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"A verdade a que a raz�o
nos conduz n�o � aquela que podemos contemplar idealmente sem erro, mas
sobre a qual podemos agir sem medo".W. K. Clifford
Fonte:
Soibelman, Enciclop�dia do Advogado
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Leis/
Portarias/ Decretos/Resolu��es/ Medidas Provis�rias
*A
portaria n� 50, assinada pelo Ministro do Trabalho FRANCISCO DORNELLES, as
certid�es de registro sindical que at� agora eram emitidas em car�ter
provis�rio, com validade de dois anos, passam a ter car�ter
definitivo
*
Decreto n� 4.085, de 15 de
janeiro de 2002- Promulga a Conven��o n� 174 da OIT e a Recomenda��o n�
181 sobre a Preven��o de Acidentes Industriais Maiores.
* Lei n� 13.298, de 16 de
janeiro de 2002: Disp�e sobre as responsabilidades e condi��es de remo��o
de entulho, terra e materiais de constru��o
*IN SRF n� 118, de 10 de
Janeiro de 2002: Disp�e sobre o c�lculo do imposto de renda na fonte e
recolhimento mensal (carn�-le�o), pessoas f�sicas, a partir de 1� de
janeiro de 2002
*Lei Municipal n�13.297 (SP) , de 16
de janeiro de 2002: Obriga o Executivo a emitir e entregar Declara��o de
Habita��o Coletiva Multifamiliar (corti�o), para o fim que
especifica.
*Decreto n� 4.092, de 16
de janeiro de 2002 Promulga o Acordo entre o Governo da Rep�blica
Federativa do Brasil e o Governo da Rep�blica do Panam� sobre Isen��o de
Vistos em Passaportes Comuns, celebrado em Bras�lia, em 10 de abril
de 2000.
*Decreto n�
4.093, de 18 de janeiro de 2002 Prorroga o prazo de assun��o pela Uni�o de
responsabilidades civis perante terceiros, no caso de atentados
terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas a�reas
brasileiras, conforme o disposto na Lei n� 10.309, de 22 de novembro de
2001, e d� outras provid�ncias.
* Decreto n� 4.097, de 23-01-2002:
Altera a reda��o dos arts. 7o e 19 dos Regulamentos para os transportes
rodovi�rio e ferrovi�rio de produtos perigosos
* Lei Municipal n� 13.307, de
23-01-02: Disp�e sobre a obrigatoriedade dos supermercados e similares,
localizados no Munic�pio de S�o Paulo, a possu�rem cadeiras de rodas
acopladas a carrinhos de compras, e d� outras
provid�ncias.
* Decreto Municipal n� 41.636, de
23-01-02: Regulamenta a Lei n� 13.206, de 08 de novembro de 2001, que
imp�e a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra danos causados a
terceiros nos Parques de Divers�o, e d� outras
provid�ncias.
*Decreto n� 4.102, de 24-01-02:
Regulamenta a Medida Provis�ria no 18, de 28 de dezembro de 2001,
relativamente ao "Aux�lio-G�s".
* Decreto n� 4.103, de 24-01-02:
Fixa o valor m�nimo anual por aluno de que trata o art. 6�, � 1�, da Lei
n� 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exerc�cio de
2002.
* MP n� 25, de 23-01-02: Disp�e
sobre a tributa��o dos planos de benef�cios de car�ter
previdenci�rio.
*MP n�
27, de 24-01-02: Disp�e sobre infra��es penais de repercuss�o
interestadual ou internacional que exigem repress�o uniforme, para os fins
do disposto no inciso I do � 1o do art. 144 da
Constitui��o.
*Resolu��o n� 07/2002: Consolida as
normas sobre a Identifica��o Profissional dos Advogados, Estagi�rios,
Consultores em Direito Estrangeiro e Membros da Ordem dos Advogados do
Brasil
ALGUMAS
NOT�CIAS
*C�mara
aprova o sal�rio m�nimo para o preso que trabalha.
