Lei proíbe depósito caução  em hospitais da rede privada

 

A lei que decreta a proibição de exigência de depósitos em hospitais da rede privada já entrou em vigor.

Foi publicado no DOU a Lei de nº3359 de 07 de Janeiro de 2002 que proíbe a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de emergência em hospitais de rede privada. Caso seja exigido o depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Os hospitais da rede privada serão obrigados a fixaram em local visível e dar possibilidade a presente lei.
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