Title: ADVOCACIA GODOY
 
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Boletim Jur�dico  n� V

"N�o concordo com uma s� palavra do que dizeis, mas defenderei at� a morte o vosso direito de diz�-lo." (Voltaire) Fonte: Enciclop�dia do Advogado, Leib Soibelman - Fa�a o dowload da vers�o completa (gratuito) e demais dowloads, no site Advocacia Godoy

Respons�vel:

Dra Fabiana F. de Godoy

OAB/SP 185218


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""H� duas esp�cies de injusti�a: a que se faz e a que se deixa de fazer." C�cero.

Fonte: Soibelman, Enciclop�dia do Advogado

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�TEIS

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Eventos

* O C�DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AP�S 11 ANOS DE VIG�NCIA: ASPECTOS POL�MICOS - Mairipor�
16 de abril (3� feira) - 19h30.
Informa��es: Fones: (11) 4419-2971 ou 4604-2621

*CICLO DE PALESTRAS SOBRE DIREITO PREVIDENCI�RIO - Guarulhos- 17 de abril (4� feira) - 18h30 Informa��es: Fones: (11) 6468-8199 ou 6468-9800

* LEIS DE CRIMES HEDIONDOS - PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS
Socorro
-17 de abril (4� feira) - 19 horas. Informa��es: Fones: (19) 3895-5200 ou (19) 3895-2448

*ANTECIPA��O DE TUTELA E MEDIDAS CAUTELARES - PEDREIRA-17 de abril (4� feira) - 19h30- Informa��es:: (19) 3893-2354 - 3512

*NOVAS ALTERA��ES DA LEGISLA��O TRABALHISTA
Salto
-
17 de abril (4� feira) - 19h30-17 de abril (4� feira) - 19h30


* CURSO DE C�LCULOS TRABALHISTAS -Vila Prudente-
- 22 a 24 de abril ( 2� a 4� feira )das 18:30 �s 22:30-Tel: (0XX11) 6104-0944


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Altera��es legislativas**

* Lei Estadual n� 11.066, de 18-03-02: Disp�e sobre cadastramento, disciplina e fiscaliza��o dos prestadores de servi�os de chaveiro e de instalador de sistemas de seguran�a, bem como dos respectivos cursos de forma��o.

*Lei Estadual n� 11.078, de 04-04-02: Disp�e sobre a rotulagem de produtos que venham a ter peso ou tamanho reduzido e estabelece procedimentos a serem adotados nesses casos.

*Lei Estadual n� 11.079, de 04-04-02: Estabelece a obrigatoriedade de cada Delegacia de Pol�cia do Estado dispor do trabalho de assistentes sociais.

*Decreto 4.187, de 8.4.2002- Disp�em sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem servi�os ap�s a exonera��o do cargo que ocupavam e sobre a remunera��o compensat�ria a elas devida pela Uni�o, e d� outras provid�ncias.

* Lei 10.420, de 10.4.2002
Publicado no DOU de 11.4.2002 - Cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benef�cio Seguro-Safra para os agricultores familiares da Regi�o Nordeste, do semi-�rido do Estado de Minas Gerais (norte de Minas Gerais e Vale do Jequitinhonha) e da regi�o norte do Estado do Esp�rito Santo, definidos na Lei no 9.690, de 15 de julho de 1998, nos Munic�pios sujeitos a estado de calamidade ou situa��o de emerg�ncia em raz�o do fen�meno da estiagem.

**As Leis Estaduais s�o pertinentes ao Estado de S�o Paulo


�teis

* Tabela de fian�a - abril/2002


Seguradora deve pagar o dobro de indeniza��o por suic�dio ser considerado morte acidental


     A Ita� Seguros S/A dever� pagar o dobro da indeniza��o pelo fato do suic�dio ser considerado morte acidental. A decis�o � da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a que, por unanimidade, concedeu parcialmente o pedido de Mar�lia Lect�cia Palhares Lobregat, esposa e benefici�ria do seguro realizado por Wanderley Lobregat.


