Caro colega Daner,

Agora � lei:
Lei 3.359 proibe a cobran�a de dep�sito para internamento hospitalar na rede privada
A mensagem surgiu em fevereiro de 2002 e diz que a partir do dia da publica��o da Lei 3.359, de 09/01/2002, os hospitais da rede privada seriam obrigados a fazer o \"...internamento de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia...\" sem exigir dep�sito (cau��o) de qualquer natureza. Essa lei foi publicada no DOM em 09/01/2002.

Existem dois aspectos interessantes nessa mensagem que se difundiu com grande rapidez:

1. como ela n�o indica a origem, o texto foi imediatamente interpretado como uma lei de �mbito nacional. Tr�s letras contidas na frase \"Foi publicado no DOM em...\" escondem a verdade. Trata-se de um pequeno detalhe: as iniciais DOM indicam que se trata de um di�rio oficial de munic�pio. Pouca gente se deu ao trabalho de observar esse detalhe. Portanto, a lei s� � v�lida nesse munic�pio. Qual munic�pio? Rio de Janeiro;

2. o conte�do da lei veiculada na mensagem vai ao encontro das expectativas de muita gente em todo o pa�s e isso fez com que ela fosse saudada e tida como de alcance nacional.

Poucas pessoas foram conferir se era, de fato, uma lei de alcance nacional. Bastava ir ao s�tio do Senado Federal, p�gina de pesquisa da legisla��o brasileira em http://wwwt.senado.gov.br/legbras/ , e indicar o n�mero 3359 no quadro correspondente.

Quem fizer essa consulta vai receber oito resultados e o primeiro da lista � a Lei 003359 de 22 de dezembro de 1957 que \"DISP�E SOBRE AS CONDI��ES PARA ADMISS�O DE NACIONAIS E ESTRANGEIROS AO EXERCICIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO PAIS E SOBRE A ABOLI��O DO REGISTRO POLICIAL DE ESTRANGEIROS.\" Nada a ver com internamento hospitalar.

(Os outros resultados s�o decretos e o mais antigo � o Dec. 003359 de 10/12/1864 que ALTERA O SEGUNDO UNIFORME DOS CORPOS DA GUARDA NACIONAL DA CIDADE DA PARA�BA, DA PROV�NCIA DO PIAU�. O decreto 003359 de 1938 suprime cargos extintos :)

Ora, se se trata de uma lei de alcance nacional, n�o surpreende que, dada a import�ncia do tema, essa not�cia tenha passado despercebida da chamada grande imprensa e que n�o fosse mencionada por revistas e emissoras de TV? Ser� que outras not�cias como o carnaval, a dengue, os seq�estros e as chacinas se destacaram mais do que essa lei t�o importante para milh�es de brasileiros?

E mais: nenhum deputado, nenhum senador nenhum ministro ou burocrata do \"escal�o superior\" do governo apareceu, todo faceiro, para assumir a paternidade dela. Isso n�o soa estranho em ano de elei��o quando todo mundo quer aparecer?

Primeira conclus�o, primeira decep��o: n�o se trata de lei de �mbito nacional. Descobrir qual dos munic�pios brasileiros disp�e de uma lei n�mero 3359 com esse teor seria trabalhoso n�o fosse a colabora��o dos amigos e essa colabora��o n�o demorou a chegar.

A lei municipal n�mero 3359 existe, foi publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio do Rio de Janeiro do dia 09 de janeiro de 2002, s� � aplic�vel ao munic�pio do Rio de Janeiro e o texto dela � um pouco diferente do contido na mensagem. Onde se l�

\"Art 3� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar possibilidade a presente Lei.\"

leia-se

\"Art. 3.� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar publicidade da presente Lei.\"

O autor da mensagem trocou \"publicidade da\" por \"possibilidade a\" tornando esse artigo incompreens�vel.

� poss�vel a exist�ncia de leis com o mesmo teor em outras cidades, em outros estados, mas a de n�mero 3359 � do Rio de Janeiro. Parab�ns, cariocas!

Texto da Lei N� 3359 DE 07 de janeiro de 2002 publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio do Rio de Janeiro em 09 de janeiro de 2002 (http://www.rio.rj.gov.br/dorio/).

LEI N� 3359 DE 7 DE JANEIRO DE 2002

Pro�be dep�sito no caso que menciona.

Autor: Vereador Paulo Mello

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, fa�o saber que a C�mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.� Fica proibida a exig�ncia de dep�sito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia, em hospitais da rede privada.

Art. 2.� Comprovada a exig�ncia de dep�sito, o hospital ser� obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao respons�vel pelo internamento.

Art. 3.� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar publicidade da presente Lei.

Art. 4.� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

CESAR MAIA


Texto da mensagem original.


Assunto: Agora � Lei....

Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei de n� 3.359 de 07/01/02 que menciona:

\"Art.1� Fica proibida a exig�ncia de dep�sito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia, em hospitais da rede privada.\"

\"Art 2� Comprovada a exig�ncia do dep�sito, o hospital ser� obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao respons�vel pelo internamento..\"

\"Art 3� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar possibilidade a presente Lei.\"

\"Art 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.\"

Vale a pena repassar, para que todo mundo saiba.


