Title: ADVOCACIA GODOY
 

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Boletim Jur�dico  n� III

"N�o concordo com uma s� palavra do que dizeis, mas defenderei at� a morte o vosso direito de diz�-lo." (Voltaire) Fonte: Enciclop�dia do Advogado, Leib Soibelman - Fa�a o dowload da vers�o completa (gratuito) e demais dowloads, no site Advocacia Godoy

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"A verdade a que a raz�o nos conduz n�o � aquela que podemos contemplar idealmente sem erro, mas sobre a qual podemos agir sem medo".W. K. Clifford

Fonte: Soibelman, Enciclop�dia do Advogado

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Se voc� � Associado, solicite aqui a �ntegra do Decreto, Lei, Resolu��o, Portaria ou MP abaixo descrita.

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Leis/ Portarias/ Decretos/Resolu��es/ Medidas Provis�rias

*A portaria n� 50, assinada pelo Ministro do Trabalho FRANCISCO DORNELLES, as certid�es de registro sindical que at� agora eram emitidas em car�ter provis�rio, com validade de dois anos, passam a ter car�ter definitivo

* Decreto n� 4.085, de 15 de janeiro de 2002- Promulga a Conven��o n� 174 da OIT e a Recomenda��o n� 181 sobre a Preven��o de Acidentes Industriais Maiores.

* Lei n� 13.298, de 16 de janeiro de 2002: Disp�e sobre as responsabilidades e condi��es de remo��o de entulho, terra e materiais de constru��o

*IN SRF n�  118, de 10 de Janeiro de 2002: Disp�e sobre o c�lculo do imposto de renda na fonte e recolhimento mensal (carn�-le�o), pessoas f�sicas, a partir de 1� de janeiro de 2002

*Lei Municipal n�13.297 (SP) , de 16 de janeiro de 2002: Obriga o Executivo a emitir e entregar Declara��o de Habita��o Coletiva Multifamiliar (corti�o), para o fim que especifica.

*Decreto n� 4.092, de 16 de janeiro de 2002 Promulga o Acordo entre o Governo da Rep�blica Federativa do Brasil e o Governo da Rep�blica do Panam� sobre Isen��o de Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Bras�lia, em 10 de abril de  2000.

*Decreto n� 4.093, de 18 de janeiro de 2002 Prorroga o prazo de assun��o pela Uni�o de responsabilidades civis perante terceiros, no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas a�reas brasileiras, conforme o disposto na Lei n� 10.309, de 22 de novembro de 2001, e d� outras provid�ncias.

* Decreto n� 4.097, de 23-01-2002: Altera a reda��o dos arts. 7o e 19 dos Regulamentos para os transportes rodovi�rio e ferrovi�rio de produtos perigosos

* Lei Municipal n� 13.307, de 23-01-02: Disp�e sobre a obrigatoriedade dos supermercados e similares, localizados no Munic�pio de S�o Paulo, a possu�rem cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de compras, e d� outras provid�ncias.

* Decreto Municipal n� 41.636, de 23-01-02: Regulamenta a Lei n� 13.206, de 08 de novembro de 2001, que imp�e a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra danos causados a terceiros nos Parques de Divers�o, e d� outras provid�ncias.

*Decreto n� 4.102, de 24-01-02: Regulamenta a Medida Provis�ria no 18, de 28 de dezembro de 2001, relativamente ao "Aux�lio-G�s".

* Decreto n� 4.103, de 24-01-02: Fixa o valor m�nimo anual por aluno de que trata o art. 6�, � 1�, da Lei n� 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exerc�cio de 2002.

* MP n� 25, de 23-01-02: Disp�e sobre a tributa��o dos planos de benef�cios de car�ter previdenci�rio.

*MP n� 27, de 24-01-02: Disp�e sobre infra��es penais de repercuss�o interestadual ou internacional que exigem repress�o uniforme, para os fins do disposto no inciso I do � 1o do art. 144 da Constitui��o.

*Resolu��o n� 07/2002: Consolida as normas sobre a Identifica��o Profissional dos Advogados, Estagi�rios, Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do Brasil


ALGUMAS NOT�CIAS

*C�mara aprova o sal�rio m�nimo para o preso que trabalha.

