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N�o tenho conhecimento da posi��o dos tribunais,
mas acho que se trata de crime imposs�vel. � algo como indiciar algu�m por
tentativa de Embriaguez ao volante, porque bebeu suco de uva pensando que
era vinho.
----- Original Message -----
Sent: Friday, January 04, 2002 12:47
AM
Subject: [Direito Penal] GRATO
Agrade�o a resposta do questionamento, me foi muito
�til......
Envio mais uma pequena d�vida cujo qual fui albaroado:
No caso de Tentativa nos crimes previstos na Lei n. 6.368/76,
por ser Crime de Perigo de Dano, por ter uma variedade de a��es tipificadas,
n�o admitem a forma tentada, nesse sentido, RT 583/333: "� inadmiss�vel a
figura da tentativa do delito de posse de entorpecente. Nos crimes
relacionados com t�xicos, evidenciando-se o come�o de execu��o, j� se tem o
crime como consumado, pois esse come�o de execu��o esgota e exaure a
modalidade criminosa. Mas a inexist�ncia de posse, composse, propriedade do
material, retrai o caso para mera expectativa de possuir, o que desconfigura o
crime em apre�o ".
Mas vi decis�es contr�rias, como p. ex RT, 533/397, onde
partem da premissa que o delito n�o se consumou por circunst�ncias alheias a
vontade do agente, fica na esfera da tentativa e desclassifica��o para o art.
16 a infra��o capitulada no art. 12 da Lei n. 6.368/7 .
Portanto qual seria a corrente majorit�ria adotada nos
Tribunais do Brasil? E aqui no Estado de S�o Paulo adota-se qual
posi��o?
A Autoridade Policial tem o dever de of�cio de
Instaurar I.P. sempre que o fato gerador tenha sido um crime, ou possa ser um
crime. As excludentes de ilicitude (ou de antijuridicidade), se houver alguma,
somente ser� apurada durante o desenvolvimento do I.P. Assim teremos o fato de
que por mais convicto de que a a��o do autor tenha sido em leg�tima defesa
(por exemplo) a Autoridade Policial tem de instaurar o competente I.P., at�
para provar a leg�tima defesa, servindo o I.P. como uma prova favor�vel ao
autor. Pode sim, a Autoridade n�o indiciar o autor pelo crime, e remeter o
I.P. sem indiciamento, para avalia��o do MP. Mas mesmo assim se houver alguma
d�vida, a Autoridade indicia, e ainda assim pode o MP propor o arquivamento ou
denunciar. Em um caso em que seja gritante uma "persegui��o", pessoal,
pol�tica, etc, e esteja plenamente comprovado algum excludente de ilicitude,
talvez caiba um habeas-corpus preventivo quanto ao indiciamento do acusado,
mas n�o quanto a realiza��o do I.P., que este pode ser feito em qualquer
circunst�ncia, em primeiro lugar para verificar se houve crime, e ap�s para
apurar a sua autoria.
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, January 02, 2002 7:14
PM
Subject: [Direito Penal] I.P. sem justa
causa.
Primeiramente, como novo integrante do Grupo em tela, quero
dar boa a tarde a todos e enfatizar a import�ncia de Grupos como esse, e
gostaria, se poss�vel de obter a solu��o para uma pequena d�vida cujo qual
se instalou em meus estudos:
Se a Autoridade Policial instaurar Inqu�rito sem justa
causa, cabe habeas corpus, mas se essa falta de justa causa for
embasada no art. 23, CP pode a Autoridade Policial instaurar o Inqu�rito
Policial? Caso afirmativo caberia tamb�m, a medida do habeas corpus?
Se a pris�o for em flagrante, caberia o relaxamento do mesmo?
Grato, a todos
Daniel Ribeiro Vaz ----------------------------------- Endere�os da lista:
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