*Primeira Turma reitera entendimento
sobre estupro simples como crime hediondo Supremo Tribunal Federal - 06/02/2002
*STJ: sindicatos precisam do registro
em cart�rio para adquirir personalidade jur�dica Superior Tribunal de Justi�a -
08/02/2002
*Supremo apresenta � imprensa consulta de processos por
celular Supremo Tribunal Federal
- 05/02/2002
*Procurador-geral prop�e no Rio a��o contra juizados
especiais
�TEIS
*Tabela
Pr�tica para C�lculo de Atualiza��o Monet�ria dos D�bitos
Judiciais
Eventos
* Atualiza��o e Estrat�gia em Licita��es e Contratos
Fone 0300-789-6200 - RJ - 25/02
* Curso de Atualiza��o em Ci�ncias
Criminais - SP - Primeiro Semestre/2002
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| Veja, ainda, nesta edi��o:
INSATISFA��O DE CLIENTES
BANC�RIOS
NOVO PROJETO DE LEI
POL�MICO
MUDAN�AS NA LEGISLA��O
ALTERA��ES NO SITE
MANIFESTO DOS JURISTAS
BRASILEIROS
SUGEST�O DE UM DE NOSSOS
ASSOCIADOS
S�O PAULO VAI INDENIZAR EX-PRESOS POL�TICOS
TORTURADOS, saiba os valores |
�tica
e Disciplina
Par�es de comportamento
profissional definidos em ementas aprovadas pelo Tribunal de �tica e
Disciplina.
* Afronta ao par�grafo 3�
do art. 1� do Estatuto da OAB, advogado que atue profissionalmente
em espa�o f�sico onde se exer�a outra diferente atividade
profissional. A presen�a profissionalmente exercida em
escrit�rio de cobran�a, por exemplo, viola o preceito de que
estabelece sejam advogados todos os part�cipes. Processo
E-2.344/01
* N�o deve o advogado
estabelecer escrt�rio de advocacia em sala cedida por Sindicato,
ainda que com a anu�ncia do assessor jur�dico da entidade.
Situa��es alheias (movimentos grevistas, por exemplo), bem como o
uso comum dos meios de comunica��o, podem prejudicar o acesso dele e
de seus clientes ao escrit�rio, o que fere prerrogativas da
locomo��o e do sigilo profissional. Processo
E-2.378/01
* Para contrata��o de
advogados, as empresas p�blicas n�o est�o sujeitas a promover
licita��o. O decreto 3.555/00, que aprova o regulamento de
licita��o, n�o elenca, dentre os servi�os comuns, a presta��o de
servi�os de Advocacia, atividade de alta especializa��o.
Ademais, deve ser de irrestrita confian�a o relacionamento dela
decorrente. Em favor da transpar�ncia, pode a entidade
governamental, optar pela licita��o, por�m, jamais sob a forma de
preg�o, execr�vel e aviltante para o estabelecimento dos honor�rios.
Processo E= 2.394/01 |
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A T E N � � O ! ! !
Se voc� era
propriet�rio de ve�culo automotor (carro, caminh�o ou motocicleta)
no Estado do Paran�, no per�odo entre julho de 1986 a outubro de
1988, voc� tem DINHEIRO para receber do Governo Federal, relativo ao
"Empr�stimo Compuls�rio sobre Combust�veis". N�o s�o
necess�rias as Notas Fiscais de consumo. Os valores podem
variar de R$ 1.500,00 � R$ 5.600,00 por ve�culo. O
prazo est� se esgotando.
ASSOCIA��O BRASILEIRA DE
ASSIST�NCIA AO CIDAD�O - ABRACI Rua Padre Anchieta, 262 - Merc�s
- Curitiba - Paran� - CEP 80410-030 e-mail:
[EMAIL PROTECTED] ;)
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TA considera abusiva
taxa de juros cobrada pela Credicard Tribunal de Al�ada - MG -
13/02/2002
O Tribunal de Al�ada considerou abusiva a
cobran�a de encargos contratuais com juros � taxa de 11,30% ao m�s,
praticados pela Credicard S/A - Administradora de Cart�es de Cr�dito
contra o titular do cart�o Luiz Renato Barbosa
Carvalho.
Comprador de im�vel tem direito � devolu��o de
presta��es pagas no caso de rescis�o
contratual A
empresa RM Empreendimentos Imobili�rios Ltda., de Mantena, vai pagar
a Maria Lina da Silva a import�ncia de R$ 1.596,59, em virtude da
rescis�o do contrato de promessa de compra e venda de um lote
situado no Bairro Bela Vista, naquela cidade. A referida quantia
corresponde ao valor das parcelas do financiamento, num total de 14,
efetivamente pagas por Maria Lina, e dever� ser devolvida de uma s�
vez, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da a��o e
acrescida de juros de 0,5% ao
m�s. |
Se voc� est� insatisfeito com os servi�os prestados
por seu Banco, ou est� procurando informa��es acerca de
determinada institui��o banc�ria, poder� conferir, a partir do dia 15
(quinze) de abril, a lista dos 10 (dez) piores Bancos no atendimento
ao cliente Isto j� � um bom come�o, entretanto, a diretora de fiscaliza��o
do BC, Tereza Grossi, afirmou que a �nica san��o que o BC pode aplicar �s
institui��es � a abertura de processo administrativo, que, segundo ela,
demora em m�dia 6 meses; usando como justificativa a legisla��o.