 

*Primeira Turma reitera entendimento sobre estupro simples como crime hediondo
Supremo Tribunal Federal - 06/02/2002

 

*STJ: sindicatos precisam do registro em cart�rio para adquirir personalidade jur�dica
Superior Tribunal de Justi�a - 08/02/2002


*Supremo apresenta � imprensa consulta de processos por celular

Supremo Tribunal Federal - 05/02/2002

*Procurador-geral prop�e no Rio a��o contra juizados especiais


�TEIS

*Tabela Pr�tica  para C�lculo de Atualiza��o Monet�ria dos D�bitos Judiciais


Eventos

* Atualiza��o e Estrat�gia em Licita��es e Contratos  Fone 0300-789-6200 - RJ - 25/02

* Curso de Atualiza��o em Ci�ncias Criminais - SP - Primeiro Semestre/2002


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Veja, ainda,  nesta edi��o:

 

INSATISFA��O DE CLIENTES BANC�RIOS

 

NOVO PROJETO DE LEI POL�MICO

 

MUDAN�AS NA LEGISLA��O

 

ALTERA��ES NO SITE

 

MANIFESTO DOS JURISTAS BRASILEIROS

 

SUGEST�O DE UM DE NOSSOS ASSOCIADOS

 

S�O PAULO VAI INDENIZAR EX-PRESOS POL�TICOS TORTURADOS, saiba os valores

�tica e Disciplina

Par�es de comportamento profissional definidos em ementas aprovadas pelo Tribunal de �tica e Disciplina.

* Afronta ao par�grafo 3� do art. 1� do Estatuto da OAB, advogado que atue profissionalmente em espa�o f�sico onde se exer�a outra diferente atividade profissional.  A presen�a profissionalmente exercida em escrit�rio de cobran�a, por exemplo, viola o preceito de que estabelece sejam advogados todos os part�cipes. Processo E-2.344/01

* N�o deve o advogado estabelecer escrt�rio de advocacia em sala cedida por Sindicato, ainda que com a anu�ncia do assessor jur�dico da entidade.  Situa��es alheias (movimentos grevistas, por exemplo), bem como o uso comum dos meios de comunica��o, podem prejudicar o acesso dele e de seus clientes ao escrit�rio, o que fere prerrogativas da locomo��o e do sigilo profissional. Processo  E-2.378/01

* Para contrata��o de advogados, as empresas p�blicas n�o est�o sujeitas a promover licita��o. O decreto 3.555/00, que aprova o regulamento de licita��o, n�o elenca, dentre os servi�os comuns, a presta��o de servi�os de Advocacia, atividade de alta especializa��o.  Ademais, deve ser de irrestrita confian�a o relacionamento dela decorrente.  Em favor da transpar�ncia, pode a entidade governamental, optar pela licita��o, por�m, jamais sob a forma de preg�o, execr�vel e aviltante para o estabelecimento dos honor�rios.   Processo E= 2.394/01

 

A T E N � � O ! ! !

Se voc� era propriet�rio de ve�culo automotor (carro, caminh�o ou motocicleta) no Estado do Paran�, no per�odo entre julho de 1986 a outubro de 1988, voc� tem DINHEIRO para receber do Governo Federal, relativo ao "Empr�stimo Compuls�rio sobre Combust�veis". N�o s�o necess�rias as Notas Fiscais de consumo. Os valores podem variar de R$ 1.500,00 � R$ 5.600,00 por ve�culo. O prazo est� se esgotando.

ASSOCIA��O BRASILEIRA DE ASSIST�NCIA AO CIDAD�O - ABRACI
Rua Padre Anchieta, 262 - Merc�s - Curitiba - Paran� - CEP 80410-030
e-mail: [EMAIL PROTECTED]

 

 

TA considera abusiva taxa de juros cobrada pela Credicard
Tribunal de Al�ada - MG - 13/02/2002

O Tribunal de Al�ada considerou abusiva a cobran�a de encargos contratuais com juros � taxa de 11,30% ao m�s, praticados pela Credicard S/A - Administradora de Cart�es de Cr�dito contra o titular do cart�o Luiz Renato Barbosa Carvalho.

 

Comprador de im�vel tem direito � devolu��o de presta��es pagas no caso de rescis�o contratual
A empresa RM Empreendimentos Imobili�rios Ltda., de Mantena, vai pagar a Maria Lina da Silva a import�ncia de R$ 1.596,59, em virtude da rescis�o do contrato de promessa de compra e venda de um lote situado no Bairro Bela Vista, naquela cidade. A referida quantia corresponde ao valor das parcelas do financiamento, num total de 14, efetivamente pagas por Maria Lina, e dever� ser devolvida de uma s� vez, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da a��o e acrescida de juros de 0,5% ao m�s.


