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Dina,
SAUDADES. Quero
novidades.
99630572
Gena
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, May 30, 2001 4:52
PM
Subject: [Direito Penal] En: 3� Painel
preparat�rio da OAB-SP - PRESCRI��O DA PRESCRI��O?
Desde j� agradecida,
Dinah
Mudan�as
no interrogat�rio e cita��o s�o vantajosas para o acusado? 3� Painel
preparat�rio da OAB-SP sobre a Reforma Penal abordou a ampla defesa do
acusado. As mudan�as propostas foram motivo de pol�mica entre os
debatedores
Ricardo Maffeis Martins*
A seccional paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil reiniciou em abril os debates em torno dos
anteprojetos que reformam o C�digo de Processo Penal (CPP). Ser�o ao
todo dez debates que servir�o de base para o "I Congresso Nacional da
Reforma Penal", a ser realizado em agosto, em S�o Paulo. O expositor
deste terceiro painel foi o advogado Maur�cio Zanoide de Moraes. A
fun��o de debater o tema ficou para o tamb�m advogado Antonio Sergio
Altieri de Moraes Pitombo.
A busca da igualdade
processual
Maur�cio Zanoide destacou que os projetos (divididos em
v�rios para evitar-se uma mudan�a mais grave no CPP) buscam a igualdade
processual, que n�o existe atualmente. A garantia de que "todos t�m
direito a um advogado", para ele, exige apenas a presen�a de um
"legitimador de atos", n�o assegurando a verdadeira fun��o
defensiva.
Com rela��o a este aspecto, Zanoide, que tamb�m �
professor de processo penal, elogiou a adi��o de um par�grafo �nico ao
atual artigo 261 do CPP (que prev� que nenhum acusado ser� processado
sem defensor). Com o novo par�grafo, passa-se a exigir uma defesa
t�cnica efetiva e fundamentada, evitando-se as defesas por nega��o
gen�rica, infelizmente comuns no dia a dia da advocacia
criminal.
A medida vem em boa hora, segundo o palestrante, porque h�
farta jurisprud�ncia contra a presen�a do advogado nos diferentes
momentos processuais. Para provar o que afirmava, apresentou ac�rd�os
considerando dispens�vel (e n�o geradora de nulidade) a manifesta��o
do defensor em atos como: defesa pr�via, audi�ncias de instru��o,
fase de dilig�ncias do artigo 499 e at� mesmo, por mais absurdo que
pare�a, nas alega��es finais. Para evitar contrariedade � S�mula 523
do Supremo Tribunal Federal, alega-se, nestes casos, falta de prova
do preju�zo para o r�u!
Suspens�o do prazo prescricional
Maur�cio Zanoide, entretanto, n�o fez
apenas elogios aos projetos. Atacou o prazo fixado para suspens�o da
prescri��o em caso de cita��o por edital em que o acusado n�o comparece
nem nomeia defensor. O curso do prazo prescricional ficar� suspenso pelo
tempo correspondente ao da prescri��o, recome�ando a fluir a partir da�.
Para o palestrante, isso gerar� prazos muito altos, superiores a
vinte anos em alguns casos. "� o Estado que perde com a prescri��o,
ela n�o � um benef�cio ao acusado. Se n�o for curta, n�o representa
uma puni��o ao Estado", ressaltou.
Zanoide ainda
foi contra a cita��o por hora certa no processo penal, o que classificou
como mais um exemplo de fal�ncia do Estado, que n�o cumpre sua fun��o de
apurar os crimes e prender foragidos da Justi�a.
No tocante ao
interrogat�rio, o professor apresentou v�rias melhoras do projeto de lei
n� 4.204/2001. Em primeiro lugar, a veda��o expressa do interrogat�rio �
dist�ncia, garantindo a presen�a do acusado perante o juiz. Em seguida,
ressaltou a import�ncia das partes terem o direito de tamb�m questionar
no interrogat�rio. Por fim, elogiou dois aspectos: a transfer�ncia do
interrogat�rio para o final da instru��o processual e a previs�o de que
o curador seja preferencialmente advogado.
Sua �nica -- por�m
contundente -- cr�tica quanto ao interrogat�rio � a de que este � o
"momento da auto-defesa", em que o acusado a exerce se quiser, n�o
devendo, portanto, ser um ato obrigat�rio do procedimento. Aproveitou o
momento para criticar as decis�es judiciais que apontam o sil�ncio do
r�u como ind�cio de veracidade das acusa��es, em desacordo com a
Constitui��o Federal.
O Governo � incapaz de aprovar uma verdadeira
Reforma Penal
O advogado Antonio Sergio de Moraes Pitombo criticou
duramente os projetos de reforma do C�digo de Processo Penal. Para ele,
tanto a Comiss�o que elaborou os mesmos, como o Governo, afirmaram, ao
apresentar v�rias reformas pontuais, que s�o incapazes de aprovar, no
Congresso Nacional, uma reforma penal abrangente. "N�o aceito
reformas pontuais, o processo penal vira um Frankstein. As comiss�es
que as elaboram n�o sabem o que querem", afirmou.
Quanto ao novo
sistema do interrogat�rio, seus ataques foram ainda mais fortes. Para
Antonio Pitombo, o projeto cometeu grandes equ�vocos. Ao mesmo tempo em
que a garantia da presen�a do defensor durante o ato e o direito ao
sil�ncio efetivamente expresso no CPP s�o apontados como boas medidas,
as outras mudan�as n�o foram bem vistas pelo advogado
paulista.
Afirmou ser errada a divis�o do interrogat�rio em duas
partes, como previsto pelo projeto de lei comentado (a primeira sobre a
pessoa do acusado e a segunda a respeito dos fatos propriamente ditos).
No entender de Pitombo, esta primeira parte nada mais � que um
adiantamento da busca pelas caracter�sticas presentes no artigo 59 do
C�digo Penal (fase de fixa��o da pena). "Estas perguntas deveriam ser
feitas depois e, al�m disso, na segunda parte, n�o h� perguntas sobre
as excludentes de ilicitude e culpabilidade",
reclamou.
Finalmente, afirmou sentir-se incomodado com a mudan�a do
interrogat�rio para o �ltimo ato do procedimento, logo em seguida �
oitiva das testemunhas de acusa��o e de defesa e da apresenta��o da
prova pericial. "O advogado precisa de tempo para instruir o acusado
ap�s as provas produzidas na audi�ncia. Na pr�tica, esse
interrogat�rio no final deixar� o r�u atordoado e s� trar� preju�zo �
Defesa", ressaltou.
No tocante � cita��o, concordou com as
cr�ticas feitas por Maur�cio Zanoide, especialmente com rela��o �
cita��o por hora certa, instituto do processo civil que agora
pretende-se seja adotado tamb�m no processo penal.
*Ricardo
Maffeis Martins � advogado e editor das sess�es jur�dicas de Carta
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