BOAS FESTAS E UM FELIZ ANO NOVO
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De: Am�fi [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: s�bado, 5 de janeiro de 2002 11:17
Para: tecnowork.marketing
Assunto: RES: Pedido de aux�lio - IUS NAVIGANDI

Ol� C�sar

Entendo que se faz necess�rio ler atentamente o edital do concurso e
tamb�m o estatuto do concurso p�blico ao qual vc se qualificou. Se n�o
houver qualquer �bice quanto � nomea��o por d�vidas vc n�o tem o que se
preocupar. Se, ou contr�rio, houver vc deve entrar com um Mandado de
Seguran�a, pois penso que esta exig�ncia � abusiva.
D�vidas pessoais, exceto impostos, n�o t�m o cond�o de impugnar a
nomea��o, por n�o ser de ordem p�blica. Se houver impostos devidos, parcele
com a fazenda p�blica para afastar a mora. A emiss�o do bloqueto de
parcelamento para parcelamento de impostos t�m f� p�blica, e afasta a mora
para o imposto devido.
Um problema que surgir� para sua nomea��o � o fato de vc possuir
formalmente uma Empresa. Em seu Estatuto dever� constar tal reserva. Do
ponto de vista puramente legal vc deveria se desfazer da empresa, entretanto
isso � temer�rio, pois vc mal sabe quando ser� nomeado. Assim, logo que for
nomeado e empossado ao cargo, vc deve transferir est� empresa para uma
pessoa de confian�a. Se for exigida, e dever� ser, declara��o de bens, a
Empresa, salvo falta de men��o estatut�ria, n�o poder� estar l�. Veja o
Edital e o Estatuto.
H� tr�s formas condicionais de dispor de sua empresa
Venda com reserva de dom�nio � o contrato solene onde a tradi��o do bem
depende de condi��o resolutiva que � o pagamento integral do pre�o. O
comprador t�m a posse do bem, mas n�o a propriedade, portanto o bem lhe �
indispon�vel para o com�rcio.
Na aliena��o fiduci�ria temos a transfer�ncia do dom�nio resol�vel, ou
seja, o comprador se torna propriet�rio do bem independente de tradi��o,
podendo livremente dispor do bem. O dom�nio se resolve ap�s o pagamento do
pre�o. N�o pago o pre�o, o bem se torna garantia da obriga��o se n�o estiver
n�o dom�nio de terceiros.
Arrendamento Mercantil � segundo a lei: Lei n� 6.099, de 12 de setembro
de 1974
Art. 1� - O tratamento tribut�rio das opera��es de arrendamento mercantil
reger-se-� pelas disposi��es desta Lei.
Par�grafo �nico. Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta
Lei, o neg�cio jur�dico realizado entre pessoa jur�dica, na qualidade de
arrendadora, e pessoa f�sica ou jur�dica, na qualidade de arrendat�ria, e
que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora,
segundo especifica��es da arrendat�ria e para uso pr�prio desta.
Podemos concluir que � neg�cio jur�dico complexo, promovido por
arrendador, somente Pessoa Jur�dica, com reserva de dom�nio, onde ao final
do arrendamento � poss�vel que haja a tradi��o por op��o do arrendat�rio, na
forma em que o contrato de leasing dispuser.

Das formas acima escolha a que transfira a propriedade resol�vel do
bem, que ficar� fora de seu uso e disposi��o, n�o sendo obrigado a lan�ar na
declara��o de bens.

Sua divida obrigacional se foi perdoada pe�a um recibo e estorne o cheque.

