O problema da marginalidade é estrutural, enquanto houver este enorme escalonamento social e uma ilha  
de riqueza cercado e sufragada (1)de misérias por todos os lados, não haverá 
 " interesse" da própria população embrionariamente pré - concebida à marginalidade, se integrar e socializar com os  "habitantes sitiados na ilha". 
Aqui em Boa Viagem é assim mesmo
 
É um absurdo art 12 da lei 6368/76, por maconha, ser considerado hediondo e fechado.
Chega um fileirinha toda semana, geralmente a maioria rapazes imberbes e franzinos vindos do interior.
Tem que ir para o semi e dar trabalho. Trabalho  comunitário, trabalho de prevenção como exemplo para outros jovens, em hospitais, asilos. Sentir-se útil socialmente. Enfim mente ocupada e produtiva, não é casa do diabo.
 
Enfim, trabalho de imediato ( concessão e remição) : para 155 simples, 129 simples, 171 e análise depurada de caso a caso, lembrando-se que o art 33 do código penal não é enfeite, existe uma sistemática para o cumprimento, No caso o judiciário, engedra o ônus para executivo ( SISTEMA), este deixa a cargo do  Zé Ninguém que chega lá dentro, sem eira nem beira... e recai sobre à Deus dará, este sim, no fim leva a culpa!
De quem é a culpa desta marginalização e inexecução do sistema? Deus dará...
 
Os pensamentos formam os atos, os atos forma os hábitos e os hábitos formam o futuro.
 
(1) - usando os métodos de enumerar como Dr. Serrano, não sei se existe este verbo "Sufragar",
mas, o que quero dizer é que a miséria e marginalidade e essas caóticas diferenças sociais, são fenômenos advindos direto do processo eleitoral, o voto. A política do voto. Estamos em ano de eleição.... cadê? 

 

Caro Alexandre,

Não tenha a menor dúvida de que a lei deveria distinguir pelas espécies de crime as facilidades de obtenção da progressão carcerária. Não é possível que crimes violentos sejam tratados igualmente aos que não o são. Os perigos que advêm à sociedade pela colocação em semi-liberdade de certos assassinos, não são o mesmos que por, por exemplo, soltarem-se falsários e estelionatários.

Elvan

----- Original Message -----

From: Alexandre Aguiar

To: [EMAIL PROTECTED]

Sent: Tuesday, August 15, 2000 12:35 PM

Subject: REFORMA PENAL

Texto para a apreciação dos colegas.

----- Original Message -----

From: Marcos Rolim

To: Mailing Marcos Rolim

Sent: Tuesday, August 15, 2000 12:09 PM

Subject: Jogando para a toricida - Texto Marcos Rolim

JOGANDO PARA A TORCIDA

Marcos Rolim

Deputado Federal - PT

O Governo envia ao Congresso, nos próximos dias, seu projeto de reforma da parte geral do Código Penal. Pelo texto, já disponível na Internet, sabe-se que as mudanças mais importantes pretendidas terminarão por reter por mais tempo presos aqueles que foram condenados à pena privativa de liberdade. Pela legislação penal em vigor, um preso que tenha cumprido 1/6 de sua pena em "regime fechado" ( recolhido a sua cela) tem o direito de pleitear o benefício de progressão para o "regime semi-aberto" (pelo qual trabalha fora durante o dia e se recolhe ao presídio à noite) . Isto não significa que o preso deva receber o benefício. Satisfeito o requisito objetivo de cumprimento de 1/6 da pena, o detento deverá obter laudos favoráveis das "Comissões Técnicas de Classificação", possuir boa conduta carcerária, etc... Depois de tudo isso, deverá ainda aguardar pela decisão do Juiz da Vara de Execuções Criminais que poderá conceder o benefício ou não, independentemente do que for atestado em seu laudo. O resultado dessa dinâmica marcada pela burocracia, pela falta de assistência jurídica aos presos, etc. constrói, via de regra, dificuldades significativas para a progressão.

Pois bem, a proposta mais importante da reforma pretendida pelo governo FHC é aquela que altera aquele requisito objetivo da progressão para 1/3. Caso essa proposta seja aprovada, teremos que milhares de presos condenados por delitos de baixo poder ofensivo e que demonstraram por sua conduta carcerária condições de progressão deverão permanecer encarcerados, pelo menos, pelo dobro do tempo. Ora, temos hoje mais de 200 mil presos no Brasil. Cerca de 70% deles condenados por crimes contra o patrimônio. Gente que não matou, que não estuprou, que não praticou latrocínio, etc. Retê-los mais tempo presos em regime fechado significa permitir uma verdadeira explosão das condições de execução penal no Brasil onde, segundo estimativas conservadoras do próprio Ministério da Justiça, há um déficit de 96 mil vagas em nossos presídios. Como se não bastasse, temos em todo o país 300 mil mandatos de prisão para serem cumpridos; 30 mil só no RS. Assim, se a polícia for eficiente e prender, digamos, a terça parte das pessoas procuradas, teremos um incremento de 50% da população carcerária do Brasil o que é rigorosamente inconcebível pela simples razão que não haveria onde prendê-los. E o governo ainda quer dificultar a progressão de regime. É fantástico!

Propostas do tipo, quando não evidenciam ignorância, costumam revelar apenas o oportunismo político daqueles que "jogam para a torcida". O governo federal quer vender a imagem para a opinião pública de que está fazendo algo para "enfrentar os criminosos". Faz isso com base em pesquisas e oferece à opinião pública o que ela quer ouvir. Aumentando a demanda por encarceramento, entretanto, desenvolve um dos fatores mais agudos da criminogênese e, de tabela, prepara motins e rebeliões por todo o país. Anotem.

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