a
atuar no Plenário do Juri saberá, com muita propriedade,
demonstrar o contrário.
Caro Hetan, você pediu que
respondesse objetivamente ao seu questionamento supra, o que não
me foi possível. A verdade nua e crua é que eu daria tudo
para ser a acusadora dos referidos Policiais.
Bandido? Homicida?
Sim, claro! Todavia, o sobrevivente da chacina da Candelária
tinha direito a ampla defesa, ao devido processo legal, além de
ser considerado "inocente", até o trânsito em
julgado de uma sentença condenatória, o que ainda temos
que considerar quanto aos Policiais:- "inocentes", até
o trânsito em julgado de uma sentença
condenatória.
Sds. [EMAIL PROTECTED]
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