Concordo contigo, Yulli. No entanto, os in�meros (e claros) resqu�cios de
sistema inquisitivo/inquisitorial existentes em nosso ordenamento acabam,
infelizmente, exigindo que o juiz exer�a esse papel, que �, notadamente,
esperado e exigido pela sociedade.

Abra�o,
Vladimir Medeiros.


>From: Yulli Roter Maia <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: [EMAIL PROTECTED]
>Subject: [Direito Penal] Re: Juiz liberta ladr�o que matou e violentou
>menino de 9 anos
>Date: Thu, 16 May 2002 09:12:14 -0300
>
>Ol� Regina,
>
>No meu sentir, tecnicamente, o juiz n�o procedeu errado.
>
>A pris�o ilegal leva ao relaxamento de pris�o. Ent�o, o juiz foi verificar
>se j� h� den�ncia formulada. Tendo em vista que os requisitos de
>admissibilidade da pris�o preventiva s�o mais severos do que para a
>den�ncia, caso o mesmo decretasse a pris�o preventiva, estaria antecipando
>o ju�zo de admissibilidade do recebimento da den�ncia, al�m de induzir o
>promotor de justi�a a denunciar.
>
>Este fato decorre do sistema acusat�rio, aonde o juiz n�o � a parte
>acusat�ria, que � o MP.
>
>Abra�os,
>Yulli.
> ----- Original Message -----
> From: Regina
> To: [EMAIL PROTECTED]
> Sent: Thursday, May 16, 2002 8:52 AM
> Subject: [Direito Penal] Juiz liberta ladr�o que matou e violentou
>menino de 9 anos
>
>
> Juiz liberta ladr�o que matou e violentou menino de 9 anos
>
>
> S�o Paulo - O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, do 1� Tribunal
>do J�ri, indeferiu ontem pedido de pris�o preventiva formulado pela
>Promotoria de Justi�a contra Antonio Carlos de Ara�jo, de 26 anos. Ara�jo,
>que confessou na pol�cia ter matado com golpes de concreto na cabe�a o
>garoto B.L.A, de 9 anos, na Mo�ca (zona leste). Depois, violentou a v�tima
>e ocultou o cad�ver.
>
> O assassino, que j� foi condenado por crime de roubo, est� solto desde
>sexta-feira por decis�o do mesmo juiz, que relaxou sua pris�o em flagrante,
>por consider�-la ilegal. Isso porque os crimes, segundo ele, foram
>cometidos cinco dias antes da lavratura da pris�o em flagrante.
>
> A promotora Mariangela Balduino, na ter�a-feira, insurgiu-se contra a
>decis�o do juiz e pediu a decreta��o da pris�o preventiva do indiciado.
>Para a promotora, a pris�o em flagrante "n�o foi uma aberra��o". Assinala a
>promotora que "houve um erro do delegado que n�o autoriza nem justifica o
>erro do juiz". E acrescenta: "Aberra��o foi a soltura do indiciado".
>
> Ao negar a pris�o preventiva, o juiz Barros Vidal diz que, por for�a de
>dispositivos da constitui��o federal, ele tem obriga��o de relaxar
>imediatamente qualquer pris�o ilegal. Acrescenta que a possibilidade de
>autuar Ara�jo em flagrante por crime de oculta��o de cad�ver "� mera
>cogita��o na medida em que n�o houve pris�o por tal crime". E n�o cabe ao
>Poder Judici�rio se imiscuir na atividade policial e suprir eventual
>omiss�o do delegado.
>
>
> Poder Judici�rio
> Para justificar sua decis�o, o juiz joga a responsabilidade para o
>Minist�rio P�blico. Ele diz que ap�s relaxar a pris�o, remeteu os autos
>imediatamente ao MP para que fosse oferecida den�ncia. "Entretanto, at� as
>17 horas do dia 10 a promotoria n�o fez qualquer requerimento diante do que
>foi encaminhado para cumprimento o alvar� de soltura."
>
> Reclama o juiz que s� agora, decorridos cinco dias, vem o Minist�rio
>P�blico imputar omiss�o ao Poder Judici�rio. "Com o n�tido prop�sito de
>isentar-se de qualquer responsabilidade. Assinala o juiz que n�o tem motivo
>para "se penitenciar de qualquer coisa, nem muito menos suportar o �nus da
>demora do Minist�rio P�blico".
>
> No entender do juiz Barros Vidal, a pris�o preventiva "s� � decretada
>com e ap�s" o oferecimento de den�ncia. Enquanto o assassino continua
>solto, o juiz afirma que aguardar� que a Promotoria ofere�a a den�ncia ou
>"no m�nimo pedido devidamente fundamentado de pris�o tempor�ria, que �
>poss�vel antes do oferecimento de den�ncia e que nem a autoridade policial
>e nem o Minist�rio P�blico formulou. "Ningu�m ir� constranger o Poder
>Judici�rio a prender, sem antes cumprir, o que � de direito".
>
> Th�lio Magalh�es
>
>
>http://www.ibest.com.br/site/parceiros/estadao.jsp?link=http://www.ibest.estadao.com.br/agestado/noticias/2002/mai/15/240.htm?i
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