Caro
Elton,
Tamb�m pensava como vc. Acreditava que a Igreja seria uma sociedade civil
religiosa, portanto pessoa jur�dica de Direito
P�blico.
Entretanto devo anotar
:
M.H.Diniz em seu C�digo Civil
Anotado - P.29, 7.� Ed/2001 , ladeada por Cunha Gon�alves e Darcy Arruda
Miranda, ensina : "A Igreja � pessoa jur�dica de direito p�blico, quer se a
considere em sua universalidade, quer nas suas grandes subdivis�es, sendo que a
lei que a rege � a can�nica, que, como estatuto supremo da Igreja, n�o pode
deixar de ser reconhecida ( RT 5/329; RT 107/109; RT
114/661).
N�o consegui achar
nenhum autor que, categoricamente, como fez Diniz, afirmasse que a Igreja � uma
sociedade civil religiosa.
Outrossim, faz-se oportuna a quest�o levantada por Jonas Keiti Kondo, Mestrado em Direito pela PUCSP (1982/1984)- "Embora omitidas pelo C�digo as pessoas jur�dicas de direito p�blico externo s�o: os Estados estrangeiros e as pessoas regidas pelo direito internacional p�blico (v.g., OEA, Santa S�, ONU, etc.).
O Projeto de Lei n� 634-B, de 1975 em seu art. 42 aponta v�rias pessoas jur�dicas de direito p�blico externo, n�o consultei mais acredito que a Santa-S� esteja inclusa.
Ent�o, parece-nos
razo�vel afirmar que somente a Igreja Cat�lica, representada pela Santa S�, e
somente est�, � pessoa de direito p�blico p�blico externo, n�o
podendo, por for�a de fic��o jur�dica n�o prevista cabalmente em lei,
travestir-se de pessoa jur�dica de direito privado, at� porque A
Rep�blica Federativa do Brasil reconhece a Santa S� como
um Estado Soberano.
Sauda��es,
Am�fi
A igreja � pessoa
jur�dica de direito privado.
M.H. Diniz afirma que "a Igreja �
pessoa jur�dica de Direito P�blico".
O Estado laico n�o teve
in�cio com nossa primeira constitui��o
republicana?
[]
Caro
Amafi, resolvi responder uma de suas enquetes, tecendo minha opini�o sobre o
assunto.
O termo igreja �
muito vago para definir sua natureza
jur�dica.
No Brasil j� tivemos, no
s�culo XIX, a Igreja Cat�lica com status de "Poder" na pol�tica do
Imp�rio, isto acabou, se n�o me falha a mem�ria em, 1886 onde o pr�prio D. Pedro
II tirou da Igreja Cat�lica essa
prerrogativa.
A pessoa
jur�dica de direito p�blico � institu�da por lei, seja autarquia ou
funda��es.
Outras pessoas
jur�dicas que exercem atividades de interesse p�blico, ou prestam servi�os
p�blicos, seja mediante contrato, concess�o ou terceriza��o, ser�o sempre
pessoas jur�dicas de direito privado, mesmo exercendo atividade inerentes ao
poder p�blico, como as escolas particulares por exemplo, onde a educa��o � um
dever do Estado, mas nem por isso as escolas particulares seriam consideradas
pessoas jur�dicas de direito p�blico.
Quanto ao papel das igrejas na
sociedade, seria de interesse p�blico? Ou de interesse do p�blico?
Quais
as igrejas que seriam qualificadas como tal? a esp�rita, cat�lica, evang�lica,
protestante, islamita, jud�ica, afros, etc...
Diante do exposto creio que
n�o h� como pensar ser a igreja pessoa jur�dica de direito p�blico.
Um
abra�o!
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