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Ol� Anderson,
Eu tamb�m concordo contigo tamb�m. Se eu estivesse
no lugar do juiz n�o teria coragem de soltar o meliante. Mas, tecnicamente, o
juiz n�o realizou qualquer ato atentat�rio ao seu exerc�cio na
magistratura. O que n�o se pode dizer da atividade do promotor de
justi�a.
O certo � que, neste caso, faltou comunica��o entre
o juiz e o promotor. Isto geralmente n�o acontece porque h� uma comunica��o
informal entre os mesmos.
J� presenciei uma situa��o em que o juiz pediu
informalmente para o promotor realizar a den�ncia, requerendo, ta'mb�m, a
pris�o preventiva do acusado.
Lembro, tamb�m, que em crimes hediondos, � vedado a
liberdade provis�ria, mas n�o � obrigat�rio a pris�o preventiva. E esta s� �
aplic�vel quando n�o est�o presentes os requisitos da liberdade
provis�ria.
Mas, insta lembrar que aqui no Rio tamb�m, h� uma
Defensoria P�blica forte, que impediria que o sujeito ficasse preso por uma
"pretensa" pris�o em flagrante cinco dias ap�s o acontecimento. J� presenciei
diversos e ilustres Defensores P�blicos requerendo relaxamento de pris�o nestes
casos.
Talvez, o que falte em S�o Paulo, � uma Defensoria
P�blica, a fim de evitar abusos... a fim de haver uma limita��o � atividade do
Promotor de Justi�a. E, quando o juiz, realiza sua atividade jurisdicional de
forma a perseguir a pris�o do acusado somente nos casos estabelecidos em lei....
h� espanto.
Deus ilumine nosso povo a votar em pessoas corretas
a fim de instituirmos em nosso pa�s inteiro Institui��es que persigam a
dignidade da pessoa humana como � o caso da nossa amada Defensoria
P�blica do Estado do Rio de Janeiro.
Abra�os a todos,
Yulli.
----- Original Message -----
Sent: Friday, May 17, 2002 12:55 AM
Subject: [Direito Penal] Re: Re: Juiz
liberta ladr�o que matou eviolentou menino de 9 anos
Caro Yulli,
Voc� tem boa parte da raz�o, mas n�o
toda.
A pris�o preventiva, realmente, tem mais
requisitos do que a den�ncia, mas o juiz pode, e deve, decret�-la de of�cio
quando entender ser o caso.
Dizer que o Flagrante n�o existiu s� porque se
passaram 5 dias do crime n�o significa nada. Pode n�o haver mais flagrante 10
minutos ap�s o crime, ou ainda continuar havendo 2 semanas, desde que estejam
presentes as hip�teses do 302, CPP.
E pela Hist�ria que foi contada, cabia at� pris�o
tempor�ria, que n�o requer nada a mais do que ind�cios de autoria, prova de
materialidade e tipifica��o em um dos crimes descritos na lei (7960/89, se n�o
me engano). E como era crime hediondo, este prazo poderia ser de
at� trinta dias, renov�veis por mais trinta, como estabelece a
8072/90.
Voc� tem raz�o em dizer que o juiz deve relaxar
qualquer pris�o que seja ilegal, mas isso n�o significa que o indiciado deva
ir para a rua. Aqui no Rio, � praxe extrair concomitantemente o alvar� de
soltura pelo relaxamento e o mandado de pris�o pela tempor�ria ou
preventiva.
Abra�os,
Anderson Claudino
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 16, 2002 9:12
AM
Subject: [Direito Penal] Re: Juiz
liberta ladr�o que matou eviolentou menino de 9 anos
Ol� Regina,
No meu sentir, tecnicamente, o juiz n�o
procedeu errado.
A pris�o ilegal leva ao relaxamento de pris�o.
Ent�o, o juiz foi verificar se j� h� den�ncia formulada. Tendo em vista que
os requisitos de admissibilidade da pris�o preventiva s�o mais severos do
que para a den�ncia, caso o mesmo decretasse a pris�o preventiva, estaria
antecipando o ju�zo de admissibilidade do recebimento da den�ncia, al�m de
induzir o promotor de justi�a a denunciar.
Este fato decorre do sistema acusat�rio, aonde
o juiz n�o � a parte acusat�ria, que � o MP.
Abra�os,
Yulli.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 16, 2002 8:52
AM
Subject: [Direito Penal] Juiz liberta
ladr�o que matou e violentou menino de 9 anos
Juiz liberta ladr�o que matou e violentou menino
de 9 anos
S�o Paulo - O juiz Luis Fernando
Camargo de Barros Vidal, do 1� Tribunal do J�ri, indeferiu ontem pedido de
pris�o preventiva formulado pela Promotoria de Justi�a contra Antonio
Carlos de Ara�jo, de 26 anos. Ara�jo, que confessou na pol�cia ter matado
com golpes de concreto na cabe�a o garoto B.L.A, de 9 anos, na Mo�ca (zona
leste). Depois, violentou a v�tima e ocultou o cad�ver.
O assassino, que j� foi condenado por crime de roubo, est� solto desde
sexta-feira por decis�o do mesmo juiz, que relaxou sua pris�o em
flagrante, por consider�-la ilegal. Isso porque os crimes, segundo ele,
foram cometidos cinco dias antes da lavratura da pris�o em flagrante.
A promotora Mariangela Balduino, na ter�a-feira, insurgiu-se contra a
decis�o do juiz e pediu a decreta��o da pris�o preventiva do indiciado.
Para a promotora, a pris�o em flagrante "n�o foi uma aberra��o". Assinala
a promotora que "houve um erro do delegado que n�o autoriza nem justifica
o erro do juiz". E acrescenta: "Aberra��o foi a soltura do indiciado".
Ao negar a pris�o preventiva, o juiz Barros Vidal diz que, por for�a de
dispositivos da constitui��o federal, ele tem obriga��o de relaxar
imediatamente qualquer pris�o ilegal. Acrescenta que a possibilidade de
autuar Ara�jo em flagrante por crime de oculta��o de cad�ver "� mera
cogita��o na medida em que n�o houve pris�o por tal crime". E n�o cabe ao
Poder Judici�rio se imiscuir na atividade policial e suprir eventual
omiss�o do delegado.
Poder Judici�rio
Para justificar sua decis�o, o juiz joga a responsabilidade para o
Minist�rio P�blico. Ele diz que ap�s relaxar a pris�o, remeteu os autos
imediatamente ao MP para que fosse oferecida den�ncia. "Entretanto, at� as
17 horas do dia 10 a promotoria n�o fez qualquer requerimento diante do
que foi encaminhado para cumprimento o alvar� de soltura."
Reclama o juiz que s� agora, decorridos cinco dias, vem o Minist�rio
P�blico imputar omiss�o ao Poder Judici�rio. "Com o n�tido prop�sito de
isentar-se de qualquer responsabilidade. Assinala o juiz que n�o tem
motivo para "se penitenciar de qualquer coisa, nem muito menos suportar o
�nus da demora do Minist�rio P�blico".
No entender do juiz Barros Vidal, a pris�o preventiva "s� � decretada
com e ap�s" o oferecimento de den�ncia. Enquanto o assassino continua
solto, o juiz afirma que aguardar� que a Promotoria ofere�a a den�ncia ou
"no m�nimo pedido devidamente fundamentado de pris�o tempor�ria, que �
poss�vel antes do oferecimento de den�ncia e que nem a autoridade policial
e nem o Minist�rio P�blico formulou. "Ningu�m ir� constranger o Poder
Judici�rio a prender, sem antes cumprir, o que � de direito".
Th�lio Magalh�es
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