No art. 14 da Lei 6.368/76 diz: associarem-se duas ou mais pessas para fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 ou 13 desta Lei:
Pena: reclusão, de 03 a 10 anos, e pagamento.....

Fundador - Rodolfo Carlos Costa Goncalves gravada:

 Olá,

Existe tipo legal para associação criminosa? Não refiro-me a quadrilha ou bando, que está prevista no artigo 288 do código penal.

Explico: no concurso da PF caiu uma questão nos seguintes termos:

Em meados de julho do corrente ano, X, Y e Z associaram-se, com vontade associativa permanente, a fim de praticarem tráfico ilícito de substância entorpecente. No dia  13 de agosto, por volta das 13 h, agentes da polícia federal, passando-se por compradores, adentraram na residência de Z e, em cumprimento a mandado de busca, efetuaram a prisão em flagrante de X, Y e Z, que detinham em depósito, para negócio, doze quilos de cacaína.

Com referência à situação hipotética apresentada e a considerações penais correlatas, julgue os itens que se seguem.

1) X, Y e Z praticaram os crimes de associação criminosa e tráfico ilícito de entorpecentes.

Bem, tendo em vista que o gabarito oficial diz que a questão está correta, então de supor-se que associação criminosa de três pessoas é um tipo penal. Está correto?

Abraços,

Rodolfo Carlos Costa Gonçalves
http://rodolfo.cjb.net
[EMAIL PROTECTED]


-----------------------------------
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
Mensagens: http://www.mail-archive.com/[email protected]
Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=penal
-----------------------------------

Grupos.com.br
página do grupo diretório de grupos diretório de pessoas cancelar assinatura


-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
Mensagens: http://www.mail-archive.com/[email protected]
Bate-papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=penal
-----------------------------------

Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

Responder a