Lembran�as,
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Caro colega Daner, 

Agora � lei:
Lei 3.359 proibe a cobran�a de dep�sito para internamento hospitalar na rede privada
A mensagem surgiu em fevereiro de 2002 e diz que a partir do dia da publica��o da Lei 
3.359, de 09/01/2002, os hospitais da rede privada seriam obrigados a fazer o 
\"...internamento de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia...\" sem exigir 
dep�sito (cau��o) de qualquer natureza. Essa lei foi publicada no DOM em 09/01/2002.

Existem dois aspectos interessantes nessa mensagem que se difundiu com grande rapidez:

1. como ela n�o indica a origem, o texto foi imediatamente interpretado como uma lei 
de �mbito nacional. Tr�s letras contidas na frase \"Foi publicado no DOM em...\" 
escondem a verdade. Trata-se de um pequeno detalhe: as iniciais DOM indicam que se 
trata de um di�rio oficial de munic�pio. Pouca gente se deu ao trabalho de observar 
esse detalhe. Portanto, a lei s� � v�lida nesse munic�pio. Qual munic�pio? Rio de 
Janeiro;

2. o conte�do da lei veiculada na mensagem vai ao encontro das expectativas de muita 
gente em todo o pa�s e isso fez com que ela fosse saudada e tida como de alcance 
nacional.

Poucas pessoas foram conferir se era, de fato, uma lei de alcance nacional. Bastava ir 
ao s�tio do Senado Federal, p�gina de pesquisa da legisla��o brasileira em 
http://wwwt.senado.gov.br/legbras/ , e indicar o n�mero 3359 no quadro correspondente.

Quem fizer essa consulta vai receber oito resultados e o primeiro da lista � a Lei 
003359 de 22 de dezembro de 1957 que \"DISP�E SOBRE AS CONDI��ES PARA ADMISS�O DE 
NACIONAIS E ESTRANGEIROS AO EXERCICIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO PAIS E SOBRE A 
ABOLI��O DO REGISTRO POLICIAL DE ESTRANGEIROS.\" Nada a ver com internamento 
hospitalar.

(Os outros resultados s�o decretos e o mais antigo � o Dec. 003359 de 10/12/1864 que 
ALTERA O SEGUNDO UNIFORME DOS CORPOS DA GUARDA NACIONAL DA CIDADE DA PARA�BA, DA 
PROV�NCIA DO PIAU�. O decreto 003359 de 1938 suprime cargos extintos :)

Ora, se se trata de uma lei de alcance nacional, n�o surpreende que, dada a 
import�ncia do tema, essa not�cia tenha passado despercebida da chamada grande 
imprensa e que n�o fosse mencionada por revistas e emissoras de TV? Ser� que outras 
not�cias como o carnaval, a dengue, os seq�estros e as chacinas se destacaram mais do 
que essa lei t�o importante para milh�es de brasileiros?

E mais: nenhum deputado, nenhum senador nenhum ministro ou burocrata do \"escal�o 
superior\" do governo apareceu, todo faceiro, para assumir a paternidade dela. Isso 
n�o soa estranho em ano de elei��o quando todo mundo quer aparecer?

Primeira conclus�o, primeira decep��o: n�o se trata de lei de �mbito nacional. 
Descobrir qual dos munic�pios brasileiros disp�e de uma lei n�mero 3359 com esse teor 
seria trabalhoso n�o fosse a colabora��o dos amigos e essa colabora��o n�o demorou a 
chegar.

A lei municipal n�mero 3359 existe, foi publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio do 
Rio de Janeiro do dia 09 de janeiro de 2002, s� � aplic�vel ao munic�pio do Rio de 
Janeiro e o texto dela � um pouco diferente do contido na mensagem. Onde se l�

\"Art 3� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar 
possibilidade a presente Lei.\" 

leia-se

\"Art. 3.� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e 
dar publicidade da presente Lei.\"

O autor da mensagem trocou \"publicidade da\" por \"possibilidade a\" tornando esse 
artigo incompreens�vel.

� poss�vel a exist�ncia de leis com o mesmo teor em outras cidades, em outros estados, 
mas a de n�mero 3359 � do Rio de Janeiro. Parab�ns, cariocas!

Texto da Lei N� 3359 DE 07 de janeiro de 2002 publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio 
do Rio de Janeiro em 09 de janeiro de 2002 (http://www.rio.rj.gov.br/dorio/).

LEI N� 3359 DE 7 DE JANEIRO DE 2002

Pro�be dep�sito no caso que menciona. 

Autor: Vereador Paulo Mello

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, fa�o saber que a C�mara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1.� Fica proibida a exig�ncia de dep�sito de qualquer natureza, para possibilitar 
internamento de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia, em hospitais da rede 
privada. 

Art. 2.� Comprovada a exig�ncia de dep�sito, o hospital ser� obrigado a devolver em 
dobro o valor depositado ao respons�vel pelo internamento. 

Art. 3.� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar 
publicidade da presente Lei. 

Art. 4.� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. 

CESAR MAIA 
 

Texto da mensagem original.


Assunto: Agora � Lei....

Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei de n� 3.359 de 07/01/02 que menciona: 

\"Art.1� Fica proibida a exig�ncia de dep�sito de qualquer natureza, para possibilitar 
internamento de doentes em situa��o de urg�ncia e emerg�ncia, em hospitais da rede 
privada.\"

\"Art 2� Comprovada a exig�ncia do dep�sito, o hospital ser� obrigado a devolver em 
dobro o valor depositado ao respons�vel pelo internamento..\"

\"Art 3� Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local vis�vel e dar 
possibilidade a presente Lei.\" 

\"Art 4� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.\" 

Vale a pena repassar, para que todo mundo saiba.

 
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