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Colegas Listeiros,
Meu cliente est� sendo processado pelo crime descrito como
"apropria��o ind�bita" (art. 168, caput c/c 71, ambos do CP).
O MP denunciou o r�u por efetuar descontos na folha de
pagamento dos funcion�rios referente a despesas do sindicato (m�dicos,
odont�logos e farm�cia), e n�o repassou estas quantias ao �rg�o anteriormente
referido.
Estou baseando a defesa no fato destes valores n�o terem sido
pagos ao sindicato, por n�o existirem, pois na �poca dos
fatos, a empresa j� tinha sua fal�ncia requerida, e o r�u priorizava
o m�sero capital para a compra de mat�ria prima e o pagamento de
funcion�rios.
Antes do termino das atividades, a empresa chegou a ser
passada aos funcion�rios numa esp�cie de cooperativa.
N�o h� como se apropriar de coisa que n�o
existe...
Gostaria de solicitar alguma doutrina ou jurisprud�ncia
neste sentido, bem como o parecer dos colegas.
Abra�os,
Guilherme
Guilherme Sim�es de Barros Advocacia Barros, Gielow & Rackoff Fone/Fax (47) 329 0599 [EMAIL PROTECTED] Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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