Contudo, entendemos que de acordo com a defini��o contida no C�digo de
Defesa do Consumidor, esta � uma rela��o de consumo, n�o havendo, pois,
motivos para a n�o aplicabilidade de algumas san��es. Relacionado ao
tema, temos que a OAB/SP recolhe assinatura pelo enquadramento dos Bancos
no CDC. Saiba mais
Juristas
nacionais, unidos nos hist�ricos espa�os do Instituto dos Advogados
Brasileiros - IAB, com seu Presidente, Jo�o Luiz Duboc Pinaud, autorizado
em sess�o plen�ria, tornam p�blico o seguinte:
O atual governo continua comprometendo a riqueza nacional, para atender �s
pol�ticas do FMI. A estrutura da Rep�blica, pelo desatar dos la�os
federativos, qual os Estados n�o integrassem a Federa��o, encontra-se
amea�ada. Presenciamos a desconstitucionaliza��o das pr�ticas pol�ticas do
governo federal, o sucateamento dos bens p�blicos, o estilha�amento da
Rep�blica pela submiss�o aos �rg�os financeiros do capitalismo
internacional. N�o � nacional governo que entrega o c�mbio, a moeda e o
Banco Central do Brasil, aos praticantes auxiliares da especula��o
internacional. N�o vale acenar com a modernidade e oferecer a estagna��o
das atividades agr�colas, industriais e comerciais e, principalmente, do
capital cient�fico e tecnol�gico, a recess�o, o desemprego e, sobretudo, a
imobilizante aus�ncia de perspectivas.
No plano interno, suprimiu princ�pios historicamente arraigados e
constitucionalmente definidos: soberania, a cidadania, a dignidade da
pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a livre iniciativa e o
pluralismo pol�tico (art. 1� da Constitui��o Federal). N�o buscou a
efetiva��o do pleno emprego, para atender a projetos circunstanciais de
caixa, aplicando receitas reconhecidamente envenenadas do FMI. O Executivo
governa atrav�s de medidas provis�rias, violando o art. 2� da Constitui��o
Federal consagrador da independ�ncia e harmonia entre os poderes da
Uni�o.
No plano internacional, a ren�ncia sistem�tica dos atributos da soberania
� consumada mediante acordos internacionais sigilosos, excluindo a
indispens�vel e legitimadora participa��o de setores organizados da
sociedade brasileira. Nega efic�cia ao art. 4� da Constitui��o Federal que
determina seja a Rep�blica regida, nas rela��es internacionais, pelos
princ�pios da independ�ncia nacional, autodetermina��o dos povos,
n�o-interven��o e coopera��o entre as na��es. A subordina��o do destino
nacional aos interesses econ�micos internacionais atingiu n�veis
insuport�veis.
Um governo � eleito para administrar o bem p�blico em benef�cio da
popula��o e n�o para dele desfazer-se como um pr�digo que deita fora a
fortuna que n�o lhe pertence mas que � comum. Entretanto, n�o foi
praticado qualquer ato visando a apurar e sustar o inconstitucional e
hipertrofiado endividamento externo. Nenhum governo se sustenta na
submiss�o a interesses estranhos ao pr�prio pa�s, dominantemente opostos a
ele. Administra-se a estagna��o nacional atrav�s da preponder�ncia dos
interesses de grupos financeiros. Com sua pol�tica submissa aos interesses
opostos � independ�ncia e ao desenvolvimento nacionais, o governo viola,
de maneira unipessoal e arrogante, o direito � autodetermina��o do povo
brasileiro, n�o s� em seu conte�do pol�tico mas principalmente em sua
express�o econ�mica e social. A autodetermina��o implica a soberania sobre
os recursos naturais e a inadmissibilidade de um povo ser privado dos seus
pr�prios meios de subsist�ncia.
