Prisão Polêmica -
19/02/02
O Juiz Tourinho Neto, presidente do TRF-1ª
Região,
determinou,
sábado, dia 16 de fevereiro, em caráter de urgência,
que os réus Jader Fontenelle Barbalho, José Artur Guedes Tourinho,
Maurício Benedito Barreira Vasconcelos, Laudelino Délio Fernandes,
José Soares Sobrinho, Romildo Onofre Soares, Sebastião José
Soares Sobrinho, Geraldo Pinto da Silva, Maria Auxiliadora Barra Martins,
Regivaldo Pereira Galvão e José Osmar Borges fossem posto em
liberdade. A prisão preventiva dos indiciados havia sido decretada por
ordem do Juiz Alderico Rocha Santos da 2ª Vara da Seção
Judiciária do Estado de Tocantins por necessidade de garantia da ordem
pública e por conveniência da instrução criminal. Ao
conceder “habeas corpus” aos réus envolvidos no caso de
corrupção da Sudam, o Presidente do TRF- 1ªRegião
entendeu encontrar-se a prisão preventiva sem respaldo no
nosso ordenamento jurídico vigente. Nas palavras do Presidente
“A prisão preventiva, sem nenhuma dúvida, só pode ter
por fundamento a necessidade da prisão do indiciado, ou do acusado, no
interesse da Justiça, e não para atender o clamor público,
o que seria intolerável .” Combatendo os argumentos utilizados pelo
Juiz de 1ª instância, o Juiz Tourinho Neto diz não ser
requisito para a prisão preventiva o fato de alguns indiciados causarem
supostamente constrangimentos ou ameaças a testemunhas por conta de suas
influentes posições políticas e socias, nem tampouco ficou
provado que os acusados têm causado abalo à ordem pública,
em Tocantins, no Pará, ou no resto do Brasil. Renomados juristas foram
citados na fundamentação final da decisão do Juiz
Presidente do TRF - 1ª Região de suspender o mandado de
prisão contra os requerentes sob a argumentação de que
apenas em caso de imperiosa necessidade o suspeito poderá ser privado de
sua liberdade de ir e vir, pois antes da condenação não se
pode tratá-lo como culpado.