O ministro Ruy Rosado, relator do processo, concedeu parcialmente o pedido. Depois de afirmar que o prazo prescricional � de 20 anos para promover uma a��o de indeniza��o por parte da benefici�ria, de acordo com o art. 177 do CC, concluiu seu voto argumentando que "a morte involunt�ria n�o � suic�dio. O suic�dio premeditado exclui a indeniza��o. O suic�dio que n�o � premeditado, mas � volunt�rio d� direito � indeniza��o". E, no caso do marido de Mar�lia Lect�cia, seu suic�dio "equipara-se ao fato acident�rio".


Empresa dever� indenizar empregado submetido a revista ao final da jornada de trabalho

Em vota��o un�nime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) manteve decis�o da Justi�a mineira, segundo a qual um ex-empregado da empresa ITA Representa��es de Produtos Farmac�uticos dever� receber indeniza��o por danos morais. Marc�lio Soares Jaime trabalhava no setor de estoque e ao final de cada jornada de trabalho, juntamente com os demais empregados do setor, era submetido � revista pessoal em que ficava despido. Sentindo-se afetado em sua intimidade e honra, entrou com a��o contra a empresa e ser� indenizado em 15 sal�rios-m�nimos.


Nova maioridade penal come�a ser votada na ter�a-feira pelo Senado

Ficou para a pr�xima ter�a-feira (16) a vota��o, pela Comiss�o Mista de Seguran�a P�blica, da proposta de emenda � Constitui��o (PEC) que reduz a idade de imputabilidade penal de 18 para 16 anos. Para essa data, estava prevista a apresenta��o do relat�rio final do deputado Moroni Torgan (PFL-CE), mas como a reuni�o desta quinta-feira (11) n�o aconteceu, o tema da maioridade penal ocupar� a pr�xima reuni�o do colegiado.


- O jovem de 16, 17 anos de hoje tem muito mais discernimento do que h� tempos atr�s. Mas � preciso atentar que a emenda prev� que esse jovem, se detido e condenado, n�o cumprir� pena junto com os demais detentos, tendo local espec�fico para os presidi�rios dessa faixa et�ria � lembrou o presidente da comiss�o.

 

 

 

 

 

 

 

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Seus conhecimentos valem pr�mios

Se voc� � Acad�mico do Curso de Bacharelado em Ci�ncias Jur�dicas, este � o momento de voc� estudar para o Exame da Ordem, testar seus conhecimentos e ganhar pr�mios.  Maria Daboa, Chico Torper, e Estela Yonat�ria precisar�o de seus servi�os, e agora "doutor (a)", at� onde vai seu conhecimento ? Apresente-se


A Lei 8.078/90 determina que ser�o coibidos, e devidamente punidos, os abusos cometidos quando da Rela��o de Consumo.  Como sabemos nem sempre a pr�tica funciona desta forma, cumpria ao interessado ou seu advogado recorrer �s vias judiciais para sanar alguns conflitos.  Referente �s prestadoras de servi�o telef�nicos, j� contamos com um grande avan�o, ou seja, a aus�ncia de discrimina��o dos servi�os impede cobran�a de conta.  Este ï¿½ o entendimento jurisprudencial que afasta, dentre outras previs�es, a alega��o da prestadora que o consumidor admitiu como certa a d�vida face a sua omiss�o.


Ainda nesta edi��o:

 


Seguro vale imediatamente ap�s quita��o de parcelas atrasadas

A cobertura do seguro passa a ter validade no momento em que o segurado inadimplente regulariza as parcelas, mesmo que a ap�lice estabele�a suspens�o do servi�o por atraso de pagamento. Este foi o entendimento da 3� Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ao considerar abusiva cl�usula de contrato segundo a qual o restabelecimento da vig�ncia da ap�lice s� ocorre a partir do segundo dia �til ap�s a quita��o das pend�ncias. Os ministros tamb�m consideraram tal exig�ncia leonina, ou seja, beneficia apenas a parte mais forte.


