Aos prezados colegas da página penal
 
 
Os advogados não devem seguir a onda da mídia. O que ocorreu no interior daquele ônibus, não passa nem perto, ou melhor, passa a milhões de anos-luz do tipo seqüestro. Os tipos penais ali incidentes são CONSTRANGIMENTO ILEGAL, TORTURA, NA MODALIDADE PSICOLÓGICA E tentativa DE ROUBO
 
Atenciosamente
 
 
Eduardo Fernandes
 
 
-----Mensagem original-----
De: Hetan <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 28 de Junho de 2000 22:54
Assunto: [penal] Re: [faroljuridico] Seqüestro e morte no Rio de Janeiro

Dra. Isabel
 
    Não me atrevo a impugnar os fatos apresentados pois estão no domínio público graças a grande mídia. Suas formulações são dignas dos mais sonoros aplausos,  com alegria rubrico-a  in continenti .
    Com a devida vênia surge certas questões que me tiram a inteligência do ocorrido.
    Em suas letras, a ação policial foi queima de arquivo decorrentes dos animalescos acontecimentos na madrugada da morte na Candelária. 
    Por que a polícia esperou quatro horas, tempo suficiente para a grande mídia se instalar, e tornar algo que corriqueiramente vemos em nossas cidades, se transformar numa tragédia de proporções institucionais???
    A polícia não poderia queimar o arquivo 'a sobra dos holofotes???
    O policial com a submetralhadora colocou em risco identicamente os seus pares, três oficiais que negociavam com o seqüestrador. É muito a se arriscar,   a insigne não acha???
    Sobre a chacina da Candelária o quê de tão importante se queria apagar na pessoa do seqüestrador? Sinceramente, não me lembro dos desdobramentos do caso da Candelária, mais do ponto de vista processual penal seria muito simples a defesa obstar novos argumentos, oriundos de uma testemunha, no mínimo, sem credibilidade.
    Certo, o seqüestrador não é idôneo, contudo seu testemunho seria o fio-do-novelo. Seu testamento presentearia a acusação e a opinião pública com uma prova inatacável.
    Pois hoje existem um cem número de oportunista atrás destas supostas provas inatacáveis, suficientes para dar grande saltos no Ibope, e aumentar a venda de jornais, mas nada se descortinou ainda, infelizmente.
    Outro foco, o seqüestrador se entrega, a polícia o prende, e tudo viraria um final feliz, como gostaríamos imensamente que o fosse. Possivelmente a ação policial se tornaria uma ajuda-de-instrução na formação de BOPE's no País inteiro, sob o gozo leigo da opinião pública.  A sombra dos holofotes, então,  a Polícia não teria todas as oportunidades para fazer a queima de arquivo, não envolvendo sequer policiais?
    Concordo com a insigne quando afirma que este caso não tem nada a ver com o de São Paulo. Vou mais além, não tem nada haver com qualquer outro caso.
    Quando a polícia age premeditadamente ela age furtivamente. 
    Lembro-me que quando a polícia queria agir de verdade, de repente, chegava camburão para tudo que é lado, helicóptero, armas em punho; agora ao contrário, quando escutávamos aquela sirene da polícia vindo, era como um aviso - saiam que estamos chegando!!!
    Ilustra-nos o caso de PC Farias onde, em menos de 24 horas, o Secretário de Segurança Pública de Alagoas defendia o crime como passional. E as evidências materiais do corpo de delito foram incineradas antes de terminar o Xou da XUXA..
    Peço-lhe a mais respeitosa vênia para entender que o ocorrido fora uma pastelada da PM-RJ.
    O agente ( seqüestrador) pegou o ônibus sozinho e armado. Seu único crime era está portando uma arma de fogo ilegalmente. A PM soube, interceptou o coletivo e em pânico o agente seqüestrou o ônibus.
    Temerosos os PM chamaram reforços, passaram-a-bola. O BOPE foi chamado e a pastelada começou.
    A decisão estratégica de levar as negociações até o final, pois mais vale um refém traumatizado do que morto, foi correta. No Paraná a policia conseguiu resolver um seqüestro de verdade desta maneira.
    Os seqüestro mais recentes tiveram a libertação de todos os refém e os seqüestradores se entregando ao final,  negociando até a exaustão com estes.
    De repente surge um pára-quedista de trás do ônibus, sem vocação a herói,  e dá-lhe a disparar sua metralhadora no refém.
    Mais três idiotas entram numa viatura e matam por sufocação o agente e alegam a mais surrealistas da auto-defesa.
    O CMT do BOPE não agiu dolosamente. Jamais Ele poderia pretender matar a professora. Se ordenou a ação ofensiva do policial independente situação da professora, pode ser alcançado com certo esforço de inteligência por dolo eventual, pois era o ponderador dos riscos contra a professora.
    Agiram dolosamente os agentes policiais que mataram a vitima por sufocação, independente de ordem.
    Sob ordem e como militar, em particular de um comando especializado, diferente do funcionário público,  não pode ignorar a ordem de ataque, mesmo não tendo os meios técnicos suficientes para o sucesso da missão. 
    É neste sentido que Polícia e Militar são institutos divorciados inconciliáveis, no meu pequeno entender. 
    A culpa deste esta não no resultado em si mas na sua ação.  Se promoveu, sem ordem, uma ação temerária, com um instrumento não qualificado, submetralhadora ao invés de pistola, foi imprudente. É bom observar que no ônibus atrás deste havia um PM com uma pistola em punho. Este deveria agir se houvesse a ordem não o infeliz com a submetralhadora. Poderá ser pronunciado por dolo o eventual, assumiu o risco do resultado.
    Se instala a culpa do CMT do BOPE se ordenou a ação fatídica. Sua estratégia de negociar 'a exaustão não se sublima com a ação derradeira que culminou com a morte da professora.
    Contudo, se o policial agiu desastrosamente por conta e risco seu,  não há como responsabilizar penal o CMT,  sob pena de ressuscitar o instituto da responsabilidade objetiva em matéria penal, enterrado pela reforma de 1984.
    Acredito insigne que construir uma ponte entre o acontecido na Candelária com o ocorrido,  tendo como base, tão somente, o fato do seqüestrador ter sido um sobrevivente daquela tragédia, construindo assim, a dolosidade dos agente policiais envolvidos na operação, favorece a defesa destes, pois irá diluir a culpa e dolo que se ligam diretamente da ação. Produzirá uma acusação prolixa que, se chegar ao conselho de sentença, sob as doutas razões versadas pela insigne, queima de arquivo,  serão fulminadas diante de uma defesa eloqüente e coerente.   
 