Portanto, o Brasil deve apoiar-se em seu pr�prio povo organizado, em
coopera��o interna e externa, investindo nele mesmo, em sua riqueza e
potencialidades, livrando-se das for�adas depend�ncias contr�rias ao seu
crescimento econ�mico e social, desenvolvendo e
participando do diagrama emancipat�rio dos pa�ses emergentes, em
coopera��o rec�proca, de acordo com os princ�pios e normas do direito
internacional positivo.
A riqueza e a autodetermina��o de um Pa�s representam valores intoc�veis.
Soberania �, concretamente, controle da pr�pria riqueza, definida e
respeitada como patrim�nio p�blico, exercitada atrav�s da gest�o pol�tica
independente. Do mesmo modo n�o se pode, ignorar o sofrimento de um povo
subestimando a sua esperan�a.
� o momento hist�rico de uni�o dos brasileiros, em favor de um Brasil
soberano, dono exclusivo do seu raro e imenso potencial. Este n�o pode
ficar � disposi��o de governo algum, seja a que t�tulo for. Um pa�s
pertence ao seu povo, historicamente considerado, porque � anterior e
superior a qualquer governo. A Rep�blica se define pela responsabilidade
dos governantes, ou seja, sua responsabiliza��o pol�tica nos termos da
Constitui��o, exigindo esta, a resoluta resist�ncia da alma coletiva da
Na��o, para que n�o seja arrastada ao desespero e � desintegra��o das
institui��es.
Ap�s o projeto de Lei do deputado Lino Rossi (
PSDB-MT), propondo o fim da Obrigatoriedade do Exame da Ordem, est�
na pauta da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Reda��o da C�mara,
para ser relatado pelo deputado Edmar Moreira (PPB-MG),o projeto de
lei (PL 2990/00) que pro�be a perman�ncia de menores de 16 anos nas ruas
ap�s a meia noite, a n�o ser que estejam acompanhados por seus pais ou
respons�veis; com exce��o para os que participarem de programas ou
projetos governamentais ou de iniciativa privada que tenham car�ter
recreativo ou educacional, comprovado por documento. N�s* entendemos que
h� muito a ser proposto e viabilizado antes da aprova��o do referido
projeto. Iniciando com uma pol�tica educacional, passando pela adequa��o
do sal�rio m�nimo ao previsto em CF/88 e terminando num Dispositivo Penal
compat�vel com a realidade social. O problema da viol�ncia n�o
consiste, nem se limita, na perman�ncia de tais menores na Rua ap�s a
meia-noite, sequer est� relacionado ao hor�rio. Ressalta-se que, na
grande maioria, a viol�ncia come�a em casa, nas primeiras horas do dia (em
alguns casos desde a noite anterior). Isto (a viol�ncia) n�o est�
diretamente vinculado � educa��o dos jovens, e sim dos que deveriam dar o
exemplo, dentre eles pais, educadores e pol�ticos. Entretanto, � mais
c�modo ao Estado conferir tal obriga��o aos pais e/ou respons�veis; porque
em rela��o a estes �ltimos o pior j� aconteceu; e (ao que parece esta � a
vis�o do Estado) "se n�o somos os respons�veis por estes, n�o o seremos em
rela��o aos seus filhos" ... E em todo ano par teremos nova situa��o
�mpar, qual seja: A delega��o de poderes aos que n�o est�o conscientes do
direito alheio e das pr�prias obriga��es. Se � verdade que h�
muitos menores sendo utilizados pelo Tr�fico e outros "poderes", tamb�m �
ver�dica a afirma��o de que dois corpos n�o podem ocupar o mesmo lugar ao
mesmo tempo. Explica-se: se o Estado estivesse cuidando de nossos
jovens, e dos que vieram antes deles (seus pais ou respons�veis ou, ainda,
dos traficantes e correlatos), n�o haveria possibilidade de interven��o de
outros poderes. E por falar em poder: Alguns entendem ser as ONG's
representantes do "quarto poder" ... Optamos pela confer�ncia de tal
"benef�cio" � Imprensa, respons�vel pelo julgamento de muitos dos
acusados. Reservando-nos o direito � livre express�o, conferimos o
"quinto poder" � marginalidade (fruto da desestrutura��o social),
pois esta de forma parelela ao judici�rio, � quem realmente condena o
indiv�duo e os demais membros de uma sociedade. Porque democracia �
isto: decidir quem nos governa e acatar as decis�es que nos atingem,
decis�es estas referentes �queles que ajudamos a condenar.
