Title:

      Caro Elton,
       
        Tamb�m pensava como vc. Acreditava que a Igreja seria uma sociedade civil religiosa, portanto pessoa jur�dica de Direito P�blico.
        Entretanto devo anotar :
        M.H.Diniz em seu C�digo Civil Anotado - P.29, 7.� Ed/2001 , ladeada por Cunha Gon�alves e Darcy Arruda Miranda, ensina : "A Igreja � pessoa jur�dica de direito p�blico, quer se a considere em sua universalidade, quer nas suas grandes subdivis�es, sendo que a lei que a rege � a can�nica, que, como estatuto supremo da Igreja, n�o pode deixar de ser reconhecida ( RT 5/329; RT 107/109; RT 114/661).
        N�o consegui achar nenhum autor que, categoricamente, como fez Diniz, afirmasse que a Igreja � uma sociedade civil religiosa.

        Outrossim, faz-se oportuna a quest�o levantada por  Jonas Keiti Kondo, Mestrado em Direito pela PUCSP (1982/1984)- "Embora omitidas pelo C�digo as pessoas jur�dicas de direito p�blico externo s�o: os Estados estrangeiros e as pessoas regidas pelo direito internacional p�blico (v.g., OEA, Santa S�, ONU, etc.).

        O  Projeto de Lei n� 634-B, de 1975  em seu art. 42 aponta v�rias pessoas jur�dicas de direito p�blico externo,  n�o consultei mais acredito que a Santa-S� esteja inclusa. 

        Ent�o, parece-nos razo�vel afirmar que somente a Igreja Cat�lica, representada pela Santa S�, e somente est�, ï¿½ pessoa de direito p�blico p�blico externo, n�o podendo,  por for�a de fic��o jur�dica n�o prevista cabalmente em lei, travestir-se de pessoa jur�dica de direito privado, at� porque  A Rep�blica Federativa do Brasil reconhece a Santa S� como um Estado Soberano.  
 

    Sauda��es,

    Am�fi

 

      
A igreja � pessoa jur�dica de direito privado.


  M.H. Diniz afirma que "a Igreja � pessoa jur�dica de Direito P�blico".

  O Estado laico n�o teve in�cio com nossa primeira constitui��o
republicana?
[] 
Caro Amafi, resolvi responder uma de suas enquetes, tecendo minha opini�o sobre o assunto.

        O termo igreja � muito vago para definir sua natureza jur�dica.
        No Brasil j� tivemos, no s�culo XIX, a Igreja Cat�lica com status de "Poder"  na pol�tica do Imp�rio, isto acabou, se n�o me falha a mem�ria em, 1886 onde o pr�prio D. Pedro II tirou da Igreja Cat�lica essa prerrogativa.

        A pessoa jur�dica de direito p�blico � institu�da por lei, seja autarquia ou funda��es.

        Outras pessoas jur�dicas que exercem atividades de interesse p�blico, ou prestam servi�os p�blicos, seja mediante contrato, concess�o ou terceriza��o, ser�o sempre pessoas jur�dicas de direito privado, mesmo exercendo atividade inerentes ao poder p�blico, como as escolas particulares por exemplo, onde a educa��o � um dever do Estado, mas nem por isso as escolas particulares seriam consideradas pessoas jur�dicas de direito p�blico.

Quanto ao papel das igrejas na sociedade, seria de interesse p�blico? Ou de interesse do p�blico?

Quais as igrejas que seriam qualificadas como tal? a esp�rita, cat�lica, evang�lica, protestante, islamita, jud�ica, afros, etc...

Diante do exposto creio que n�o h� como pensar ser a igreja pessoa jur�dica de direito p�blico.

Um abra�o!
        

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