Dina,
SAUDADES. Quero novidades.
99630572
Gena
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, May 30, 2001 4:52 PM
Subject: [Direito Penal] En: 3� Painel preparat�rio da OAB-SP - PRESCRI��O DA PRESCRI��O?

 
Desde j� agradecida,
Dinah

 
 
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: 17 de maio de 2001 10:09
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [advogado] 3� Painel preparat�rio da OAB-SP

Mudan�as no interrogat�rio e cita��o s�o vantajosas para o acusado?
3� Painel preparat�rio da OAB-SP sobre a Reforma Penal abordou a
ampla defesa do acusado. As mudan�as propostas foram motivo de
pol�mica entre os debatedores

Ricardo Maffeis Martins*

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil reiniciou em
abril os debates em torno dos anteprojetos que reformam o C�digo de
Processo Penal (CPP). Ser�o ao todo dez debates que servir�o de base
para o "I Congresso Nacional da Reforma Penal", a ser realizado em
agosto, em S�o Paulo. O expositor deste terceiro painel foi o
advogado Maur�cio Zanoide de Moraes. A fun��o de debater o tema ficou
para o tamb�m advogado Antonio Sergio Altieri de Moraes Pitombo.

A busca da igualdade processual

Maur�cio Zanoide destacou que os projetos (divididos em v�rios para
evitar-se uma mudan�a mais grave no CPP) buscam a igualdade
processual, que n�o existe atualmente. A garantia de que "todos t�m
direito a um advogado", para ele, exige apenas a presen�a de
um "legitimador de atos", n�o assegurando a verdadeira fun��o
defensiva.

Com rela��o a este aspecto, Zanoide, que tamb�m � professor de
processo penal, elogiou a adi��o de um par�grafo �nico ao atual
artigo 261 do CPP (que prev� que nenhum acusado ser� processado sem
defensor). Com o novo par�grafo, passa-se a exigir uma defesa t�cnica
efetiva e fundamentada, evitando-se as defesas por nega��o gen�rica,
infelizmente comuns no dia a dia da advocacia criminal.

A medida vem em boa hora, segundo o palestrante, porque h� farta
jurisprud�ncia contra a presen�a do advogado nos diferentes momentos
processuais. Para provar o que afirmava, apresentou ac�rd�os
considerando dispens�vel (e n�o geradora de nulidade) a manifesta��o
do defensor em atos como: defesa pr�via, audi�ncias de instru��o,
fase de dilig�ncias do artigo 499 e at� mesmo, por mais absurdo que
pare�a, nas alega��es finais. Para evitar contrariedade � S�mula 523
do Supremo Tribunal Federal, alega-se, nestes casos, falta de prova
do preju�zo para o r�u!

Suspens�o do prazo prescricional

Maur�cio Zanoide, entretanto, n�o fez apenas elogios aos projetos.
Atacou o prazo fixado para suspens�o da prescri��o em caso de cita��o
por edital em que o acusado n�o comparece nem nomeia defensor.
O
curso do prazo prescricional ficar� suspenso pelo tempo
correspondente ao da prescri��o, recome�ando a fluir a partir da�.
Para o palestrante, isso gerar� prazos muito altos, superiores a
vinte anos em alguns casos. "� o Estado que perde com a prescri��o,
ela n�o � um benef�cio ao acusado. Se n�o for curta, n�o representa
uma puni��o ao Estado", ressaltou.


Zanoide ainda foi contra a cita��o por hora certa no processo penal,
o que classificou como mais um exemplo de fal�ncia do Estado, que n�o
cumpre sua fun��o de apurar os crimes e prender foragidos da Justi�a.

No tocante ao interrogat�rio, o professor apresentou v�rias melhoras
do projeto de lei n� 4.204/2001. Em primeiro lugar, a veda��o
expressa do interrogat�rio � dist�ncia, garantindo a presen�a do
acusado perante o juiz. Em seguida, ressaltou a import�ncia das
partes terem o direito de tamb�m questionar no interrogat�rio. Por
fim, elogiou dois aspectos: a transfer�ncia do interrogat�rio para o
final da instru��o processual e a previs�o de que o curador seja
preferencialmente advogado.

Sua �nica -- por�m contundente -- cr�tica quanto ao interrogat�rio �
a de que este � o "momento da auto-defesa", em que o acusado a exerce
se quiser, n�o devendo, portanto, ser um ato obrigat�rio do
procedimento. Aproveitou o momento para criticar as decis�es
judiciais que apontam o sil�ncio do r�u como ind�cio de veracidade
das acusa��es, em desacordo com a Constitui��o Federal.

O Governo � incapaz de aprovar uma verdadeira Reforma Penal

O advogado Antonio Sergio de Moraes Pitombo criticou duramente os
projetos de reforma do C�digo de Processo Penal. Para ele, tanto a
Comiss�o que elaborou os mesmos, como o Governo, afirmaram, ao
apresentar v�rias reformas pontuais, que s�o incapazes de aprovar, no
Congresso Nacional, uma reforma penal abrangente. "N�o aceito
reformas pontuais, o processo penal vira um Frankstein. As comiss�es
que as elaboram n�o sabem o que querem", afirmou.

Quanto ao novo sistema do interrogat�rio, seus ataques foram ainda
mais fortes. Para Antonio Pitombo, o projeto cometeu grandes
equ�vocos. Ao mesmo tempo em que a garantia da presen�a do defensor
durante o ato e o direito ao sil�ncio efetivamente expresso no CPP
s�o apontados como boas medidas, as outras mudan�as n�o foram bem
vistas pelo advogado paulista.

Afirmou ser errada a divis�o do interrogat�rio em duas partes, como
previsto pelo projeto de lei comentado (a primeira sobre a pessoa do
acusado e a segunda a respeito dos fatos propriamente ditos). No
entender de Pitombo, esta primeira parte nada mais � que um
adiantamento da busca pelas caracter�sticas presentes no artigo 59 do
C�digo Penal (fase de fixa��o da pena). "Estas perguntas deveriam ser
feitas depois e, al�m disso, na segunda parte, n�o h� perguntas sobre
as excludentes de ilicitude e culpabilidade", reclamou.

Finalmente, afirmou sentir-se incomodado com a mudan�a do
interrogat�rio para o �ltimo ato do procedimento, logo em seguida �
oitiva das testemunhas de acusa��o e de defesa e da apresenta��o da
prova pericial. "O advogado precisa de tempo para instruir o acusado
ap�s as provas produzidas na audi�ncia. Na pr�tica, esse
interrogat�rio no final deixar� o r�u atordoado e s� trar� preju�zo �
Defesa", ressaltou.

No tocante � cita��o, concordou com as cr�ticas feitas por Maur�cio
Zanoide, especialmente com rela��o � cita��o por hora certa,
instituto do processo civil que agora pretende-se seja adotado tamb�m
no processo penal.

*Ricardo Maffeis Martins � advogado e editor das sess�es jur�dicas de
Carta
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