* As opini�es manifestadas no presente
Boletim, bem como as expressas no site
www.advocaciagodoy.hpg.com.br
n�o representam, necessariamente, a
opini�o dos colaboradores e/ou s�cios da Advocacia
Godoy. Sendo de responsabilidade exclusiva de seus autores,
embora em alguns pontos representem a opini�o majorit�ria de seus membros
diretamente envolvidos.
-
O
procurador-geral de Justi�a do Rio, Jos� Mui�os Pi�eiro Filho,
entrega hoje ao procurador-geral da Rep�blica, Geraldo Brindeiro,
representa��o pedindo o ingresso dele no Supremo Tribunal Federal (STF)
com arg�i��o de inconstitucionalidade parcial da lei federal que
instituiu a cria��o dos juizados especiais federais c�veis e criminais.
Para Pi�eiro, a nova lei se tornou inconstitucional ao incluir na al�ada
dos juizados especiais o julgamento de crimes com penas de at� dois
anos, e n�o mais de at� um ano, como previa a lei anterior, de 1995.
�Essa mudan�a normativa possibilitou a despenaliza��o de
crimes graves, como porte ilegal de armas, abuso de autoridade e
facilita��o de fuga de presos�, afirmou o procurador. Ao contr�rio do
rito processual da Justi�a comum, o acusado levado a julgamento num
juizado especial criminal n�o � preso, n�o tem seu nome inclu�do no rol
de culpados e sequer � denunciado. A lei permite que ele negocie com o
promotor penas alternativas, como doa��o de cestas b�sicas ou presta��o
de servi�os comunit�rios.
�Ao ampliar o conceito de infra��o penal de menor
potencial, a nova lei atenta contra a pol�tica de seguran�a dos Estados.
A partir de agora, um carcereiro que facilitar a fuga de um traficante,
a depender da interpreta��o do juiz, n�o precisar� responder pelo crime.
Bastar� dar uma cesta b�sica para ficar livre�, afirmou. Segundo o
procurador, com o artigo que ampliou o conceito das infra��es penais,
pelo menos, �uma centena de crimes� foram inclu�dos nos juizados
especiais.
Atendendo �
pedidos de alguns Associados, a partir deste m�s a ADVOCACIA GODOY
enviar�, sem custo algum e desde que solicitado pelo Associado, a
�ntegra de Leis, Decretos, MP ou Resolu��es anunciadas no Boletim
Mensal.
Em virtude de algumas manifesta��es indignadas de alguns
de nossos Associados, em Reuni�o com os nossos colaboradores e
patrocinadores, resolvemos por bem n�o mais disponibilizar no site as
Perguntas formuladas com maior frequ�ncia. Respaldando-nos na
estabilidade jur�dica, mantemos as consultas j� disponibilizadas.
As indigna��es t�m, na verdade, um cunho l�gico, pois que para
formul�-las os Associados estiveram quites com a Mensalidade, n�o sendo
equitativo, portanto, o acesso irrestrito aos demais. Desta
forma, em virtude de todas as decis�es tomadas pela Advocacia Godoy
visarem a satisfa��o da maioria (considerando que a satisfa��o absoluta
� imposs�vel), todos os Associados que estiverem em dia com suas
mensalidades receber�o, a partir deste m�s, um informativo adicional
contendo as Perguntas formuladas com maior frequ�ncia. Aos demais
visitantes estamos estudando nova forma de disponibiliza��o de respostas
�s d�vidas frequentes. Em desejando fazer sugest�es, envie-nos um
E-mail
Por sugest�o do Dr. Dimas
S. Ferrario, um de nossos Associados, que indagou acerca da
possibilidade de disponibiliza��o di�ria de Not�cias relacionadas �
�rea, estamos entrando em contato com alguns profissionais e acad�micos
consultando-os acerca da possibilidade de Administra��o de tal
t�pico. Acreditamos que em breve poderemos atender tal
solicita��o.
Finalmente, em S�o
Paulo, os ex-presos pol�ticos que foram v�timas de tortura nos
tempos da ditadura militar, entre 31 de mar�o de 1964 e 15 de agosto de
1979, ser�o indenizados pelo governo estadual. A Lei, sancionada
ainda pelo governador M�rio Covas, foi , no dia 19 de dezembro
sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, conforme j� veiculado no
site www.advocaciagodoy.hpg.com.br
e agora uma comiss�o especial vai analisar requerimentos, caso por caso.
As indeniza��es n�o podem ser superiores a R$ 39 mil, nem
inferiores a 3,9 mil. (Fonte: Jornal do Advogado -
OAB/SP) |