Primeiramente, como novo integrante do Grupo em tela, quero dar boa a tarde a todos e enfatizar a importância de Grupos como esse, e gostaria, se possível de obter a solução para uma pequena dúvida cujo qual se instalou em meus estudos:

Se a Autoridade Policial instaurar Inquérito sem justa causa, cabe habeas corpus, mas se essa falta de justa causa for embasada no art. 23, CP pode a Autoridade Policial instaurar o Inquérito Policial? Caso afirmativo caberia também, a medida do habeas corpus? Se a prisão for em flagrante, caberia o relaxamento do mesmo?

Grato, a todos

Daniel Ribeiro Vaz

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