Concordo plenamente com a posição do colega. Hoje, dia 16 de março tive a oportunidade em assitir a retransmissão da Comissão Mista de Segurança Pública do Congresso Nacional na TV Senado, eles estavam votando as alteração na Lei de Porte de Armas, e três fatos me ocorreram ao assitir a retrasmissão do programa:
1) Comissão esta agindo sob a égide pólítica que nada tem a ver com a efetiva proteção do aspecto Segurança Pública;
2) nota-se aos absurdos jurídicos cujo qual foi discutido, a presença de alguns Parlamentares foi essencial para não se aprovar mais uma cortina de retalhos, mais precisamente de um Deputado petista e de dois Senadores, um petista e um petebista,sem citar nomes, que exercem conhecimento no Mundo Jurídico Penal;
3) a falta de quorum, pois no mesmo momento acontecia a Comissão de Constituição e Justiça e a CPI do BANESPA com um depoente de extrema relevância para o caso.
 
Ficando público e notório o total despreparo, a total desorganização e a destreza política que tomou conta da referida Comissão.
Deixo aqui meus protestos registrados.
 
Daniel Ribeiro Vaz
-----Mensagem original-----
De: Mello Castro <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 15 de Março de 2002 19:36
Assunto: [Legitima Defesa] PORTE DE ARMA

 

PORTE DE ARMA

A vantagem que cidadão e bandido levam um sobre o outro, quando armados, é o fator surpresa. Com a vantagem pendendo um pouco para o lado do bandido que, sem escrúpulos, não pensa duas vezes em tirar a vida do outro numa situação em que a surpresa o favoreça.

Os nossos parlamentares parecem que só legislam contra os interesses do povo. Acaba de ser aprovado o projeto de Lei que restringe o uso de armas de fogo pelo cidadão comum. Proibir a pessoa de portar arma para o próprio uso é uma agressão ao direito de defesa de cada um. Ora, o cidadão que possui arma de fogo, provavelmente não irá conduzí-la na cintura, à moda dos "cowboys" americanos no cinema. A arma, para a sociedade, é um bem de consumo permanente destinado à sua defesa e que, portanto, não deve ficar exposto atendendo aos preceitos do fator surpresa tão importante num confronto entre o bem e o mal. Bandido não possui arma. Na hora que vai fazer um "trabalho" ele aluga ou contrabandeia uma poderosa arma com potência superior às da polícia. Proibir venda de arma ao cidadão que deseja se defender, pensando em dificultar a vida do bandido é, no mínimo uma imbecilidade enorme ou, então, uma maneira de cada vez mais esmagar o modus vivendi da tão ultrajada sociedade brasileira.

Abre-se mais uma porta para a bandidagem entrar, deitar e rolar.

José Batista Pinheiro Cel Ref EB Idt 016106870-5 MEX


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