Vamos ao cerne da
quest�o. Todos estes desvios no tratamento ao preso s�o decorrentes da
inaplicabilidade completa da lei de execu��es penais, devido a pregui�a pol�tica
dos agentes p�blicos, pois afinal investir em preso n�o da
voto.
Em decorr�ncia deste fato come�am a surgir
id�ias inteligentes para, em verdade, criar verdadeiros privil�gios ao criminoso
em sua apena��o.
Quem comete um crime, n�o o acusado,
portanto ap�s a senten�a condenat�ria irrecorr�vel, torna-se um
criminoso como qualquer outro, dentro de seu n�vel de periculosidade.
N�o interessa o t�tulo que possui anteriormente.
Entretanto, a exce��o a esta regra
democr�tica da igualdade, deve se dar junto aqueles que de alguma forma
contribu�ram efetivamente no processo ou na persecu��o penal para que o
Estado exercitasse o Direito de Punir. Ju�zes, Promotores, Advogados,
Policiais, Testemunhas, Jurados, Peritos todos estes agentes que de forma direta
j� contribu�ram para processo Penal, devem gozar do privil�gio
de ter uma pris�o especial, por motivos evidentes.
Outros
profissionais, por mais ilustres que sejam, deve cair na vala comum da lei de
execu��o penal, sendo classificados de acordo com sua periculosidade e do perfil
criminol�gico, tudo perfeitamente balizado pela moderna lei de execu��es penais,
outro entendimento fere o princ�pio igualit�rio maior de qualquer Democracia ou
Estado de Direito.
Na verdade defender
privil�gio para classes "especiais" � fugir do tema "Execu��o da Pena". Do
erro geral - Inaplicabilidade da Execu��o Penal, defendem alguns um erro
menor que seria, justificando no erro maior, a concess�o de privil�gios, sem
qualquer quer crit�rio legal para aplicabilidade destes privil�gios,
subvertendo o Estado de Direito Democr�tico, que se eleva para todos,
n�o ficando este Estado de Direito a corrigir imperfei��es para satisfazer
conveni�ncias.
Am�fi
-----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Enviada em: ter�a-feira, 29 de maio de
2001 09:45 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [Direito
Penal] Id�ia distorcida (pris�o especial)
Id�ia
distorcida
Pris�o especial n�o � privil�gio, diz criminalista.
Lu�z Fl�vio Borges D'Urso*
A C�mara dos Deputados aprovou projeto de lei do Deputado
Ibrahim Abi-Ackel, que regulamenta a pris�o especial no Brasil, enquanto
outros querem sua elimina��o. Em primeiro lugar registra-se que a pris�o
especial � prevista em lei, contempla algumas categorias profissionais,
preservando-as, vale somente para a pris�o antes da condena��o (com uma
exce��o) e n�o � privil�gio; advogamos que deva ser estendida a todos ainda
n�o julgados definitivamente.
Um grande equ�voco tem sido feito pela
sociedade brasileira, que inspirada pelas manchetes da m�dia (as quais focam
autoridades que est�o sob a mira de investiga��o), passa a pedir o fim da
pris�o especial, bradando que n�o podemos ter privil�gios para os poderosos,
em detrimento da na��o.
Na verdade, n�o se pode tolerar privil�gios e
regalias que venham distinguir pessoas as quais, em raz�o de suas ocupa��es
tenham benef�cios infundados, n�o garantidos aos demais cidad�os, at� porque o
princ�pio constitucional que rege tal assunto estabelece que todos s�o iguais
perante a lei.
De outra parte, n�o se pode invocar esse princ�pio,
para acabar com condi��es m�nimas que deveriam ser garantidas a todos, somente
porque o Estado n�o as consegue propiciar � massa carcer�ria como um todo, e
dessa forma advogando-se posi��o na qual, todos devam ser remetidos ao sistema
prisional f�tido, prom�scuo, imundo, doente, miser�vel que lamentavelmente
temos aqui em nossa p�tria.
A pris�o especial surge entre n�s, quando
se constatam, as condi��es prec�rias do sistema prisional, o que levou
inclusive ao Decreto 38.016 de 5 de outubro de 1955, o qual regulamentou sua
pr�tica Isso � f�cil compreender, quando se observa um policial que
durante anos, persegue e prende pessoas que cometeram os mais diversos crimes.
Num dado momento, esse policial � alvo de investiga��o. Caso seja ele preso
junto aos que prendeu, certamente os sentimentos de vingan�a dos demais, o
levar�o � morte, pois em poucos instantes esse policial seria executado no
c�rcere.
A cust�dia do homem preso � do Estado que tem a
responsabilidade por sua vida e integridade f�sica e moral, assim, cabe ao
Estado estabelecer condi��es para preservar, at� por seguran�a, aquele preso
que em raz�o de sua atividade, torna-se mais vulner�vel ou at� um verdadeiro
alvo dentro do sistema.
Esse esp�rito � que inspirou a pris�o
especial, que ao contr�rio de privil�gio, � medida de seguran�a para aquele
que precisa desse m�nimo de prote��o � sua vida. Dessa forma, verificamos que
atualmente, t�m direito a pris�o especial, muitas autoridades, mas tamb�m
gente do povo, como os dirigentes e administradores sindicais, servidores
p�blicos, os professores de ensino de 1� e 2� graus, os ministros de confiss�o
religiosa (padres, bispos, pastores, etc.), os cidad�os que j� foram jurados,
os diplomados em curso superior.
Na verdade a amplia��o do rol dos que
t�m direito a pris�o especial deveria alcan�ar todos os que n�o tivessem uma
condena��o definitiva, de forma a tratar todos com a igualdade preconizada
pela Constitui��o e n�o ao contr�rio, acabando com a pris�o especial e levanto
todos � lama, � promiscuidade, � doen�a e ao risco at� de vida.
�
demag�gica a tese de se acabar com a pris�o especial, at� porque, n�o �
privil�gio de rico ou poderoso, pois s�o contempladas com essa forma
preservada de pris�o tamb�m pessoas do povo. E mais, pris�o especial �
poss�vel, somente quando algu�m ainda n�o foi condenado definitivamente, vale
dizer, quando ainda pende uma mera investiga��o policial, ou um processo
criminal, no qual, o investigado poder� ser, ao final, absolvido. A �nica
exce��o a essa regra � quanto aos funcion�rios da administra��o da Justi�a
Criminal e policiais.
Outro dado que precisa ser levado em conta � a
realidade prisional do pa�s, o homem preso apanha, � abusado sexualmente,
lembrando que aproximadamente 30% dos presos t�m AIDS e por volta de 70% s�o
portadores do bacilo da tuberculose, tudo isso de forma a propiciar condi��es
muito favor�veis a que o homem preso, j� condenado ou aguardando seu
julgamento, possa morrer no c�rcere.
Pense em voc�, no seu filho, na
sua fam�lia e depois nas condi��es dos c�rceres brasileiros e decida se
devemos acabar com a pris�o especial ou estend�-la a todos os brasileiros.
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