|
Prezada Gena,
Já tentei comunicar-me inúmeras
vezes, tanto na hotlink, como neste agora terra.
O email sempre retorna.
Queria muito te falar....imagino o sufoco e loucura
da DP.
Sorte, PAZ e Saúde
Amiga!!!!!!!!
Me passa teu email certo.
Estou de passagem no
Brasil.
Beijos e abraços da amiga
Dina
Dina,
SAUDADES. Quero
novidades.
99630572
Gena
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, May 30, 2001 4:52
PM
Subject: [Direito Penal] En: 3º
Painel preparatório da OAB-SP - PRESCRIÇÃO DA
PRESCRIÇÃO?
Desde já agradecida,
Dinah
Mudanças no
interrogatório e citação são vantajosas para
o acusado? 3º Painel preparatório da OAB-SP sobre a
Reforma Penal abordou a ampla defesa do acusado. As mudanças
propostas foram motivo de polêmica entre os
debatedores
Ricardo Maffeis Martins*
A seccional paulista
da Ordem dos Advogados do Brasil reiniciou em abril os debates em
torno dos anteprojetos que reformam o Código de Processo
Penal (CPP). Serão ao todo dez debates que servirão de
base para o "I Congresso Nacional da Reforma Penal", a ser
realizado em agosto, em São Paulo. O expositor deste terceiro
painel foi o advogado Maurício Zanoide de Moraes. A
função de debater o tema ficou para o também
advogado Antonio Sergio Altieri de Moraes Pitombo.
A busca da
igualdade processual
Maurício Zanoide destacou que os
projetos (divididos em vários para evitar-se uma
mudança mais grave no CPP) buscam a igualdade processual, que
não existe atualmente. A garantia de que "todos têm
direito a um advogado", para ele, exige apenas a
presença de um "legitimador de atos", não
assegurando a verdadeira função defensiva.
Com
relação a este aspecto, Zanoide, que também
é professor de processo penal, elogiou a adição
de um parágrafo único ao atual artigo 261 do CPP (que
prevê que nenhum acusado será processado sem defensor).
Com o novo parágrafo, passa-se a exigir uma defesa técnica
efetiva e fundamentada, evitando-se as defesas por
negação genérica, infelizmente comuns no dia a
dia da advocacia criminal.
A medida vem em boa hora, segundo o
palestrante, porque há farta jurisprudência contra a
presença do advogado nos diferentes momentos processuais.
Para provar o que afirmava, apresentou acórdãos
considerando dispensável (e não geradora de nulidade)
a manifestação do defensor em atos como: defesa
prévia, audiências de instrução, fase de
diligências do artigo 499 e até mesmo, por mais absurdo que
pareça, nas alegações finais. Para evitar
contrariedade à Súmula 523 do Supremo Tribunal
Federal, alega-se, nestes casos, falta de prova do prejuízo
para o réu!
Suspensão do prazo
prescricional
Maurício Zanoide, entretanto, não fez
apenas elogios aos projetos. Atacou o prazo fixado para
suspensão da prescrição em caso de
citação por edital em que o acusado não
comparece nem nomeia defensor. O curso do prazo prescricional
ficará suspenso pelo tempo correspondente ao da
prescrição, recomeçando a fluir a partir
daí. Para o palestrante, isso gerará prazos muito
altos, superiores a vinte anos em alguns casos. "É o
Estado que perde com a prescrição, ela não
é um benefício ao acusado. Se não for curta,
não representa uma punição ao Estado",
ressaltou.
Zanoide ainda foi contra a
citação por hora certa no processo penal, o que
classificou como mais um exemplo de falência do Estado, que
não cumpre sua função de apurar os crimes e
prender foragidos da Justiça.
No tocante ao
interrogatório, o professor apresentou várias melhoras
do projeto de lei nº 4.204/2001. Em primeiro lugar, a
vedação expressa do interrogatório à
distância, garantindo a presença do acusado perante o
juiz. Em seguida, ressaltou a importância das partes terem o
direito de também questionar no interrogatório. Por
fim, elogiou dois aspectos: a transferência do
interrogatório para o final da instrução
processual e a previsão de que o curador seja
preferencialmente advogado.
Sua única -- porém
contundente -- crítica quanto ao interrogatório é
a de que este é o "momento da auto-defesa", em que
o acusado a exerce se quiser, não devendo, portanto, ser um
ato obrigatório do procedimento. Aproveitou o momento para
criticar as decisões judiciais que apontam o silêncio
do réu como indício de veracidade das
acusações, em desacordo com a Constituição
Federal.
O Governo é incapaz de aprovar uma verdadeira
Reforma Penal
O advogado Antonio Sergio de Moraes Pitombo
criticou duramente os projetos de reforma do Código de
Processo Penal. Para ele, tanto a Comissão que elaborou os
mesmos, como o Governo, afirmaram, ao apresentar várias
reformas pontuais, que são incapazes de aprovar, no Congresso
Nacional, uma reforma penal abrangente. "Não aceito
reformas pontuais, o processo penal vira um Frankstein. As
comissões que as elaboram não sabem o que
querem", afirmou.
Quanto ao novo sistema do
interrogatório, seus ataques foram ainda mais fortes. Para
Antonio Pitombo, o projeto cometeu grandes equívocos. Ao
mesmo tempo em que a garantia da presença do defensor durante
o ato e o direito ao silêncio efetivamente expresso no CPP
são apontados como boas medidas, as outras mudanças
não foram bem vistas pelo advogado paulista.
Afirmou
ser errada a divisão do interrogatório em duas partes,
como previsto pelo projeto de lei comentado (a primeira sobre a
pessoa do acusado e a segunda a respeito dos fatos propriamente
ditos). No entender de Pitombo, esta primeira parte nada mais
é que um adiantamento da busca pelas características
presentes no artigo 59 do Código Penal (fase de
fixação da pena). "Estas perguntas deveriam ser
feitas depois e, além disso, na segunda parte, não
há perguntas sobre as excludentes de ilicitude e
culpabilidade", reclamou.
Finalmente, afirmou sentir-se
incomodado com a mudança do interrogatório para o
último ato do procedimento, logo em seguida à oitiva
das testemunhas de acusação e de defesa e da
apresentação da prova pericial. "O advogado
precisa de tempo para instruir o acusado após as provas
produzidas na audiência. Na prática, esse
interrogatório no final deixará o réu atordoado
e só trará prejuízo à Defesa",
ressaltou.
No tocante à citação, concordou
com as críticas feitas por Maurício Zanoide,
especialmente com relação à citação
por hora certa, instituto do processo civil que agora pretende-se
seja adotado também no processo penal.
*Ricardo
Maffeis Martins é advogado e editor das sessões
jurídicas de Carta ----------------------------------- Endereços da
lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair:
[EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
----------------------------------- Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair:
[EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------
|