Uma pergunta, em que pese n�o ser mat�ria de direito penal: esta lei est� eivada de alguma nulidade? Poderia o Munic�pio legislar sobre este tema? Qual a conseq��ncia de uma eventual v�cio?
----- Original Message -----
From: Amafi
Sent: Friday, March 01, 2002 5:55 PM
Subject: [Direito Penal] RES: [daner]LEI N� 3359 - Proibido exigir dep�sito-UTILIDAD

Importante afirma que a lei apresentada � municipal, valendo, infelizmente, t�o somente para o Munic�pio do Rio de Janeiro - Parab�ns cariocas !!!!
 
Amafi - cwb
-----Mensagem original-----
De: DANER [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: domingo, 24 de fevereiro de 2002 17:23
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Direito Penal] [daner]LEI N� 3359 - Proibido exigir dep�sito-UTILIDAD

 
 
-----Mensagem original-----
De: Samira Bedran <[EMAIL PROTECTED]>
Para: Undisclosed-Recipient:; <Undisclosed-Recipient:;>
Data: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2002 21:11
Assunto: Fw: [daner] Re: LEI N� 3359 - Proibido exigir dep�sito-UTILIDAD

 

 [EMAIL PROTECTED]

 
-----
 
Subject: [palavramiga] off topic - LEI N� 3359 - Proibido exigir dep�sito-UTILIDADE P�BLICA

LEI N� 3359 - Proibido exigir dep�sito.

 LEI N� 3359 DE 7 DE JANEIRO DE 2002 -----------

  Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei de n� 3.359 de 07/01/02 que   menciona:

  "Art.1� Fica proibida a exig�ncia de dep�sito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia, em hospitais da rede privada."

  "Art 2� Comprovada a exig�ncia do dep�sito, o hospital ser� obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao respons�vel pelo internamento.."

  "Art 3� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar possibilidade a presente Lei."
 
"Art 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o."

  Vale a pena repassar, para que todo mundo !
  





 





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