Agora � lei:
Lei 3.359 proibe a cobran�a de dep�sito para internamento hospitalar na rede privada
A mensagem surgiu em fevereiro de 2002 e diz que a partir do dia da publica��o da Lei 3.359, de 09/01/2002, os hospitais da rede privada seriam obrigados a fazer o \"...internamento de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia...\" sem exigir dep�sito (cau��o) de qualquer natureza. Essa lei foi publicada no DOM em 09/01/2002.
Existem dois aspectos interessantes nessa mensagem que se difundiu com grande rapidez:
1. como ela n�o indica a origem, o texto foi imediatamente interpretado como uma lei de �mbito nacional. Tr�s letras contidas na frase \"Foi publicado no DOM em...\" escondem a verdade. Trata-se de um pequeno detalhe: as iniciais DOM indicam que se trata de um di�rio oficial de munic�pio. Pouca gente se deu ao trabalho de observar esse detalhe. Portanto, a lei s� � v�lida nesse munic�pio. Qual munic�pio? Rio de Janeiro;
2. o conte�do da lei veiculada na mensagem vai ao encontro das expectativas de muita gente em todo o pa�s e isso fez com que ela fosse saudada e tida como de alcance nacional.
Poucas pessoas foram conferir se era, de fato, uma lei de alcance nacional. Bastava ir ao s�tio do Senado Federal, p�gina de pesquisa da legisla��o brasileira em http://wwwt.senado.gov.br/legbras/ , e indicar o n�mero 3359 no quadro correspondente.
Quem fizer essa consulta vai receber oito resultados e o primeiro da lista � a Lei 003359 de 22 de dezembro de 1957 que \"DISP�E SOBRE AS CONDI��ES PARA ADMISS�O DE NACIONAIS E ESTRANGEIROS AO EXERCICIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO PAIS E SOBRE A ABOLI��O DO REGISTRO POLICIAL DE ESTRANGEIROS.\" Nada a ver com internamento hospitalar.
(Os outros resultados s�o decretos e o mais antigo � o Dec. 003359 de 10/12/1864 que ALTERA O SEGUNDO UNIFORME DOS CORPOS DA GUARDA NACIONAL DA CIDADE DA PARA�BA, DA PROV�NCIA DO PIAU�. O decreto 003359 de 1938 suprime cargos extintos :)
Ora, se se trata de uma lei de alcance nacional, n�o surpreende que, dada a import�ncia do tema, essa not�cia tenha passado despercebida da chamada grande imprensa e que n�o fosse mencionada por revistas e emissoras de TV? Ser� que outras not�cias como o carnaval, a dengue, os seq�estros e as chacinas se destacaram mais do que essa lei t�o importante para milh�es de brasileiros?
E mais: nenhum deputado, nenhum senador nenhum ministro ou burocrata do \"escal�o superior\" do governo apareceu, todo faceiro, para assumir a paternidade dela. Isso n�o soa estranho em ano de elei��o quando todo mundo quer aparecer?
Primeira conclus�o, primeira decep��o: n�o se trata de lei de �mbito nacional. Descobrir qual dos munic�pios brasileiros disp�e de uma lei n�mero 3359 com esse teor seria trabalhoso n�o fosse a colabora��o dos amigos e essa colabora��o n�o demorou a chegar.
A lei municipal n�mero 3359 existe, foi publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio do Rio de Janeiro do dia 09 de janeiro de 2002, s� � aplic�vel ao munic�pio do Rio de Janeiro e o texto dela � um pouco diferente do contido na mensagem. Onde se l�
\"Art 3� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar possibilidade a presente Lei.\"
leia-se
\"Art. 3.� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar publicidade da presente Lei.\"
O autor da mensagem trocou \"publicidade da\" por \"possibilidade a\" tornando esse artigo incompreens�vel.
� poss�vel a exist�ncia de leis com o mesmo teor em outras cidades, em outros estados, mas a de n�mero 3359 � do Rio de Janeiro. Parab�ns, cariocas!
Texto da Lei N� 3359 DE 07 de janeiro de 2002 publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio do Rio de Janeiro em 09 de janeiro de 2002 (http://www.rio.rj.gov.br/dorio/).
LEI N� 3359 DE 7 DE JANEIRO DE 2002
Pro�be dep�sito no caso que menciona.
Autor: Vereador Paulo Mello
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, fa�o saber que a C�mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.� Fica proibida a exig�ncia de dep�sito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia, em hospitais da rede privada.
Art. 2.� Comprovada a exig�ncia de dep�sito, o hospital ser� obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao respons�vel pelo internamento.
Art. 3.� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar publicidade da presente Lei.
Art. 4.� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
CESAR MAIA
Texto da mensagem original.
Assunto: Agora � Lei....
Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei de n� 3.359 de 07/01/02 que menciona:
\"Art.1� Fica proibida a exig�ncia de dep�sito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia, em hospitais da rede privada.\"
\"Art 2� Comprovada a exig�ncia do dep�sito, o hospital ser� obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao respons�vel pelo internamento..\"
\"Art 3� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar possibilidade a presente Lei.\"
\"Art 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.\"
Vale a pena repassar, para que todo mundo saiba.
