Liminar cassada
Justi�a valida recadastramento e carteira da OAB

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o, juiz Tourinho Neto, suspendeu a liminar que desobrigava o advogado Dagoberto Loureiro de trocar a carteira de identidade da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para Tourinho Neto, �a liminar na realidade, atinge, fortemente, a ordem administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil, pois impede a organiza��o, apura��o e veracidade do cadastro da OAB�.

Segundo o juiz, "ao divulgar a decis�o e quo na Internet, no Consultor Jur�dico, com a manchete Obriga��o barrada, com o subt�tulo Advogado n�o precisa fazer troca de carteira da OAB (v. fls. 52), corre o requerente s�rio risco de ver o recadastramento dos advogados, que pretende h� anos, ficar impossibilitado de ser concretizado".

Tourinho Neto disse que "o apelo feito na Internet � forte, pois at� a decis�o concedendo a liminar foi integralmente transcrita".

O juiz ressaltou a import�ncia do recadastramento feito pela OAB. �Com a carteira haver� uma seguran�a para todos, advogados ou n�o, e, principalmente, para a sociedade�, disse Tourinho Neto.

Veja parte da decis�o

Decido:

Observo, primeiramente, que a liminar foi concedida para um s� advogado Dagoberto Loureiro. Todavia, como diz o requerente, �mas haver� uma torrente de novos mandados, porque h� interesse pol�tico na divulga��o do fato, j� inserido na Internet inclusive o inteiro teor do despacho�

Na verdade, ao divulgar a decis�o e quo na Internet, no Consultor Jur�dico, com a manchete Obriga��o barrada, com o subt�tulo Advogado n�o precisa fazer troca de carteira da OAB (v. fls. 52), corre o requerente s�rio risco de ver o recadastramento dos advogados, que pretende h� anos, ficar impossibilitado de ser concretizado. O apelo feito na Internet � forte, pois at� a decis�o concedendo a liminar foi integralmente transcrita.

A liminar concedida, na realidade, atinge fortemente a ordem administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil, pois, como salientado, �impede a organiza��o, apura��o e veracidade do cadastro da OAB�. Tenha-se que haver� �unicidade das carteiras e das c�dulas em todo o territ�rio nacional� e que a nova c�dula traz �um c�digo de barras, medida primeiro para um poss�vel e futuro uso de cart�es inteligentes, com armazenamento de informa��es, que leitores a serem instalados em Tribunais poder�o acessar.

Com a nova carteira, segundo afirmado pelo requerente, haver� uma seguran�a para todos, advogados ou n�o, e, principalmente, para a sociedade. A liminar, sem d�vida alguma, causa grave les�o � ordem administrativa do requerente, e, tamb�m, grave les�o � sua economia, em face das despesas que j� foram assumidas.

Ante o exposto, defiro o pedido de suspens�o ora formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Comunique-se imediatamente, ao MM Juiz a quo

Publique-se.

Bras�lia � DF, 07 de mar�o de 2002

Juiz Tourinho Neto

Revista Consultor Jur�dico, 7 de mar�o de 2002.

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