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BOAS FESTAS E UM
FELIZ ANO NOVO
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original-----
Ol� Daniel
A instaura��o de I.P. � ato discricion�rio da autoridade judici�ria,
exceto se houver requisi��o do superior hier�rquico, M.P, Juiz ou Ministro da
Justi�a.
Sendo ato discricion�rio, independe de justa causa, ficando ao arb�trio
da autoridade policial abertura de I.P, n�o h� o que falar sobre justa causa.
CPP-
Art. 5, � 3� - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da exist�ncia de
infra��o penal em que caiba a��o p�blica poder�, verbalmente ou por escrito,
comunic�-la � autoridade policial, e esta, verificada a proced�ncia das
informa��es, mandar� instaurar
inqu�rito.
Age
a autoridade
policial com discricionalidade, mas n�o arbitrariamente, sendo sua atividade
meramente administrativa, informativa e acess�ria a persecu��o penal, limitada a
lei, e aos princ�pios da administra��o p�blica como preval�ncia do interesse
p�blico ao privado, o que justifica a instaura��o do inqu�rito por in d�bio pro
societatis, ou seja, na d�vida, independente de justa ou injusta causa,
instaura-se o I.P, independente do tipo
criminal..
Submete-se identicamente aos demais princ�pios da administra��o P�BLICA,
especialmente impessoalidade e efici�ncia.
Justa Causa na Pris�o Tempor�ria deve sim ser motivada por justa causa,
ou seja, apar�ncia de crime e probabilidade de dano para o Inqu�rito, apontados
os crit�rios objetivos para a pris�o preventiva, e se s�o crit�rios
objetivamente verific�veis, a Autoridade Policial � obrigada a pedir a pris�o,
sob
pena de prevaricar ou falta funcional.
CPP
- Art. 312 - A pris�o preventiva poder� ser decretada como garantia da ordem
p�blica, da ordem econ�mica, por conveni�ncia da instru��o criminal, ou para
assegurar a aplica��o da lei penal, quando houver prova da exist�ncia do crime e
ind�cio suficiente de autoria. CP
- Prevarica��o Art.
319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de of�cio, ou
pratic�-lo contra disposi��o expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal: Pena
- deten��o, de 3 (tr�s) meses a 1 (um) ano, e
multa.
Repare que em havendo justa causa a a��o � vinculada e submetida DE
PRONTO ao controle jurisdicional quanto ao m�rito, como no caso da tempor�ria.
Na instaura��o de I.P., ato discricion�rio, o controle jurisdicional se dar�
mediante provoca��o sem apreciar o m�rito, mas somente a legalidade e as
limita��es impostas pelos princ�pios de conduta
administrativa.
O H.C. � sempre poss�vel em caso de ilegalidade a qualquer tempo,
implicando no relaxamento da pris�o. Se ocorrer em fun��o de abertura de I.P., o
que � poss�vel, ser� simplesmente verificado a legalidade da abertura do .I.P.,
nunca sua oportunidade e conveni�ncia.
Poder� ser aberto I.P. sem representa��o do ofendido nos crimes contra a
Honra � anulado o ato via o rem�dio her�ico, dando ensejo � abertura de outro
I.P. contra o prevaricador, devendo o juiz remeter os autos a corregedoria de
pol�cia, havendo dolo. Am�fi BOAS FESTAS E UM
FELIZ ANO NOVO Visite http://www.amafi.hpg.ig.com.br -----Mensagem
original----- Primeiramente,
como novo integrante do Grupo em tela, quero dar boa a tarde a todos e enfatizar
a import�ncia de Grupos como esse, e gostaria, se poss�vel de obter a solu��o
para uma pequena d�vida cujo qual se instalou em meus
estudos: Se
a Autoridade Policial instaurar Inqu�rito sem justa causa, cabe habeas corpus, mas se essa falta de justa
causa for embasada no art. 23, CP pode a Autoridade Policial instaurar o
Inqu�rito Policial? Caso afirmativo caberia tamb�m, a medida do habeas corpus? Se a pris�o for em
flagrante, caberia o relaxamento do mesmo? Grato, a
todos Daniel Ribeiro
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- [Direito Penal] ENC: I.P. sem justa causa. Amafi
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