Liminar cassada
Justi�a valida recadastramento e carteira da
OAB
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o,
juiz Tourinho Neto, suspendeu a liminar que desobrigava o advogado
Dagoberto Loureiro de trocar a carteira de identidade da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Para Tourinho Neto, �a liminar na realidade,
atinge, fortemente, a ordem administrativa da Ordem dos Advogados do
Brasil, pois impede a organiza��o, apura��o e veracidade do cadastro da
OAB�.
Segundo o juiz, "ao divulgar a decis�o e quo na
Internet, no Consultor Jur�dico, com a manchete Obriga��o barrada,
com o subt�tulo Advogado n�o precisa fazer troca de carteira da OAB (v.
fls. 52), corre o requerente s�rio risco de ver o recadastramento dos
advogados, que pretende h� anos, ficar impossibilitado de ser
concretizado".
Tourinho Neto disse que "o apelo feito na Internet
� forte, pois at� a decis�o concedendo a liminar foi integralmente
transcrita".
O juiz ressaltou a import�ncia do recadastramento
feito pela OAB. �Com a carteira haver� uma seguran�a para todos, advogados
ou n�o, e, principalmente, para a sociedade�, disse Tourinho Neto.
Veja parte da decis�o
Decido:
Observo,
primeiramente, que a liminar foi concedida para um s� advogado Dagoberto
Loureiro. Todavia, como diz o requerente, �mas haver� uma torrente de
novos mandados, porque h� interesse pol�tico na divulga��o do fato, j�
inserido na Internet inclusive o inteiro teor do despacho�
Na
verdade, ao divulgar a decis�o e quo na Internet, no Consultor
Jur�dico, com a manchete Obriga��o barrada, com o subt�tulo
Advogado n�o precisa fazer troca de carteira da OAB (v. fls. 52),
corre o requerente s�rio risco de ver o recadastramento dos advogados, que
pretende h� anos, ficar impossibilitado de ser concretizado. O apelo feito
na Internet � forte, pois at� a decis�o concedendo a liminar foi
integralmente transcrita.
A liminar concedida, na realidade,
atinge fortemente a ordem administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil,
pois, como salientado, �impede a organiza��o, apura��o e veracidade do
cadastro da OAB�. Tenha-se que haver� �unicidade das carteiras e das
c�dulas em todo o territ�rio nacional� e que a nova c�dula traz �um c�digo
de barras, medida primeiro para um poss�vel e futuro uso de cart�es
inteligentes, com armazenamento de informa��es, que leitores a serem
instalados em Tribunais poder�o acessar.
Com a nova carteira,
segundo afirmado pelo requerente, haver� uma seguran�a para todos,
advogados ou n�o, e, principalmente, para a sociedade. A liminar, sem
d�vida alguma, causa grave les�o � ordem administrativa do requerente, e,
tamb�m, grave les�o � sua economia, em face das despesas que j� foram
assumidas.
Ante o exposto, defiro o pedido de suspens�o ora
formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Comunique-se imediatamente, ao MM Juiz a quo
Publique-se.
Bras�lia � DF, 07 de mar�o de 2002
Juiz Tourinho Neto
Revista Consultor
Jur�dico, 7 de mar�o de 2002.