Uma pergunta, em que pese n�o ser mat�ria de
direito penal: esta lei est� eivada de alguma nulidade? Poderia o Munic�pio
legislar sobre este tema? Qual a conseq��ncia de uma eventual
v�cio?
Importante afirma que a lei apresentada � municipal, valendo,
infelizmente, t�o somente para o Munic�pio do Rio de Janeiro - Parab�ns
cariocas !!!!
Amafi - cwb
-----Mensagem original----- De: DANER
[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Enviada em: domingo, 24 de fevereiro
de 2002 17:23 Para:[EMAIL PROTECTED] Assunto:
[Direito Penal] [daner]LEI N� 3359 - Proibido exigir
dep�sito-UTILIDAD
-----Mensagem original----- De:
Samira Bedran <[EMAIL PROTECTED]> Para:
Undisclosed-Recipient:; <Undisclosed-Recipient:;> Data:
Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2002 21:11 Assunto: Fw:
[daner] Re: LEI N� 3359 - Proibido exigir
dep�sito-UTILIDAD
Subject: [palavramiga] off topic - LEI N� 3359 -
Proibido exigir dep�sito-UTILIDADE P�BLICA
LEI N� 3359 - Proibido exigir
dep�sito.
LEI N�
3359 DE 7 DE JANEIRO DE 2002 -----------
Foi publicado
no DOM em 09/01/02 a Lei de n� 3.359 de 07/01/02 que
menciona:
"Art.1� Fica proibida a exig�ncia de
dep�sito de qualquer natureza, para possibilitar internamento
de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia, em hospitais
da rede privada."
"Art 2� Comprovada a exig�ncia do
dep�sito, o hospital ser� obrigado a devolver em dobro o valor
depositado ao respons�vel pelo internamento.."
"Art 3�
Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em
local vis�vel e dar possibilidade a presente Lei."
"Art 4� Esta Lei entra em vigor na
data de sua publica��o."
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