Se voc� est� insatisfeito com os servi�os prestados por seu Banco, ou est� procurando informa��es acerca de determinada institui��o banc�ria, poder� conferir, a partir do dia 15 (quinze) de abril,  a lista dos 10 (dez) piores Bancos no atendimento ao cliente Isto j� � um bom come�o, entretanto, a diretora de fiscaliza��o do BC, Tereza Grossi, afirmou que a �nica san��o que o BC pode aplicar �s institui��es � a abertura de processo administrativo, que, segundo ela, demora em m�dia 6 meses; usando como justificativa a legisla��o.  Contudo, entendemos que de acordo com a defini��o contida no C�digo de Defesa do Consumidor, esta � uma rela��o de consumo, n�o havendo, pois, motivos para a n�o aplicabilidade de algumas san��es.  Relacionado ao tema, temos que a OAB/SP recolhe assinatura pelo enquadramento dos Bancos no CDC. Saiba mais

 


 

Juristas nacionais, unidos nos hist�ricos espa�os do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, com seu Presidente, Jo�o Luiz Duboc Pinaud, autorizado em sess�o plen�ria, tornam p�blico o seguinte:
                        O atual governo continua comprometendo a riqueza nacional, para atender �s pol�ticas do FMI. A estrutura da Rep�blica, pelo desatar dos la�os federativos, qual os Estados n�o integrassem a Federa��o, encontra-se amea�ada. Presenciamos a desconstitucionaliza��o das pr�ticas pol�ticas do governo federal, o sucateamento dos bens p�blicos, o estilha�amento da Rep�blica pela submiss�o aos �rg�os financeiros do capitalismo internacional. N�o � nacional governo que entrega o c�mbio, a moeda e o Banco Central do Brasil, aos praticantes auxiliares da especula��o internacional. N�o vale acenar com a modernidade e oferecer a estagna��o das atividades agr�colas, industriais e comerciais e, principalmente, do capital cient�fico e tecnol�gico, a recess�o, o desemprego e, sobretudo, a imobilizante aus�ncia de perspectivas.
                           No plano interno, suprimiu princ�pios historicamente arraigados e constitucionalmente definidos: soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a livre iniciativa e o pluralismo pol�tico (art. 1� da Constitui��o Federal). N�o buscou a efetiva��o do pleno emprego, para atender a projetos circunstanciais de caixa, aplicando receitas reconhecidamente envenenadas do FMI. O Executivo governa atrav�s de medidas provis�rias, violando o art. 2� da Constitui��o Federal consagrador da independ�ncia e harmonia entre os poderes da Uni�o.
                            No plano internacional, a ren�ncia sistem�tica dos atributos da soberania � consumada mediante acordos internacionais sigilosos, excluindo a indispens�vel e legitimadora participa��o de setores organizados da sociedade brasileira. Nega efic�cia ao art. 4� da Constitui��o Federal que determina seja a Rep�blica regida, nas rela��es internacionais, pelos princ�pios da independ�ncia nacional, autodetermina��o dos povos, n�o-interven��o e coopera��o entre as na��es. A subordina��o do destino nacional aos interesses econ�micos internacionais atingiu n�veis insuport�veis.
                            Um governo � eleito para administrar o bem p�blico em benef�cio da popula��o e n�o para dele desfazer-se como um pr�digo que deita fora a fortuna que n�o lhe pertence mas que � comum. Entretanto, n�o foi praticado qualquer ato visando a apurar e sustar o inconstitucional e hipertrofiado endividamento externo. Nenhum governo se sustenta na submiss�o a interesses estranhos ao pr�prio pa�s, dominantemente opostos a ele. Administra-se a estagna��o nacional atrav�s da preponder�ncia dos interesses de grupos financeiros. Com sua pol�tica submissa aos interesses opostos � independ�ncia e ao desenvolvimento nacionais, o governo viola, de maneira unipessoal e arrogante, o direito � autodetermina��o do povo brasileiro, n�o s� em seu conte�do pol�tico mas principalmente em sua express�o econ�mica e social. A autodetermina��o implica a soberania sobre os recursos naturais e a inadmissibilidade de um povo ser privado dos seus pr�prios meios de subsist�ncia.
                            Portanto, o Brasil deve apoiar-se em seu pr�prio povo organizado, em coopera��o interna e externa, investindo nele mesmo, em sua riqueza e potencialidades, livrando-se das for�adas depend�ncias contr�rias ao seu crescimento  econ�mico e    social, desenvolvendo e participando do diagrama emancipat�rio dos pa�ses emergentes, em coopera��o rec�proca, de acordo com os princ�pios e normas do direito internacional positivo.
                            A riqueza e a autodetermina��o de um Pa�s representam valores intoc�veis. Soberania �, concretamente, controle da pr�pria riqueza, definida e respeitada como patrim�nio p�blico, exercitada atrav�s da gest�o pol�tica independente. Do mesmo modo n�o se pode, ignorar o sofrimento de um povo subestimando a sua esperan�a.
                            � o momento hist�rico de uni�o dos brasileiros, em favor de um Brasil soberano, dono exclusivo do seu raro e imenso potencial. Este n�o pode ficar � disposi��o de governo algum, seja a que t�tulo for. Um pa�s pertence ao seu povo, historicamente considerado, porque � anterior e superior a qualquer governo. A Rep�blica se define pela responsabilidade dos governantes, ou seja, sua responsabiliza��o pol�tica nos termos da Constitui��o, exigindo esta, a resoluta resist�ncia da alma coletiva da Na��o, para que n�o seja arrastada ao desespero e � desintegra��o das institui��es.