 
Cordialmente
 
 
Hetan ‹
-----Mensagem original-----
De: DRA. ISABEL <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Domingo, 25 de Junho de 2000 11:57
Assunto: Re: [faroljuridico] Seqüestro e morte no Rio de Janeiro

Assistente de Criação

 

 
-----Mensagem original-----
De: Hetan <[EMAIL PROTECTED]>
Para: Penal <[EMAIL PROTECTED]>; Jurídico <[EMAIL PROTECTED]>; Farol Jurídico <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 14 de Junho de 2000 00:40
Assunto: [faroljuridico] Seqüestro e morte no Rio de Janeiro

Ilustres listeiros

O quê vc`s acharam da ação da Polícia do Rio no caso do Seqüestro no Jardim
Botânico???
Houve erros, falhas, acertos . Procure pontuá-los e discorrer objetivamente.
Hetan
 
Caro Hetan,
 
A polícia do Rio de Janeiro no caso do Sequestro do Jardim Botânico,  iniciou uma operação desastrada, por insuficência de inteligência. Faltou-lhes raciocícionio e bom senso.

Vejamos o seguinte:-

Temos conhecimento de que a Polícia recebeu a informação de um passageiro, de que no coletivo da linha 174 havia uma pessoa portando arma, porém, não recebeu informações de que estaria ocorrendo um assalto ou prestes a ocorrer.

Será que tinham conhecimento de que o suposto assaltante era um dos sobreviventes da chacina da Candelária? Não estariam premeditando mais outra "queima de arquivo"?

Pois bem, decidiram parar o coletivo, dando ensejo a um "sequestro".

Tive a oportunidade de assistir os últimos 40 minutos da operação, com a impressão de que os negociadores aparentavam ser pessoas despreparadas.

Ademais, acredito que o sobrevivente da chacina da Candelária, na realidade, não pretendia matar ninguém, tanto que ao deixar o coletivo, ainda que fazendo uma refém de escudo humano, estava prestes a se entregar. Penso que se as negociações, fora do coletivo, perdurassem por mais algum tempo, o "sequestrador" a teria libertado.

Entre copos de água e cigarros, e presenciei a entrega de dois (2) cigarros e dois (2) copos de água, por que os negociadores não procuraram "sedar" o sequestrador?

