Tema que tem sido muito discutido ultimamente � relativo ao sigilo quanto ao acesso aos dados da movimenta��o banc�ria independentemente de autoriza��o judicial, nos termos da lei 10.174/2001,aprovada pelo Congresso.

Muitos argumentam que o acesso aos dados banc�rios seria inconstitucional, e implicaria em colocar o cidad�o � merc� do discricionarismo da Administra��o, sendo que eventualmente poderiam agentes da Administra��o valer-se do acesso direto a tais dados para fins outros que n�o aqueles que justificariam referido acesso.

Por�m, existe uma corrente que defende a id�ia de que o sigilo em quest�o � inerente �s informa��es em si, e n�o ao procedimento investigat�rio adotado para obt�-las.

Partindo desse �ltimo racioc�nio, n�o h� que se falar em inconstitucionalidade no fato de uma lei dizer que a Receita pode solicitar informa��es escritas dos bancos, sem necessidade de autoriza��o judicial. Diz-se que a inconstitucionalidade resultaria do fato da Receita, ent�o, poder saber a renda, os estabelecimentos freq�entados pela pessoa, e outros dados, sem autoriza��o judicial; acontece que a Receita tamb�m pode obter informa��es sobre a renda de uma pessoa, e sobre os locais por ela freq�entados, atrav�s de outros procedimentos investigat�rios para os quais tamb�m n�o � exigida autoriza��o judicial, como, por exemplo, a oitiva de testemunhas: Suponhamos que um agente da Receita passe a colher o depoimento de testemunhas, entre elas o pr�prio empregador da pessoa investigada, e dessas testemunhas ele consiga obter informa��es sobre a renda e os locais freq�ntados pela pessoa investigada. As informa��es obtidas s�o as mesmas, certo?

Portanto, se n�o h� inconstitucionalidade na obten��o das mesmas atrav�s de procedimento investigat�rio de oitiva de testemunhas que se realize independentemente de pr�via autoriza��o judicial, por que, ent�o, haveria inconstitucionalidade na obten��o das mesmas informa��es sem pr�via autoriza��o judicial num procedimento investigat�rio onde s�o elas solicitadas diretamente aos bancos ?

Afinal, o sigilo � inerente �s informa��es, ou ao tipo de procedimento investigat�rio ?

Andrea
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