Caro Yulli,
Voc� tem boa parte da raz�o, mas n�o toda.
A pris�o preventiva, realmente, tem mais requisitos do que a den�ncia, mas o juiz pode, e deve, decret�-la de of�cio quando entender ser o caso.
Dizer que o Flagrante n�o existiu s� porque se passaram 5 dias do crime n�o significa nada. Pode n�o haver mais flagrante 10 minutos ap�s o crime, ou ainda continuar havendo 2 semanas, desde que estejam presentes as hip�teses do 302, CPP.
E pela Hist�ria que foi contada, cabia at� pris�o tempor�ria, que n�o requer nada a mais do que ind�cios de autoria, prova de materialidade e tipifica��o em um dos crimes descritos na lei (7960/89, se n�o me engano). E como era crime hediondo, este prazo poderia ser de at�  trinta dias, renov�veis por mais trinta, como estabelece a 8072/90.
Voc� tem raz�o em dizer que o juiz deve relaxar qualquer pris�o que seja ilegal, mas isso n�o significa que o indiciado deva ir para a rua. Aqui no Rio, � praxe extrair concomitantemente o alvar� de soltura pelo relaxamento e o mandado de pris�o pela tempor�ria ou preventiva.
Abra�os,
Anderson Claudino
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 16, 2002 9:12 AM
Subject: [Direito Penal] Re: Juiz liberta ladr�o que matou eviolentou menino de 9 anos

Ol� Regina,
 
No meu sentir, tecnicamente, o juiz n�o procedeu errado.
 
A pris�o ilegal leva ao relaxamento de pris�o. Ent�o, o juiz foi verificar se j� h� den�ncia formulada. Tendo em vista que os requisitos de admissibilidade da pris�o preventiva s�o mais severos do que para a den�ncia, caso o mesmo decretasse a pris�o preventiva, estaria antecipando o ju�zo de admissibilidade do recebimento da den�ncia, al�m de induzir o promotor de justi�a a denunciar.
 
Este fato decorre do sistema acusat�rio, aonde o juiz n�o � a parte acusat�ria, que � o MP.
 
Abra�os,
Yulli.
----- Original Message -----
From: Regina
Sent: Thursday, May 16, 2002 8:52 AM
Subject: [Direito Penal] Juiz liberta ladr�o que matou e violentou menino de 9 anos

Juiz liberta ladr�o que matou e violentou menino de 9 anos

S�o Paulo - O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, do 1� Tribunal do J�ri, indeferiu ontem pedido de pris�o preventiva formulado pela Promotoria de Justi�a contra Antonio Carlos de Ara�jo, de 26 anos. Ara�jo, que confessou na pol�cia ter matado com golpes de concreto na cabe�a o garoto B.L.A, de 9 anos, na Mo�ca (zona leste). Depois, violentou a v�tima e ocultou o cad�ver.

O assassino, que j� foi condenado por crime de roubo, est� solto desde sexta-feira por decis�o do mesmo juiz, que relaxou sua pris�o em flagrante, por consider�-la ilegal. Isso porque os crimes, segundo ele, foram cometidos cinco dias antes da lavratura da pris�o em flagrante.

A promotora Mariangela Balduino, na ter�a-feira, insurgiu-se contra a decis�o do juiz e pediu a decreta��o da pris�o preventiva do indiciado. Para a promotora, a pris�o em flagrante "n�o foi uma aberra��o". Assinala a promotora que "houve um erro do delegado que n�o autoriza nem justifica o erro do juiz". E acrescenta: "Aberra��o foi a soltura do indiciado".

Ao negar a pris�o preventiva, o juiz Barros Vidal diz que, por for�a de dispositivos da constitui��o federal, ele tem obriga��o de relaxar imediatamente qualquer pris�o ilegal. Acrescenta que a possibilidade de autuar Ara�jo em flagrante por crime de oculta��o de cad�ver "� mera cogita��o na medida em que n�o houve pris�o por tal crime". E n�o cabe ao Poder Judici�rio se imiscuir na atividade policial e suprir eventual omiss�o do delegado.

Poder Judici�rio

Para justificar sua decis�o, o juiz joga a responsabilidade para o Minist�rio P�blico. Ele diz que ap�s relaxar a pris�o, remeteu os autos imediatamente ao MP para que fosse oferecida den�ncia. "Entretanto, at� as 17 horas do dia 10 a promotoria n�o fez qualquer requerimento diante do que foi encaminhado para cumprimento o alvar� de soltura."

Reclama o juiz que s� agora, decorridos cinco dias, vem o Minist�rio P�blico imputar omiss�o ao Poder Judici�rio. "Com o n�tido prop�sito de isentar-se de qualquer responsabilidade. Assinala o juiz que n�o tem motivo para "se penitenciar de qualquer coisa, nem muito menos suportar o �nus da demora do Minist�rio P�blico".

No entender do juiz Barros Vidal, a pris�o preventiva "s� � decretada com e ap�s" o oferecimento de den�ncia. Enquanto o assassino continua solto, o juiz afirma que aguardar� que a Promotoria ofere�a a den�ncia ou "no m�nimo pedido devidamente fundamentado de pris�o tempor�ria, que � poss�vel antes do oferecimento de den�ncia e que nem a autoridade policial e nem o Minist�rio P�blico formulou. "Ningu�m ir� constranger o Poder Judici�rio a prender, sem antes cumprir, o que � de direito".

Th�lio Magalh�es

http://www.ibest.com.br/site/parceiros/estadao.jsp?link=http://www.ibest.estadao.com.br/agestado/noticias/2002/mai/15/240.htm?i

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