Quando vi o Policial sair de seu posto para atirar comentei com meus familiares:- penso que faltaram 10 segundos de negociações. Ora, bastava convecê-lo a entregar a arma, oferecer-lhe segurança de que podia evadir-se, sem perseguições. 

Aqueles Policiais todos, a essa altura, claro que já sabiam que o assaltante, Sandro ou Alex, era um dos sobreviventes da chacina Candelária. O último sobrevivente?!?!

Óbviamente que o Policial que atirou, mas não acertou o sobrevivente da chacina da Candelária, responderá por homicídio culposo. Pretendia era acertar o assaltante. 

Outrossim, temos experiência de inúmeros casos ocorridos em São Paulo, com desfechos eficazes, sendo que na maioria da vezes ninguém saiu ferido.

Em nada pode ser comparado este caso com o "caso Caringi", ocorrido há cerca de dez (10) anos em São Paulo, pois havia um comandante na operação da Polícia de Elite. Lembro-me do comandante ordenando ao Policial:- "Está na mira?" Então, "atira"!

A título de informação, neste "caso Caringi", o Policial foi condenado a uma pena de dois (2) anos de reclusão, por homicídio culposo. Se não me engano, houve prescrição da pretensão punitiva.


Voltando ao caso do Rio de Janeiro:- o sobrevivente da chacina da Candelária já estava completamente dominado pelos Policiais, portanto, não venham os mesmos alegarem "legitima defesa", inclusive, alegando "falta de algemas". Não bastasse, como alegar "legitima defesa" se foi morto "asfixiado por esganadura", conforme laudo?

Ora, Céus, demoraram cinco (5) minutos no ato de esganadura.  Muito antes desse tempo, indubitavelmente, o sobrevivente da chacina da Candelária desfaleceu. Como poderia uma única pessoa, já dominada, desfalecida, continuar colocando em risco a integridade física dos Policiais e "a vida (?) da sociedade"?
Veja-se que a alegação é de legitima defesa da própria vida e a (VIDA?) da sociedade!

As cenas gravadas e mostradas na televisão, por si só, demonstram a intenção dolosa dos Policiais. Primeiro, vrificamos que o sobrevivente da chacina da Candelária foi jogado, "com tratamento especial",  para dentro da viatura. Ato contínuo, as cenas gravadas mostram que um dos Policiais, "incontinenti", passou a agredí-lo.

Entende-se em legítima defesa quem, conforme art. 25 do CP, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Os nossos I. Colegas Listeiros Criminalistas sabem que não era o caso de legítima defesa, portanto, não há necessidade de demonstrar aqui que os requisitos não se encontravam presentes.

Por outro lado, agora, vem o advogado dos Policiais alegar o direito constitucional dos mesmos não procederem à reconstituição do crime. O que tanto faz, porque na não importando qual deles foi o "esganador",  todos os Policiais responderão igualmente. Aliás, por questão de lógica, apenas evita-se a reconstituição de um crime quando a tese é da negativa de autoria!

Parece que os Policiais perderam a chance de demonstrar que agiram em legítima defesa, usando moderadamente dos meios necessários para fazer cessar a agressão!
 
Perderam a chance de demonstrar que o sobrevivente da chacina da Candelária era pessoa dotado de força superior às forças dos cinco (5) Policiais, tendo utilizado esta extraordinária força "para agredí-los", de tal forma, que não lhes restou alternativa outra que não fosse "esganadura".

Ilustres Colegas, os Policiais desejaram o evento morte.Todos os Policiais julgaram e condenaram, o sobrevivente da chacina da Candelária, à pena de morte e foram os carrascos.
   

Porém, se a acusação não insistir no fato de que executaram um sobrevivente da chacina da Candelária, sem necessidade, o Conselho de Sentença, possivelmente, acabará se iludindo com a tese da defesa. Acredito e espero, sejam os Policiais pronunciados. Entretanto, devemos relembrar que este é um caso que comoveu a opinião pública. Tenho reservas. Poderá até haver absolvição. Mas, por outro ângulo, creio que o Pomotor de Justiça que vier a atuar no Plenário do Juri saberá, com muita propriedade, demonstrar o contrário.

Caro Hetan, você pediu que respondesse objetivamente ao seu questionamento supra, o que não me foi possível. A verdade nua e crua é que eu daria tudo para ser a acusadora dos referidos Policiais.

Bandido? Homicida? Sim, claro! Todavia, o sobrevivente da chacina da Candelária tinha direito a ampla defesa, ao devido processo legal, além de ser considerado "inocente", até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, o que ainda temos que considerar quanto aos Policiais:- "inocentes", até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória.


Sds.

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