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Nem sei o que dizer: a n�o ser que este � o
Judici�rio brasileiro...
Andr�a B. Carvalho Curitiba - PR ----- Original Message -----
From: Regina
Sent: Thursday, May 16, 2002 8:52 AM
Subject: [Direito Penal] Juiz liberta ladr�o que matou e violentou
menino de 9 anos Juiz liberta ladr�o que matou e violentou menino de 9 anos
S�o Paulo - O juiz Luis Fernando Camargo de
Barros Vidal, do 1� Tribunal do J�ri, indeferiu ontem pedido de pris�o
preventiva formulado pela Promotoria de Justi�a contra Antonio Carlos de Ara�jo,
de 26 anos. Ara�jo, que confessou na pol�cia ter matado com golpes de concreto
na cabe�a o garoto B.L.A, de 9 anos, na Mo�ca (zona leste). Depois, violentou a
v�tima e ocultou o cad�ver.
O assassino, que j� foi condenado por crime de roubo, est� solto desde
sexta-feira por decis�o do mesmo juiz, que relaxou sua pris�o em flagrante, por
consider�-la ilegal. Isso porque os crimes, segundo ele, foram cometidos cinco
dias antes da lavratura da pris�o em flagrante.
A promotora Mariangela Balduino, na ter�a-feira, insurgiu-se contra a decis�o
do juiz e pediu a decreta��o da pris�o preventiva do indiciado. Para a
promotora, a pris�o em flagrante "n�o foi uma aberra��o". Assinala a promotora
que "houve um erro do delegado que n�o autoriza nem justifica o erro do juiz". E
acrescenta: "Aberra��o foi a soltura do indiciado".
Ao negar a pris�o preventiva, o juiz Barros Vidal diz que, por for�a de
dispositivos da constitui��o federal, ele tem obriga��o de relaxar imediatamente
qualquer pris�o ilegal. Acrescenta que a possibilidade de autuar Ara�jo em
flagrante por crime de oculta��o de cad�ver "� mera cogita��o na medida em que
n�o houve pris�o por tal crime". E n�o cabe ao Poder Judici�rio se imiscuir na
atividade policial e suprir eventual omiss�o do delegado.
Para justificar sua decis�o, o juiz joga a responsabilidade para o Minist�rio P�blico. Ele diz que ap�s relaxar a pris�o, remeteu os autos imediatamente ao MP para que fosse oferecida den�ncia. "Entretanto, at� as 17 horas do dia 10 a promotoria n�o fez qualquer requerimento diante do que foi encaminhado para cumprimento o alvar� de soltura." Reclama o juiz que s� agora, decorridos cinco dias, vem o Minist�rio P�blico imputar omiss�o ao Poder Judici�rio. "Com o n�tido prop�sito de isentar-se de qualquer responsabilidade. Assinala o juiz que n�o tem motivo para "se penitenciar de qualquer coisa, nem muito menos suportar o �nus da demora do Minist�rio P�blico". No entender do juiz Barros Vidal, a pris�o preventiva "s� � decretada com e ap�s" o oferecimento de den�ncia. Enquanto o assassino continua solto, o juiz afirma que aguardar� que a Promotoria ofere�a a den�ncia ou "no m�nimo pedido devidamente fundamentado de pris�o tempor�ria, que � poss�vel antes do oferecimento de den�ncia e que nem a autoridade policial e nem o Minist�rio P�blico formulou. "Ningu�m ir� constranger o Poder Judici�rio a prender, sem antes cumprir, o que � de direito". Th�lio Magalh�es Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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