Colegas Listeiros,
 
 
Meu cliente est� sendo processado pelo crime descrito como "apropria��o ind�bita" (art. 168, caput c/c 71, ambos do CP).
 
O MP denunciou o r�u por efetuar descontos na folha de pagamento dos funcion�rios referente a despesas do sindicato (m�dicos, odont�logos e farm�cia), e n�o repassou estas quantias ao �rg�o anteriormente referido.
 
Estou baseando a defesa no fato destes valores n�o terem sido pagos ao sindicato, por n�o existirem, pois na �poca dos fatos, a empresa j� tinha sua fal�ncia requerida, e o r�u priorizava o m�sero capital para a compra de mat�ria prima e o pagamento de funcion�rios.
 
Antes do termino das atividades, a empresa chegou a ser passada aos funcion�rios numa esp�cie de cooperativa.
 
N�o h� como se apropriar de coisa que n�o existe...
 
Gostaria de solicitar alguma doutrina ou jurisprud�ncia neste sentido, bem como o parecer dos colegas.
 
Abra�os,
 
Guilherme
 
 

   Guilherme Sim�es de Barros
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