Title:
    Uma coisa � a Santa S�, cuja sede � no Vaticano. Outra � a Igreja Cat�lica. Se aquele Estado � teocr�tico e o poder � concentrado na m�o de um suposto enviado de Deus, problema o deles, mas admitir que no Brasil a Igreja Cat�lica � pessoa jur�dica de direito p�blico n�o faz sentido jur�dico algum. A Igreja Cat�lica � apenas mais uma religi�o, igual a Macumba, o Camdombl�, o Kardecismo, e as diversas fac��es do Protestantismo.
    O Estado Brasileiro apenas tutela a liberdade religiosa, qualquer um pode fundar uma religi�o. Se algu�m se julgar um enviado n�o h� problema algum, cria-se seus preceitos e registra tudo em cart�rio. O Brasil tamb�m n�o reconhece o ramo do Direito denominado "Can�nico", a natureza jur�dica destas regras � a mesma que de um Estatuto, at� por que nosso estado � laico.
    S� por que possivelmente a maioria � Cat�lica, isto n�o significa que esta Igreja ainda tenha algum poder legitimado pelo Direito em nosso pa�s.
    Aproveitando o ensejo da Igreja, s� um pa�s como o nosso, sem religi�o oficial, que INVOCA DEUS no pre�mbulo da Constitui��o. Ora, Deus? E eu que n�o acredito em Deus, minhas cren�as estariam desamparadas? Claro que n�o, mas que � uma enorme contradi��o entre o pre�mbulo e os princ�pios institu�dos pela CF, isto �...
 
[]`s Alex
 
 
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