-----Mensagem original-----
De: Samira Bedran <[EMAIL PROTECTED]>
Para: Undisclosed-Recipient:; <Undisclosed-Recipient:;>
Data: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2002 21:11
Assunto: Fw: [daner] Re: LEI Nº 3359 - Proibido exigir depósito-UTILIDAD

 

 [EMAIL PROTECTED]

 
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Subject: [palavramiga] off topic - LEI Nº 3359 - Proibido exigir depósito-UTILIDADE PÚBLICA

LEI Nº 3359 - Proibido exigir depósito.

 LEI Nº 3359 DE 7 DE JANEIRO DE 2002 -----------

  Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei de nº 3.359 de 07/01/02 que   menciona:

  "Art.1º Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada."

  "Art 2º Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.."

  "Art 3º Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar possibilidade a presente Lei."
 
"Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

  Vale a pena repassar, para que todo mundo !
  





 





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