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Fé confrontada
Juiz determina a transfusão de sangue em
religiosa O paciente que corre risco de vida no hospital deve ser
submetido ao tratamento médico adequado mesmo contra a sua vontade. O
entendimento é do juiz de plantão da comarca de Belo Horizonte,
Antônio de Pádua Oliveira, que autorizou a transfusão de
sangue em uma paciente com "leishmaniose visceral". Ela corria risco de vida e se negava a fazer a transfusão por motivos religiosos. Por isso, o hospital recorreu à Justiça e ganhou. De acordo com o juiz, a vida é um bem precioso que deve ser tutelado. Compete aos médicos usar de todos os recursos da medicina para recuperar a saúde de pessoa doente, segundo o juiz. No pedido, o hospital alegou que a paciente está internada desde o dia 9 de janeiro com um baixo padrão de elementos que compõem o sangue como leucócitos, plaquetas, hemoglobina, entre outros. Alegou ainda que a paciente tem sido tratada com o medicamento "glucatin" mas o tratamento não está apresentando um resultado rápido. Segundo o hospital, a paciente demonstrou através de declaração que não queria receber a transfusão. O juiz afirmou que o ordenamento jurídico permite que uma pessoa seja submetida a tratamento médico, ainda que contra a sua vontade, desde que sua vida esteja em risco. Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2002. Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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