N�o tenho conhecimento da posi��o dos tribunais, mas acho que se trata de crime imposs�vel. � algo como indiciar algu�m por tentativa de Embriaguez ao volante, porque bebeu suco de uva pensando que era vinho.  
----- Original Message -----
From: DANER
Sent: Friday, January 04, 2002 12:47 AM
Subject: [Direito Penal] GRATO

Agrade�o a resposta do questionamento, me foi muito �til......

Envio mais uma pequena d�vida cujo qual fui albaroado:

No caso de Tentativa nos crimes previstos na Lei n. 6.368/76, por ser Crime de Perigo de Dano, por ter uma variedade de a��es tipificadas, n�o admitem a forma tentada, nesse sentido, RT 583/333: "� inadmiss�vel a figura da tentativa do delito de posse de entorpecente. Nos crimes relacionados com t�xicos, evidenciando-se o come�o de execu��o, j� se tem o crime como consumado, pois esse come�o de execu��o esgota e exaure a modalidade criminosa. Mas a inexist�ncia de posse, composse, propriedade do material, retrai o caso para mera expectativa de possuir, o que desconfigura o crime em apre�o ".

Mas vi decis�es contr�rias, como p. ex RT, 533/397, onde partem da premissa que o delito n�o se consumou por circunst�ncias alheias a vontade do agente, fica na esfera da tentativa e desclassifica��o para o art. 16 a infra��o capitulada no art. 12 da Lei n. 6.368/7 .

Portanto qual seria a corrente majorit�ria adotada nos Tribunais do Brasil? E aqui no Estado de S�o Paulo adota-se qual posi��o?

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 4 de Janeiro de 2002 00:27
Assunto: [Direito Penal] Re: I.P. sem justa causa.

A Autoridade Policial tem o dever de of�cio de Instaurar I.P. sempre que o fato gerador tenha sido um crime, ou possa ser um crime. As excludentes de ilicitude (ou de antijuridicidade), se houver alguma, somente ser� apurada durante o desenvolvimento do I.P. Assim teremos o fato de que por mais convicto de que a a��o do autor tenha sido em leg�tima defesa (por exemplo) a Autoridade Policial tem de instaurar o competente I.P., at� para provar a leg�tima defesa, servindo o I.P. como uma prova favor�vel ao autor. Pode sim, a Autoridade n�o indiciar o autor pelo crime, e remeter o I.P. sem indiciamento, para avalia��o do MP. Mas mesmo assim se houver alguma d�vida, a Autoridade indicia, e ainda assim pode o MP propor o arquivamento ou denunciar. Em um caso em que seja gritante uma "persegui��o", pessoal, pol�tica, etc, e esteja plenamente comprovado algum excludente de ilicitude, talvez caiba um habeas-corpus preventivo quanto ao indiciamento do acusado, mas n�o quanto a realiza��o do I.P., que este pode ser feito em qualquer circunst�ncia, em primeiro lugar para verificar se houve crime, e ap�s para apurar a sua autoria.
----- Original Message -----
From: DANER
Sent: Wednesday, January 02, 2002 7:14 PM
Subject: [Direito Penal] I.P. sem justa causa.

Primeiramente, como novo integrante do Grupo em tela, quero dar boa a tarde a todos e enfatizar a import�ncia de Grupos como esse, e gostaria, se poss�vel de obter a solu��o para uma pequena d�vida cujo qual se instalou em meus estudos:

Se a Autoridade Policial instaurar Inqu�rito sem justa causa, cabe habeas corpus, mas se essa falta de justa causa for embasada no art. 23, CP pode a Autoridade Policial instaurar o Inqu�rito Policial? Caso afirmativo caberia tamb�m, a medida do habeas corpus? Se a pris�o for em flagrante, caberia o relaxamento do mesmo?

Grato, a todos

Daniel Ribeiro Vaz

-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

clique aqui Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

clique aqui Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

clique aqui Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

clique aqui Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

Responder a