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-----Mensagem original-----
De: Am�fi [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: s�bado, 5 de janeiro de 2002 20:09
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: RES: [Direito Penal] I.P. sem justa causa.

 

            Ol� Daniel

 

            A instaura��o de I.P. � ato discricion�rio da autoridade judici�ria, exceto se houver requisi��o do superior hier�rquico, M.P,  Juiz ou Ministro da Justi�a.

            Sendo ato discricion�rio, independe de justa causa, ficando ao arb�trio da autoridade policial abertura de I.P, n�o h� o que falar sobre justa causa. CPP- Art. 5, � 3� - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da exist�ncia de infra��o penal em que caiba a��o p�blica poder�, verbalmente ou por escrito, comunic�-la � autoridade policial, e esta, verificada a proced�ncia das informa��es, mandar� instaurar inqu�rito.

            Age a autoridade policial com discricionalidade, mas n�o arbitrariamente, sendo sua atividade meramente administrativa, informativa e acess�ria a persecu��o penal, limitada a lei, e aos princ�pios da administra��o p�blica como preval�ncia do interesse p�blico ao privado, o que justifica a instaura��o do inqu�rito por in d�bio pro societatis, ou seja, na d�vida, independente de justa ou injusta causa, instaura-se o I.P, independente do tipo criminal..

            Submete-se identicamente aos demais princ�pios da administra��o P�BLICA, especialmente impessoalidade e efici�ncia.

            Justa Causa na Pris�o Tempor�ria deve sim ser motivada por justa causa, ou seja, apar�ncia de crime e probabilidade de dano para o Inqu�rito, apontados os crit�rios objetivos para a pris�o preventiva, e se s�o crit�rios objetivamente verific�veis, a Autoridade Policial � obrigada a pedir a pris�o, sob pena de prevaricar ou falta funcional. CPP - Art. 312 - A pris�o preventiva poder� ser decretada como garantia da ordem p�blica, da ordem econ�mica, por conveni�ncia da instru��o criminal, ou para assegurar a aplica��o da lei penal, quando houver prova da exist�ncia do crime e ind�cio suficiente de autoria.

CP - Prevarica��o

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de of�cio, ou pratic�-lo contra disposi��o expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - deten��o, de 3 (tr�s) meses a 1 (um) ano, e multa.

 

            Repare que em havendo justa causa a a��o � vinculada e submetida DE PRONTO ao controle jurisdicional quanto ao m�rito, como no caso da tempor�ria. Na instaura��o de I.P., ato discricion�rio, o controle jurisdicional se dar� mediante provoca��o sem apreciar o m�rito, mas somente a legalidade e as limita��es impostas pelos princ�pios de conduta administrativa.

            O H.C. � sempre poss�vel em caso de ilegalidade a qualquer tempo, implicando no relaxamento da pris�o. Se ocorrer em fun��o de abertura de I.P., o que � poss�vel, ser� simplesmente verificado a legalidade da abertura do .I.P., nunca sua oportunidade e conveni�ncia.  Poder� ser aberto I.P. sem representa��o do ofendido nos crimes contra a Honra � anulado o ato via o rem�dio her�ico, dando ensejo � abertura de outro I.P. contra o prevaricador, devendo o juiz remeter os autos a corregedoria de pol�cia, havendo dolo.

 

Am�fi

 

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-----Mensagem original-----
De: DANER [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: quarta-feira, 2 de janeiro de 2002 19:15
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Direito Penal] I.P. sem justa causa.

 

 

Primeiramente, como novo integrante do Grupo em tela, quero dar boa a tarde a todos e enfatizar a import�ncia de Grupos como esse, e gostaria, se poss�vel de obter a solu��o para uma pequena d�vida cujo qual se instalou em meus estudos:

Se a Autoridade Policial instaurar Inqu�rito sem justa causa, cabe habeas corpus, mas se essa falta de justa causa for embasada no art. 23, CP pode a Autoridade Policial instaurar o Inqu�rito Policial? Caso afirmativo caberia tamb�m, a medida do habeas corpus? Se a pris�o for em flagrante, caberia o relaxamento do mesmo?

Grato, a todos

Daniel Ribeiro Vaz

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