 


    Ap�s o projeto de Lei do deputado Lino Rossi ( PSDB-MT), propondo o fim da Obrigatoriedade do Exame da Ordem, est�  na pauta da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Reda��o da C�mara, para ser relatado pelo deputado Edmar Moreira (PPB-MG),o  projeto de lei (PL 2990/00) que pro�be a perman�ncia de menores de 16 anos nas ruas ap�s a meia noite, a n�o ser que estejam acompanhados por seus pais ou respons�veis; com exce��o para os que participarem de programas ou projetos governamentais ou de iniciativa privada que tenham car�ter recreativo ou educacional, comprovado por documento. N�s* entendemos que h� muito a ser proposto e viabilizado antes da aprova��o do referido projeto. Iniciando com uma pol�tica educacional, passando pela adequa��o do sal�rio m�nimo ao previsto em CF/88 e terminando num Dispositivo Penal compat�vel com a realidade social.  O problema da viol�ncia n�o consiste, nem se limita, na perman�ncia de tais menores na Rua ap�s a meia-noite, sequer est� relacionado ao hor�rio.  Ressalta-se que, na grande maioria, a viol�ncia come�a em casa, nas primeiras horas do dia (em alguns casos desde a noite anterior).   Isto (a viol�ncia) n�o est� diretamente vinculado � educa��o dos jovens, e sim dos que deveriam dar o exemplo, dentre eles pais, educadores e pol�ticos. Entretanto, � mais c�modo ao Estado conferir tal obriga��o aos pais e/ou respons�veis; porque em rela��o a estes �ltimos o pior j� aconteceu; e (ao que parece esta � a vis�o do Estado) "se n�o somos os respons�veis por estes, n�o o seremos em rela��o aos seus filhos" ... E em todo ano par teremos nova situa��o �mpar, qual seja: A delega��o de poderes aos que n�o est�o conscientes do direito alheio e das pr�prias obriga��es.   Se � verdade que h� muitos menores sendo utilizados pelo Tr�fico e outros "poderes", tamb�m � ver�dica a afirma��o de que dois corpos n�o podem ocupar o mesmo lugar ao mesmo tempo.  Explica-se: se o Estado estivesse cuidando de nossos jovens, e dos que vieram antes deles (seus pais ou respons�veis ou, ainda, dos traficantes e correlatos), n�o haveria possibilidade de interven��o de outros poderes.  E por falar em poder: Alguns entendem ser as ONG's representantes do "quarto poder" ... Optamos pela confer�ncia de tal "benef�cio" � Imprensa, respons�vel pelo julgamento de muitos dos acusados.   Reservando-nos o direito � livre express�o, conferimos o "quinto poder"   � marginalidade (fruto da desestrutura��o social), pois esta de forma parelela ao judici�rio, � quem realmente condena o indiv�duo e os demais membros de uma sociedade.  Porque democracia � isto: decidir quem nos governa e acatar as decis�es que nos atingem, decis�es estas referentes �queles que ajudamos a condenar.