Sob censura,

Am�fi

Da Declara��o de Bens Lei 8429, de 02 de junho de 1992.
Art. 13. A posse e o exerc�cio de agente p�blico ficam condicionados �
apresenta��o de declara��o dos bens e valores que comp�em o seu patrim�nio
privado, a fim de ser arquivada no servi�o de pessoal competente.
� 1� A declara��o compreender� im�veis, m�veis, semoventes, dinheiro,
t�tulos, a��es, e qualquer outra esp�cie de bens e valores patrimoniais,
localizado no Pa�s ou no exterior, e, quando for o caso, abranger� os bens e
valores patrimoniais do c�njuge ou companheiro, dos filhos e de outras
pessoas que vivam sob a depend�ncia econ�mica do declarante, exclu�dos
apenas os objetos e utens�lios de uso dom�stico.
� 2� A declara��o de bens ser� anualmente atualizada e na data em que o
agente p�blico deixar o exerc�cio do mandato, cargo, emprego ou fun��o.
� 3� Ser� punido com a pena de demiss�o, a bem do servi�o p�blico, sem
preju�zo de outras san��es cab�veis, o agente p�blico que se recusar a
prestar declara��o dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar
falsa.
� 4� O declarante, a seu crit�rio, poder� entregar c�pia da declara��o anual
de bens apresentada � Delegacia da Receita Federal na conformidade da
legisla��o do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as
necess�rias atualiza��es, para suprir a exig�ncia contida no caput e no � 2�
deste artigo.


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De: tecnowork.marketing [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: quinta-feira, 3 de janeiro de 2002 02:41
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Pedido de aux�lio - IUS NAVIGANDI

Prezado Amafi:
Venho a algum tempo acompanhando sites jur�dicos e
achei bastante pr�prias suas coloca��es, principalmente
no f�rum de debates jur�dicos do Ius Navigandi.
Gostaria ent�o de provoc�-lo com uma determinada
situa��o, que por acaso � a que me encontro, esperando
suas considera��es sobre a mesma, se poss�vel for.
Por exig�ncia de uma empresa multinacional (Xerox),
fui obrigado a constituir uma empresa h� aproximadamente
3 anos, que chama-se tecnowork. Uma vez constitu�da,
devido a desentendimentos entre as partes, a presta��o
de servi�os, que era o objeto do contrato que foi
celebrado, nunca se efetivou, sendo o mesmo resolvido.
Fiquei ent�o dono de uma empresa sem bens, onde coloquei
um bom dinheiro para realizar sua constitui��o e sem
dinheiro para encerrar suas atividades de modo correto,
dando baixa nos org�os competentes.
Ap�s isso, passei por um tempo bastante dif�cil, onde
n�o encontrava coloca��o no mercado de trabalho e acabei
usando os limites dos cheques especiais de minha conta
corrente pessoa f�sica e da conta pessoa jur�dica
empresa para comprar alimentos. Ap�s isso, s� arranjei
coloca��es que me permitiram viver o dia a dia, sem ter
conseguido condi��es para pagar os d�bitos pendentes com
os bancos.
Uma vez tendo notado o caos a que cheguei, resolv�
mudar o rumo das coisas e comecei a estudar pesado para
realizar concursos p�blicos. Realizei um concurso para a
receita estadual e consegu� ser aprovado em boa
coloca��o para o cargo de t�cnico do tesouro do estado.
Por�m agora estou perdendo noites de sono, pois n�o sei
qual � o rumo que tenho que tomar, pois a nomea��o ser�,
a que tudo indica, em breve e continuo com a empresa
constitu�da e sem ter como levantar fundos para o seu
fechamento (e j� deve haver at� d�bitos fiscais). Com
rela��o � d�vida da conta corrente f�sica, n�o h� muita
preocupa��o, pois bastaria, ao que me parece, entrar com
uma a��o revisional ou entrar em acordo com o banco para
retirar meu nome de qualquer lista de inadimplentes
(fator este que poderia causar exonera��o). Mais um
problema com rela��o a minha conta corrente f�sica: ap�s
o fechamento da mesma, um cheque de R$ 12,00 foi
apresentado e ficou sem fundos. J� procurei a pessoa que
tem a posse do mesmo, mas o mesmo alega que perdeu o
cheque...Como fazer para resgatar?
Como v�, estou para l� de enrolado, mas n�o quero
perder de modo algum algo pelo qual tanto lutei. Quero
saldar tudo o que tenho de d�vidas, mas com meu problema
empresarial n�o sei nem se vou chegar a ser empossado.

Espero n�o estar abusando de seu tempo e trabalho lhe
pedindo aux�lio em rela��o a meu problema, ficarei
imensamente agradecido se puder contar com seu aux�lio.

Um Abra�o
C�sar Magalh�es
P.S. Enviei uma pergunta igual a essa, mas muito
simplificada ao ius navigandi. L� o site de resposta
est� errado. O mesmo � o do qual esta mensagem foi
enviada.


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