Importante afirma que a lei apresentada � municipal, valendo,
infelizmente, t�o somente para o Munic�pio do Rio de Janeiro - Parab�ns cariocas
!!!!
Amafi
- cwb
-----Mensagem original----- De: DANER
[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Enviada em: domingo, 24 de fevereiro de
2002 17:23 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [Direito
Penal] [daner]LEI N� 3359 - Proibido exigir
dep�sito-UTILIDAD
-----Mensagem original----- De:
Samira Bedran <[EMAIL PROTECTED]> Para:
Undisclosed-Recipient:; <Undisclosed-Recipient:;> Data:
Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2002 21:11 Assunto: Fw: [daner]
Re: LEI N� 3359 - Proibido exigir dep�sito-UTILIDAD
Subject: [palavramiga] off topic - LEI N� 3359 - Proibido
exigir dep�sito-UTILIDADE P�BLICA
LEI N� 3359 - Proibido exigir
dep�sito.
LEI N� 3359
DE 7 DE JANEIRO DE 2002 -----------
Foi publicado no DOM
em 09/01/02 a Lei de n� 3.359 de 07/01/02 que
menciona:
"Art.1� Fica proibida a exig�ncia de dep�sito
de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes
em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia, em hospitais da rede
privada."
"Art 2� Comprovada a exig�ncia do dep�sito, o
hospital ser� obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao
respons�vel pelo internamento.."
"Art 3� Ficam os
hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e
dar possibilidade a presente Lei."
"Art 4� Esta Lei entra em vigor na
data de sua publica��o."
-----------------------------------
Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para
sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------