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Uni�o homosexual:

A fun��o do advogado � possibitar a seu cliente o pleno exerc�cio de seus Direitos.  Sabemos que onde o legislador n�o limita, ao int�rprete n�o � dado o Direito de faz�-lo. Pensando nisto, ressaltando que n�o �bice legal para tal feito, considerando, ainda, a quantidade de solicita��es acerca de tal modelo, a ADVOCACIA GODOY disponibiliza o Modelo Contratual  de Parceria Civil a ser utilizado para preserva��o de Direitos oriundos de uni�o homosexual.   Salientamos, ainda, que tal modelo pode ser adquirido separadamente, mediante solicita��o no portal. www.advocaciagodoy.hpg.com.br/contratos.html


 

STJ: Balan�as e ventiladores podem ser objetos de aliena��o fiduci�ria

Balan�as, talhas, furadeiras, transferidor, rel�gio, esmeril, ventilador, transformador, prensa hidr�ulica e similares podem ser tidos como bens infung�veis e, como tais, considerados objetos de aliena��o fiduci�ria. A conclus�o � da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a, que n�o conheceu do recurso da empresa Aero Mec�nica Darma Ltda., de S�o Paulo, contra o banco Panamericano S/A, com quem tinha uma d�vida de financiamento.


STJ limita liberdade de doa��o de c�njuges em processo de separa��o judicial


Cl�usula em acordo de separa��o judicial que submete a doa��o dos bens aos filhos n�o pode ser feita com a possibilidade de revoga��o a qualquer tempo, pela vontade �nica dos doadores. A decis�o � da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a, que n�o conheceu do recurso interposto por G.M.M.B. contra seu ex-marido E.C.B.
Leia mais

 


TST quer s�mula vinculante para agilizar tramita��o de processos

A ado��o da s�mula vinculante para as decis�es repetitivas e com entendimento jur�dico consolidado do Tribunal Superior do Trabalho ir� proporcionar maior rapidez � tramita��o das causas trabalhistas. A previs�o foi feita pelo presidente do TST, ministro Francisco Fausto, ao discorrer sobre a lentid�o na solu��o dos conflitos judiciais, que tamb�m afeta a Justi�a trabalhista. �A ado��o da s�mula vinculante para o TST permitir� a elimina��o de diversos recursos, tornando as decis�es judiciais mais simples, r�pidas e eficazes�, sustentou o ministro Francisco Fausto.
A expectativa de conferir maior agilidade � tramita��o processual, leva o presidente do TST a reivindicar a extens�o da s�mula vinculante � Corte Trabalhista na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de Reforma do Judici�rio, atualmente em tramita��o no Senado Federal. De acordo com a proposta, j� aprovada na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado, o mecanismo que impede a remessa de recursos repetitivos s� est� previsto para o Supremo Tribunal Federal. Quando o texto foi objeto de delibera��o, em dois turnos, pelos deputados, a s�mula vinculante tamb�m ficou restrita ao STF.
Apesar desse posicionamento, o ministro Francisco Fausto acredita na sensibilidade dos senadores em rela��o ao TST, uma vez que a Justi�a do Trabalho � hoje o ramo do Poder Judici�rio brasileiro que concentra o maior n�mero de causas judiciais. O presidente do TST fez quest�o de frisar, ainda, que a demora na aprova��o da Proposta de Reforma do Judici�rio, em curso h� mais de dez anos no Legislativo, prejudica as institui��es. Sob o ponto de vista das partes, o essencial, segundo Francisco Fausto, � a aprova��o de uma ampla reformula��o das leis processuais que elimine formalismos e racionalize as etapas previstas na legisla��o para o tr�mite das causas judiciais.


STJ: Credor pode recusar indica��o de v�rios bens � penhora

TRF garante comprova��o de servi�o rural em regime familiar

Locadora de ve�culo pode responder por acidentes

Lei pro�be dep�sito cau��o  em hospitais da rede privada

Empresa dever� indenizar empregado revistado submetido a revista no final da jornada de trabalho

Nova maioridade penal come�a ser votada na ter�a-feira pelo Senado


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2� Turma reconhece responsabilidade do Estado por morte de detento em pres�dio

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que se reuniu em sess�o extraordin�ria, deferiu recurso (RE 215981) da m�e de um detento, que teve seu filho morto quando cumpria pena em pres�dio no Rio de Janeiro.
     Alegando a responsabilidade objetiva do Estado, ela visava obter pens�o como forma de indeniza��o.

