|
-----Mensagem original----- De:
Samira Bedran <[EMAIL PROTECTED]> Para:
Undisclosed-Recipient:; <Undisclosed-Recipient:;> Data:
Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2002 21:11 Assunto: Fw: [daner]
Re: LEI Nº 3359 - Proibido exigir
depósito-UTILIDAD
-----
Subject: [palavramiga] off topic - LEI Nº 3359
- Proibido exigir depósito-UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 3359 - Proibido exigir
depósito.
LEI Nº 3359 DE 7 DE JANEIRO DE 2002
-----------
Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei
de nº 3.359 de 07/01/02 que
menciona:
"Art.1º Fica proibida a
exigência de depósito de qualquer natureza,
para possibilitar internamento de doentes em
situação de urgência e
emergência, em hospitais da rede
privada."
"Art 2º Comprovada a
exigência do depósito, o hospital será
obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao
responsável pelo internamento.."
"Art 3º Ficam os hospitais da rede privada obrigados a
fixarem em local visível e dar possibilidade a
presente Lei."
"Art 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua
publicação."
Vale a pena repassar, para que todo mundo
!
|
|
|
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------
|