At 22:33 07/04/2000 +0000, you wrote:
>Rodolfo
>Acho seu posicionamento correto quanto a tipifica��o dos agentes na a��o 
>desastrosa da Pol�cia Militar Carioca.
>Tenho que se a tese do leg�timo cumprimento do dever for contemplada, 
>significar� necessariamente que este policial agiu sob ordens. Neste 
>sentido a juricidade da conduta recairia em estrita obdi�ncia a ordem de 
>superior hier�rquico - art. 22 CP
>Ora a estrat�gia usada pelo CMT foi a negocia��o. Assim sendo a ordem de 
>interven��o direta, n�o persuasiva, se existiu, se justificaria se o 
>agente estivesse prestes a colocar em perigo um bem maior que o que estava 
>sendo colocado anteriormente.
>Neste caso, pelo contr�rio, o agente ao sair do �nibus com uma �nica ref�m 
>representou um progresso na negocia��o, sendo assim a ordem de interven��o 
>direta n�o se justificaria, diante da posi��o estrat�gica da opera��o.

Ol�,

No caso concreto, o grande problema � estabelecer com exatid�o o que foi 
ordenado e o que foi decis�o pessoal. Mas como h� um velho ad�gio que diz 
que o peixe morre pela boca, um interrogat�rio conduzido pelas melhores 
t�cnicas pode encontrar a verdade. E por interrogat�rio bem conduzido, n�o 
estou falando em porrete escrito "direitos humanos" ou afogamento. H� 
t�cnicas e t�ticas muito eficientes para obter-se a hist�ria mais pr�xima 
poss�vel da verdade, sem que o depoente precise assinar uma confiss�o.


Abra�os,

Rodolfo Carlos Costa Gon�alves
http://rodolfo.cjb.net
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