Superior Tribunal de Justi�a
12/04/2002
Cobran�a indevida de suposta d�vida de cinco reais
gera indeniza��o por danos morais
A forma abusiva de efetuar uma cobran�a de d�vida pode
gerar indeniza��o por danos morais. A decis�o � da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a, que
confirmou entendimento da Justi�a do Paran�, a qual
condenou o Unicon Banco de Cobran�a Ltda ao pagamento
de 100 sal�rios-m�nimos ao procurador de Justi�a
Fajardo Jos� Pereira Faria. A empresa enviou uma carta
ao procurador, amea�ando mover a��o criminal pela
suposta emiss�o de um cheque sem provis�o de fundos,
no valor de R$ 5.

Morador de Curitiba (PR), o procurador recebeu do
Unicon, empresa com sede em S�o Paulo, aviso de
cobran�a de d�bito, sem especifica��o do valor, a ser
quitado no prazo de 24 horas, �sob pena de
representa��o junto � Justi�a P�blica, por emiss�o de
cheque sem fundos�. O Unicon justificou a carta
informando estar representando os interesses de uma
empresa de transporte, que emitira contra o procurador
duplicata por presta��o de servi�os.

Diante da cobran�a indevida feita por �carta de cunho
amea�ador e calunioso�, o procurador entrou com a��o
de indeniza��o por danos morais. Segundo argumentou,
sempre teve conduta digna e honrada no exerc�cio de
suas fun��es no Minist�rio P�blico estadual. Afirmou
ter �vasto c�rculo de amizade em toda a comunidade,
por for�a da natureza de suas fun��es� e que a vontade
consciente da empresa cobradora �foi a de atingir sua
reputa��o e honorabilidade, imputando-lhe fatos n�o
verdadeiros e extremamente constrangedores�. A atitude
do Unicon, segundo o procurador, �n�o s� violou as
leis civis que garantem os direitos de personalidade,
como tamb�m a Constitui��o Federal�.

Em primeira inst�ncia a a��o de indeniza��o foi
julgada improcedente. No julgamento da apela��o, o
TJ-PR reformou a senten�a e condenou o Unicon ao
pagamento da indeniza��o por dano moral. A empresa
recorreu, obtendo a modifica��o da decis�o, com o
afastamento da obriga��o de repara��o do dano.

Inconformado, o procurador recorreu, com sucesso, ao
STJ. Sustentou que, embora a carta de aviso de
cobran�a n�o tenha sa�do de sua esfera de
conhecimento, o dano moral ocorreu e deve ser
reparado. Para o relator do recurso, ministro Ruy
Rosado de Aguiar, a conduta do Unicon foi abusiva,
�expressando uma pr�tica comercial que est� se
tornando corriqueira, que � a de lan�ar a imputa��o do
d�bito ao cidad�o, para que este, querendo e sob o
guante de processos criminais, protestos, registro em
banco de inadimplentes etc, tome as provid�ncias para
demonstrar que nada deve�.

Seguido em seu voto pelos demais integrantes da Turma,
o relator acolheu o recurso do procurador e
restabeleceu a decis�o do TJ-PR, que condenou a
empresa ao pagamento da indeniza��o a t�tulo de danos
morais.



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