Lembran�as,
Edson/ S�o Lu�s - MA-----------------------------------
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Caro colega Daner, Agora � lei: Lei 3.359 proibe a cobran�a de dep�sito para internamento hospitalar na rede privada A mensagem surgiu em fevereiro de 2002 e diz que a partir do dia da publica��o da Lei 3.359, de 09/01/2002, os hospitais da rede privada seriam obrigados a fazer o \"...internamento de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia...\" sem exigir dep�sito (cau��o) de qualquer natureza. Essa lei foi publicada no DOM em 09/01/2002. Existem dois aspectos interessantes nessa mensagem que se difundiu com grande rapidez: 1. como ela n�o indica a origem, o texto foi imediatamente interpretado como uma lei de �mbito nacional. Tr�s letras contidas na frase \"Foi publicado no DOM em...\" escondem a verdade. Trata-se de um pequeno detalhe: as iniciais DOM indicam que se trata de um di�rio oficial de munic�pio. Pouca gente se deu ao trabalho de observar esse detalhe. Portanto, a lei s� � v�lida nesse munic�pio. Qual munic�pio? Rio de Janeiro; 2. o conte�do da lei veiculada na mensagem vai ao encontro das expectativas de muita gente em todo o pa�s e isso fez com que ela fosse saudada e tida como de alcance nacional. Poucas pessoas foram conferir se era, de fato, uma lei de alcance nacional. Bastava ir ao s�tio do Senado Federal, p�gina de pesquisa da legisla��o brasileira em http://wwwt.senado.gov.br/legbras/ , e indicar o n�mero 3359 no quadro correspondente. Quem fizer essa consulta vai receber oito resultados e o primeiro da lista � a Lei 003359 de 22 de dezembro de 1957 que \"DISP�E SOBRE AS CONDI��ES PARA ADMISS�O DE NACIONAIS E ESTRANGEIROS AO EXERCICIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO PAIS E SOBRE A ABOLI��O DO REGISTRO POLICIAL DE ESTRANGEIROS.\" Nada a ver com internamento hospitalar. (Os outros resultados s�o decretos e o mais antigo � o Dec. 003359 de 10/12/1864 que ALTERA O SEGUNDO UNIFORME DOS CORPOS DA GUARDA NACIONAL DA CIDADE DA PARA�BA, DA PROV�NCIA DO PIAU�. O decreto 003359 de 1938 suprime cargos extintos :) Ora, se se trata de uma lei de alcance nacional, n�o surpreende que, dada a import�ncia do tema, essa not�cia tenha passado despercebida da chamada grande imprensa e que n�o fosse mencionada por revistas e emissoras de TV? Ser� que outras not�cias como o carnaval, a dengue, os seq�estros e as chacinas se destacaram mais do que essa lei t�o importante para milh�es de brasileiros? E mais: nenhum deputado, nenhum senador nenhum ministro ou burocrata do \"escal�o superior\" do governo apareceu, todo faceiro, para assumir a paternidade dela. Isso n�o soa estranho em ano de elei��o quando todo mundo quer aparecer? Primeira conclus�o, primeira decep��o: n�o se trata de lei de �mbito nacional. Descobrir qual dos munic�pios brasileiros disp�e de uma lei n�mero 3359 com esse teor seria trabalhoso n�o fosse a colabora��o dos amigos e essa colabora��o n�o demorou a chegar. A lei municipal n�mero 3359 existe, foi publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio do Rio de Janeiro do dia 09 de janeiro de 2002, s� � aplic�vel ao munic�pio do Rio de Janeiro e o texto dela � um pouco diferente do contido na mensagem. Onde se l� \"Art 3� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar possibilidade a presente Lei.\" leia-se \"Art. 3.� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar publicidade da presente Lei.\" O autor da mensagem trocou \"publicidade da\" por \"possibilidade a\" tornando esse artigo incompreens�vel. � poss�vel a exist�ncia de leis com o mesmo teor em outras cidades, em outros estados, mas a de n�mero 3359 � do Rio de Janeiro. Parab�ns, cariocas! Texto da Lei N� 3359 DE 07 de janeiro de 2002 publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio do Rio de Janeiro em 09 de janeiro de 2002 (http://www.rio.rj.gov.br/dorio/). LEI N� 3359 DE 7 DE JANEIRO DE 2002 Pro�be dep�sito no caso que menciona. Autor: Vereador Paulo Mello O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, fa�o saber que a C�mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.� Fica proibida a exig�ncia de dep�sito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia, em hospitais da rede privada. Art. 2.� Comprovada a exig�ncia de dep�sito, o hospital ser� obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao respons�vel pelo internamento. Art. 3.� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar publicidade da presente Lei. Art. 4.� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. CESAR MAIA Texto da mensagem original. Assunto: Agora � Lei.... Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei de n� 3.359 de 07/01/02 que menciona: \"Art.1� Fica proibida a exig�ncia de dep�sito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia, em hospitais da rede privada.\" \"Art 2� Comprovada a exig�ncia do dep�sito, o hospital ser� obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao respons�vel pelo internamento..\" \"Art 3� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar possibilidade a presente Lei.\" \"Art 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.\" Vale a pena repassar, para que todo mundo saiba. Lembran�as, Edson/ S�o Lu�s - MA----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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