S�o Paulo - O juiz Luis Fernando Camargo
de Barros Vidal, do 1� Tribunal do J�ri, indeferiu ontem pedido de pris�o
preventiva formulado pela Promotoria de Justi�a contra Antonio Carlos de
Ara�jo, de 26 anos. Ara�jo, que confessou na pol�cia ter matado com golpes de
concreto na cabe�a o garoto B.L.A, de 9 anos, na Mo�ca (zona leste). Depois,
violentou a v�tima e ocultou o cad�ver.
O assassino, que j� foi condenado por crime de roubo, est� solto desde
sexta-feira por decis�o do mesmo juiz, que relaxou sua pris�o em flagrante,
por consider�-la ilegal. Isso porque os crimes, segundo ele, foram cometidos
cinco dias antes da lavratura da pris�o em flagrante.
A promotora Mariangela Balduino, na ter�a-feira, insurgiu-se contra a
decis�o do juiz e pediu a decreta��o da pris�o preventiva do indiciado. Para a
promotora, a pris�o em flagrante "n�o foi uma aberra��o". Assinala a promotora
que "houve um erro do delegado que n�o autoriza nem justifica o erro do juiz".
E acrescenta: "Aberra��o foi a soltura do indiciado".
Ao negar a pris�o preventiva, o juiz Barros Vidal diz que, por for�a de
dispositivos da constitui��o federal, ele tem obriga��o de relaxar
imediatamente qualquer pris�o ilegal. Acrescenta que a possibilidade de autuar
Ara�jo em flagrante por crime de oculta��o de cad�ver "� mera cogita��o na
medida em que n�o houve pris�o por tal crime". E n�o cabe ao Poder Judici�rio
se imiscuir na atividade policial e suprir eventual omiss�o do delegado.
Poder Judici�rio
Para justificar sua decis�o, o juiz joga a responsabilidade para o
Minist�rio P�blico. Ele diz que ap�s relaxar a pris�o, remeteu os autos
imediatamente ao MP para que fosse oferecida den�ncia. "Entretanto, at� as 17
horas do dia 10 a promotoria n�o fez qualquer requerimento diante do que foi
encaminhado para cumprimento o alvar� de soltura."
Reclama o juiz que s� agora, decorridos cinco dias, vem o Minist�rio
P�blico imputar omiss�o ao Poder Judici�rio. "Com o n�tido prop�sito de
isentar-se de qualquer responsabilidade. Assinala o juiz que n�o tem motivo
para "se penitenciar de qualquer coisa, nem muito menos suportar o �nus da
demora do Minist�rio P�blico".
No entender do juiz Barros Vidal, a pris�o preventiva "s� � decretada com e
ap�s" o oferecimento de den�ncia. Enquanto o assassino continua solto, o juiz
afirma que aguardar� que a Promotoria ofere�a a den�ncia ou "no m�nimo pedido
devidamente fundamentado de pris�o tempor�ria, que � poss�vel antes do
oferecimento de den�ncia e que nem a autoridade policial e nem o Minist�rio
P�blico formulou. "Ningu�m ir� constranger o Poder Judici�rio a prender, sem
antes cumprir, o que � de direito".
Th�lio Magalh�es
http://www.ibest.com.br/site/parceiros/estadao.jsp?link=http://www.ibest.estadao.com.br/agestado/noticias/2002/mai/15/240.htm?i