Prisão Polêmica - 19/02/02

  O Juiz Tourinho Neto, presidente do TRF-1ª Região, determinou, sábado, dia 16 de fevereiro, em caráter de urgência, que os réus Jader Fontenelle Barbalho, José Artur Guedes Tourinho, Maurício Benedito Barreira Vasconcelos, Laudelino Délio Fernandes, José Soares Sobrinho, Romildo Onofre Soares, Sebastião José Soares Sobrinho, Geraldo Pinto da Silva, Maria Auxiliadora Barra Martins, Regivaldo Pereira Galvão e José Osmar Borges fossem posto em liberdade. A prisão preventiva dos indiciados havia sido decretada por ordem do Juiz Alderico Rocha Santos da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Tocantins por necessidade de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Ao conceder “habeas corpus” aos réus envolvidos no caso de corrupção da Sudam, o Presidente do TRF- 1ªRegião entendeu encontrar-se a prisão preventiva   sem respaldo no nosso ordenamento jurídico vigente. Nas palavras do Presidente  “A prisão preventiva, sem nenhuma dúvida, só pode ter por fundamento a necessidade da prisão do indiciado, ou do acusado, no interesse da Justiça, e não para atender o clamor público, o que seria intolerável .” Combatendo os argumentos utilizados pelo Juiz de 1ª instância, o Juiz Tourinho Neto diz não ser requisito para a prisão preventiva o fato de alguns indiciados causarem supostamente constrangimentos ou ameaças a testemunhas por conta de suas influentes posições políticas e socias, nem tampouco ficou provado que os acusados têm causado abalo à ordem pública, em Tocantins, no Pará, ou no resto do Brasil. Renomados juristas foram citados na fundamentação final da decisão do Juiz  Presidente do TRF - 1ª Região de suspender o mandado de prisão contra os requerentes sob a argumentação de que apenas em caso de imperiosa necessidade o suspeito poderá ser privado de sua liberdade de ir e vir, pois antes da condenação não se pode tratá-lo como culpado.         

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