O Tribunal de Justi�a do estado do Rio de Janeiro, por�m, n�o acolheu o pedido, argumentando que o condenado estava envolvido em uma disputa pelo poder sobre os outros detentos do pres�dio, e acabou sendo morto por um integrante da fac��o rival. Por isso, a seu ver, a administra��o n�o seria respons�vel pelo ocorrido, e a decis�o final do TJ-RJ foi pelo pagamento apenas do aux�lio-funeral � recorrente.

O relator do processo, ministro N�ri da Silveira discordou dessa tese. Para ele, houve omiss�o dos agentes penitenci�rios, pois eles j� sabiam que havia um conflito dentro do pres�dio e que o detento estava amea�ado. A omiss�o foi agravada, ainda, pelo fato do crime ter sido cometido com o uso de uma faca de cozinha.

    Os demais ministros concordaram, e a decis�o foi un�nime, pelo deferimento do recurso e a concess�o de pens�o � m�e da v�tima.

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STJ garante isen��o de imposto de importa��o a institui��o cultural

As institui��es culturais est�o inseridas na express�o "entidades educacionais", pois n�o se pode dissociar cultura de educa��o. Esse entendimento un�nime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) garantiu � Funda��o Amigos do Theatro Jos� de Alencar, localizada na capital cearense, a isen��o do pagamento do Imposto de Importa��o para um piano de cauda.

A ministra Eliana Calmon, relatora do processo no STJ,  considerou correto o entendimento do TRF de que as entidades culturais e educativas t�m o mesmo arcabou�o social, de modo que a Funda��o Amigos do Theatro Jos� de Alencar faz jus � isen��o na importa��o de um piano para difus�o da arte musical, filantr�pica e comunit�ria.


A 5� Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4� Regi�o confirmou, por unanimidade, senten�a que proibiu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aplicar, nos 78 munic�pios sob jurisdi��o da Circunscri��o Judici�ria de Chapec�, as normas que limitam a comprova��o de trabalho rural somente aos documentos em nome do titular da explora��o agr�cola em regime familiar. O instituto ficou obrigado a desconsiderar essa limita��o ao apreciar pedidos de certid�o de tempo de servi�o e de benef�cios previdenci�rios formulados por c�njuges e filhos maiores de 14 anos - ou dependentes a eles equiparados - desses produtores rurais titulares.

O INSS recorreu ao TRF ap�s a concess�o de liminar da 1� Vara Federal de Chapec� que, em fevereiro de 2000, suspendeu a aplica��o das normas at� o julgamento do m�rito da quest�o.

Na �ltima semana, a desembargadora federal Virg�nia Scheibe, relatora do processo na 5� Turma do TRF, entendeu que tanto a medida liminar como a senten�a devem ser confirmadas. Ela salientou o interesse social da quest�o, evidenciado pelo grande n�mero de trabalhadores que tiveram restringido o acesso a benef�cios previdenci�rios, o que tem reflexo "n�o apenas nas suas pr�prias vidas e nas de suas fam�lias, mas em toda a sociedade, com um empobrecimento injustificado a lev�-los a um processo de exclus�o social expressamente repelido pela Constitui��o Federal".


A lei que decreta a proibi��o de exig�ncia de dep�sitos em hospitais da rede privada j� entrou em vigor.

Foi publicado no DOU a Lei de n�3359 de 07 de Janeiro de 2002 que pro�be a exig�ncia de dep�sito de qualquer natureza, para possibilitar interna��o de doentes em situa��o de emerg�ncia em hospitais de rede privada. Caso seja exigido o dep�sito, o hospital ser� obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao respons�vel pela interna��o.

Os hospitais da rede privada ser�o obrigados a fixaram em local vis�vel e dar possibilidade a presente lei.

A T E N � � O ! ! !

Os advogados interessados em cursar mestrado em Direito nas
universidades dos Estados Unidos ou Europa t�m at� o dia 30 de abril para
inscrever-se no 'site' da "Funda��o Estudar" (http://www.estudar.org.br),
que financia bolsas de estudo entre US$ 5 e US$ 30 mil.
.


