No dia 15/03/00, GG com 18 anos de idade, dirigindo um veiculo de seu pai
VV, um pr�spero industrial da cidade, atropelou e matou CC, arrimo de
familia, com 30 anos de idade, que sustentava a esposa e 3 filhos com uma
renda mensal de R$ 500,00, proveniente de trabalho assalariado.
Ap�s o recebimento da respectiva denuncia, GG foi devidamente processado
pelo fato cita, incurso nas penas do art 302 CNT. A senten�a reconheceu a
responsabilidade de GG pelo evento danoso e o condenou. N�o foi apresentado
recurso, transitando em julgado.
ML esposa de CC, passando por s�rias dificuldades financeiras, procurou-o
para saber sobre a possibilidade de receber algum tipo de indeniza��o.
Sobre a possibilidade aventada pela vi�va, como poderemos trat�-la? �
cab�vel?
Agrade�o toda ajuda possivel
Diana Mara Petry
[EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------
|
|
|
||
| p�gina do grupo | diret�rio de grupos | diret�rio de pessoas | cancelar assinatura |