 

* As opini�es manifestadas no presente Boletim, bem como as expressas no site www.advocaciagodoy.hpg.com.br n�o representam, necessariamente, a opini�o dos colaboradores e/ou s�cios da Advocacia Godoy.  Sendo de responsabilidade exclusiva de seus autores, embora em alguns pontos representem a opini�o majorit�ria de seus membros diretamente envolvidos.


O procurador-geral de Justi�a do Rio, Jos� Mui�os Pi�eiro Filho, entrega hoje ao procurador-geral da Rep�blica, Geraldo Brindeiro, representa��o pedindo o ingresso dele no Supremo Tribunal Federal (STF) com arg�i��o de inconstitucionalidade parcial da lei federal que instituiu a cria��o dos juizados especiais federais c�veis e criminais. Para Pi�eiro, a nova lei se tornou inconstitucional ao incluir na al�ada dos juizados especiais o julgamento de crimes com penas de at� dois anos, e n�o mais de at� um ano, como previa a lei anterior, de 1995.

�Essa mudan�a normativa possibilitou a despenaliza��o de crimes graves, como porte ilegal de armas, abuso de autoridade e facilita��o de fuga de presos�, afirmou o procurador. Ao contr�rio do rito processual da Justi�a comum, o acusado levado a julgamento num juizado especial criminal n�o � preso, n�o tem seu nome inclu�do no rol de culpados e sequer � denunciado. A lei permite que ele negocie com o promotor penas alternativas, como doa��o de cestas b�sicas ou presta��o de servi�os comunit�rios.

�Ao ampliar o conceito de infra��o penal de menor potencial, a nova lei atenta contra a pol�tica de seguran�a dos Estados. A partir de agora, um carcereiro que facilitar a fuga de um traficante, a depender da interpreta��o do juiz, n�o precisar� responder pelo crime. Bastar� dar uma cesta b�sica para ficar livre�, afirmou. Segundo o procurador, com o artigo que ampliou o conceito das infra��es penais, pelo menos, �uma centena de crimes� foram inclu�dos nos juizados especiais.

 

Atendendo � pedidos de alguns Associados, a partir deste m�s a ADVOCACIA GODOY enviar�, sem custo algum e desde que solicitado pelo Associado, a �ntegra de Leis, Decretos, MP ou Resolu��es anunciadas no Boletim Mensal.

Em virtude de algumas manifesta��es indignadas de alguns de nossos Associados, em Reuni�o com os nossos colaboradores e patrocinadores, resolvemos por bem n�o mais disponibilizar no site as Perguntas formuladas com maior frequ�ncia. Respaldando-nos na estabilidade jur�dica, mantemos as consultas j� disponibilizadas.  As indigna��es t�m, na verdade, um cunho l�gico, pois que para formul�-las os Associados estiveram quites com a Mensalidade, n�o sendo equitativo, portanto, o acesso irrestrito aos demais.    Desta forma, em virtude de todas as decis�es tomadas pela Advocacia Godoy visarem a satisfa��o da maioria (considerando que a satisfa��o absoluta � imposs�vel), todos os Associados que estiverem em dia com suas mensalidades receber�o, a partir deste m�s, um informativo adicional contendo as Perguntas formuladas com maior frequ�ncia.  Aos demais visitantes estamos estudando nova forma de disponibiliza��o de respostas �s d�vidas frequentes.  Em desejando fazer sugest�es, envie-nos um E-mail


Por sugest�o do Dr. Dimas S. Ferrario, um de nossos Associados, que indagou acerca da possibilidade de disponibiliza��o di�ria de Not�cias relacionadas � �rea, estamos entrando em contato com alguns profissionais e acad�micos consultando-os acerca da possibilidade de Administra��o de tal t�pico.  Acreditamos que em breve poderemos atender tal solicita��o.


Finalmente, em S�o Paulo, os ex-presos pol�ticos que foram v�timas de tortura nos tempos da ditadura militar, entre 31 de mar�o de 1964 e 15 de agosto de 1979, ser�o indenizados pelo governo estadual.  A Lei, sancionada ainda pelo governador M�rio Covas, foi , no dia 19 de dezembro sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, conforme j� veiculado no site www.advocaciagodoy.hpg.com.br e agora uma comiss�o especial vai analisar requerimentos, caso por caso.   As indeniza��es n�o podem ser superiores a R$ 39 mil, nem inferiores a 3,9 mil. (Fonte: Jornal do Advogado - OAB/SP)

Fevereiro/02

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