Taxa do apag�o pode durar at� oito anos
Fonte: Jornal do Brasil On Line


O credor tem o direito de recusar a indica��o de v�rios bens, localizados em diferentes lugares, � penhora, caso considere que a quantidade e a localiza��o desses bens possa dificultar seu controle. O entendimento � da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a. A decis�o mant�m a recusa da Fazenda do Estado de S�o Paulo aos bens indicados � penhora pela empresa Hal Plus Alimentos Ltda. De acordo com a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, a avalia��o e a fiscaliza��o de diversos bens, como computadores, impressoras e placas, espalhados por endere�os diversos, em uma cidade como S�o Paulo, � muito dif�cil para o credor e para a Justi�a, "s� sendo pass�vel de aceita��o se inexistirem outros bens de mais f�cil controle".
A relatora destacou o artigo 620 do C�digo de Processo Civil afirmando que "o credor tem o dever de promover a execu��o pelo modo menos gravoso, � bem verdade, o que, entretanto, n�o d� ao devedor o direito de dificultar a execu��o, impondo �bices dif�ceis de superar".


Sobre a mais recente enquete finalizada:

"Em rela��o ao recadastramento de advogados imposto pela Ordem"

Acho v�lida, mas n�o concordo com os valores aplicados: 47,83%

Concordo plenamente, esta � uma forma de coibir os estelionat�rios: 10,87%

A Ordem n�o det�m o poder de pol�cia. A OAB deve cuidar dos Advogados, o Estado dos estelionat�rios: 6,52%

Concordo, a Entidade tem que zelar por seus integrantes: 23,91%

N�o tenho opini�o formada a respeito: 10,87%

Veja a opini�o da reda��o

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A Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) aprovou parecer do senador Francelino Pereira (PFL-MG) favor�vel ao projeto de lei determinando que as locadoras de ve�culos devem segurar os autom�veis de sua propriedade e assumir responsabilidade civil no caso de acidente de tr�nsito causado pelo condutor do ve�culo. A mat�ria, j� aprovada pela C�mara, segue para vota��o em Plen�rio.
    
     De acordo com a proposta, danos ao patrim�nio, � moral e � est�tica de terceiros devem ser cobertos pelo seguro, cujo valor deve garantir uma indeniza��o de at� R$ 100 mil em caso de morte ou de les�o corporal permanente (deformidade, perda de membro, sentido ou fun��o).


O consumidor que se prepare. Em alguns Estados, ele ser� obrigado a arcar com as perdas que as distribuidoras tiveram no racionamento at� 2010. Esse � um dos pontos mais pol�micos previstos na Medida Provis�ria que vai regulamentar o tarifa�o e a contrata��o das usinas emergenciais. Um dos objetivos do deputado Jos� Carlos Aleluia (PFL-BA), relator da MP, era fixar um per�odo para o reajuste, em vigor desde janeiro. Falava-se em tr�s anos, mas o texto original prev� que ser� o tempo necess�rio para recompor o equil�brio financeiro da empresa.
     O prazo poder� variar de um a oito anos, dependendo das perdas das empresas e do perfil dos clientes. A cota extra dever� vigorar por mais tempo em Estados onde o consumo industrial, setor que ficou sujeito a um reajuste maior - de 7,9% - seja menor que o residencial. Essa cota extra n�o elimina os reajustes anuais previstos em contratos, que seguem o �ndice de infla��o IGPM, da Funda��o Get�lio Vargas.
    
     Processos - O ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, argumenta que as distribuidoras poderiam recorrer � Justi�a e conseguir reposi��es ainda maiores do que os valores tirados do acordo geral com o setor el�trico, que resultou no aumento extraordin�rio das tarifas.
    
     A MP enfrenta forte oposi��o pol�tica. Sua vota��o - adiada duas vezes - est� marcada para hoje. A reda��o final que ir� a plen�rio traz uma infinidade de artigos considerados impopulares, j� que os principais pontos n�o foram alterados pelo relator. Um deles refere-se � classifica��o do consumidor de baixa renda. Est�o enquadrados nessa categoria aqueles que gastam at� 80 kWh. Esses consumidores ficar�o isentos da cobran�a extra na conta de luz.
    
