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Uma coisa � a Santa S�, cuja
sede � no Vaticano. Outra � a Igreja Cat�lica. Se aquele Estado � teocr�tico e o
poder � concentrado na m�o de um suposto enviado de Deus, problema o deles, mas
admitir que no Brasil a Igreja Cat�lica � pessoa jur�dica de direito p�blico n�o
faz sentido jur�dico algum. A Igreja Cat�lica � apenas mais uma religi�o, igual
a Macumba, o Camdombl�, o Kardecismo, e as diversas fac��es do
Protestantismo.
O Estado Brasileiro apenas
tutela a liberdade religiosa, qualquer um pode fundar uma religi�o. Se algu�m se
julgar um enviado n�o h� problema algum, cria-se seus preceitos e registra tudo
em cart�rio. O Brasil tamb�m n�o reconhece o ramo do Direito denominado
"Can�nico", a natureza jur�dica destas regras � a mesma que de um Estatuto, at�
por que nosso estado � laico.
S� por que possivelmente a
maioria � Cat�lica, isto n�o significa que esta Igreja ainda tenha algum poder
legitimado pelo Direito em nosso pa�s.
Aproveitando o ensejo da Igreja,
s� um pa�s como o nosso, sem religi�o oficial, que INVOCA DEUS no pre�mbulo da
Constitui��o. Ora, Deus? E eu que n�o acredito em Deus, minhas cren�as estariam
desamparadas? Claro que n�o, mas que � uma enorme contradi��o entre o pre�mbulo
e os princ�pios institu�dos pela CF, isto �...
[]`s Alex
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Title:
- [Direito Penal] A Igreja - Sociedade Religiosa de Direito P?bl... amafi
- alex_anjos
