Um Juiz manda prender outro juiz manda soltar. Essa l�gica somente serve aos profissionais que faturam alto com a industria das a��es liminares, dentre elas o HC, depondo contra a seguran�a do ordenamento jur�dico.
    Sou a favor da humaniza��o do direito penal, mas estes desmandos indicam a cabal  falta de crit�rios para aprecia��o dos julgados no caso concreto. O ju�zo de primeira ordem sendo corrigido habitualmente pelo ju�zo maior dos Tribunais.
    Como pode um juiz mandar prender sabendo que no ju�zo "ad quem" ter� reformada sua decis�o, em nome de uma inconsistente, para estes casos de cautelares, da livre convic��o do ju�zo.
    Nem parece quem ambos s�o Bachar�is em Direito, mas entes completamente diversos.
 
Um Absurdo, onde quem n�o tem cacife ficas na cadeia, ou deposita suas economias num advogado para obter um habitual e tranq�ilo HC!!!!
 
Onde fica o Princ�pio da Presun��o de Inoc�ncia, e o da Justi�a das Decis�es? Uma Vergonha
 
Am�fi         

Pris�o Pol�mica - 19/02/02

  O Juiz Tourinho Neto, presidente do TRF-1� Regi�o, determinou, s�bado, dia 16 de fevereiro, em car�ter de urg�ncia, que os r�us Jader Fontenelle Barbalho, Jos� Artur Guedes Tourinho, Maur�cio Benedito Barreira Vasconcelos, Laudelino D�lio Fernandes, Jos� Soares Sobrinho, Romildo Onofre Soares, Sebasti�o Jos� Soares Sobrinho, Geraldo Pinto da Silva, Maria Auxiliadora Barra Martins, Regivaldo Pereira Galv�o e Jos� Osmar Borges fossem posto em liberdade. A pris�o preventiva dos indiciados havia sido decretada por ordem do Juiz Alderico Rocha Santos da 2� Vara da Se��o Judici�ria do Estado de Tocantins por necessidade de garantia da ordem p�blica e por conveni�ncia da instru��o criminal. Ao conceder “habeas corpus” aos r�us envolvidos no caso de corrup��o da Sudam, o Presidente do TRF- 1�Regi�o entendeu encontrar-se a pris�o preventiva   sem respaldo no nosso ordenamento jur�dico vigente. Nas palavras do Presidente  “A pris�o preventiva, sem nenhuma d�vida, s� pode ter por fundamento a necessidade da pris�o do indiciado, ou do acusado, no interesse da Justi�a, e n�o para atender o clamor p�blico, o que seria intoler�vel .” Combatendo os argumentos utilizados pelo Juiz de 1� inst�ncia, o Juiz Tourinho Neto diz n�o ser requisito para a pris�o preventiva o fato de alguns indiciados causarem supostamente constrangimentos ou amea�as a testemunhas por conta de suas influentes posi��es pol�ticas e socias, nem tampouco ficou provado que os acusados t�m causado abalo � ordem p�blica, em Tocantins, no Par�, ou no resto do Brasil. Renomados juristas foram citados na fundamenta��o final da decis�o do Juiz  Presidente do TRF - 1� Regi�o de suspender o mandado de pris�o contra os requerentes sob a argumenta��o de que apenas em caso de imperiosa necessidade o suspeito poder� ser privado de sua liberdade de ir e vir, pois antes da condena��o n�o se pode trat�-lo como culpado.         

-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

clique aqui Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

Responder a