     Baixa renda - A MP prev� que consumidores que gastam at� 220 kWh/m�s tamb�m poder�o ser considerados de baixa renda, embora n�o deixe isso claro. A ado��o dessa nova classifica��o depender� de avalia��es socioecon�micas feitas pelos t�cnicos da Aneel. A Light, concession�ria do Rio, tem 310 mil clientes nessa categoria (10% do total). A empresa leva em conta, al�m da classifica��o da �rea onde a pessoa mora, um consumo m�dio de at� 140 kWh/m�s.
    
     O deputado Jos� Carlos Aleluia passou o dia reunido com t�cnicos do Minist�rio de Minas e Energia e da Aneel. Fez e refez in�meras contas. A proposta deveria ter sido votada ontem na C�mara, mas o cabo-de-guerra travado entre o governo e o PFL adiou a apresenta��o do texto mais uma vez. ``O original era totalmente pr�-empresas``, diz Aleluia.
    
     A vers�o final da MP, segundo o relator, tentou preservar direitos b�sicos dos consumidores. Aleluia n�o diz quais, mas acredita que os �rg�os de defesa dos usu�rios n�o questionar�o na Justi�a o que vai determinar a MP. ``Eles podem at� fazer isso, mas a inten��o n�o foi prejudicar o consumidor``, afirma. Na verdade, o texto final dependeu de acordos t�cnicos e de promessas pol�ticas.
    
     O relator tamb�m concordou em reduzir de R$ 16 bilh�es para R$ 12 bilh�es o montante em t�tulos que devem ser emitidos para garantir o pagamento da energia emergencial, caso essas usinas tenham que gerar energia. O deputado do PFL ainda procurou quebrar o impacto negativo que a MP certamente ter� entre os consumidores, incluindo regras de universaliza��o dos servi�os, n�o previstos nos contratos das concession�rias. A inten��o � obrigar as distribuidoras a instalar redes em �reas distantes, n�o atendidas hoje por eletrifica��o. Caso contr�rio, o governo poder� licitar parte da �rea de concess�o da empresa.


Opini�o da Reda��o:

Entendemos v�lida a iniciativa da Ordem acerca do recadastramento; n�o concordamos, entretanto, com os valores aplicados.  Grande parte de nossos colegas n�o possuem condi��es financeiras suficientes para honrar as anuidades,  particpar de eventos, adquirir obras, obter  especializa��o ou qualquer outro investimento em si pr�prio.  Isto, por raz�es �bvias, impossibilita alcan�arem uma esp�cie de reconhecimento profissional e, por consequ�ncia, um melhor poder aquisitivo.

Evidente que h� uma necessidade de controle das atividades profissionais.  Em que pese a determina��o constante no Regulamento da Ordem, Estatuto dos Advogados e outros, como pareceres e resolu��es do Tribunal de �tica,   n�o raro encontramos "escrit�rios e boutiques", an�ncios em jornais prometendo a solu��o de seus problemas jur�dicos... Em nada nos espantar� depararmos com alguma campanha publicit�ria acerca da diferen�a de um e outro escrit�rio...

Apesar de constantes afrontas ao Estatuto e demais normas relacionadas � mat�ria, n�o vemos as supra mencionadas atitudes como uma esp�cie de falta de �tica, ou, ainda, uma comercializa��o da Justi�a.  Entendemos sim que este � o reflexo da falta de controle e/ou fiscaliza��o por parte da Ordem, bem como a falta de investimento de tal entidade na boa forma��o de profissionais da �rea, e entendemos que tal investimento deveria ser iniciado durante o curso Acad�mico. Oxal� os valores arrecadados com o recadastramento sejam de fato utilizados em prol dos advogados e da sociedade em si; pois que sem os primeiros n�o se faz justi�a, e esta deve tamb�m ser aplicada �queles.

Dra Fabiana F. de Godoy-OAB/SP 185218*

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*As opini�es manifestadas no presente Boletim, bem como as expressas no site www.advocaciagodoy.hpg.com.br n�o representam, necessariamente, a opini�o dos colaboradores e/ou s�cios da Advocacia Godoy.  Sendo de responsabilidade exclusiva de seus autores, embora em alguns pontos representem a opini�o majorit�ria de seus membros diretamente envolvidos.  

 

Abril/02

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