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Caro Yulli,
Voc� tem boa parte da raz�o, mas n�o
toda.
A pris�o preventiva, realmente, tem mais requisitos
do que a den�ncia, mas o juiz pode, e deve, decret�-la de of�cio quando entender
ser o caso.
Dizer que o Flagrante n�o existiu s� porque se
passaram 5 dias do crime n�o significa nada. Pode n�o haver mais flagrante 10
minutos ap�s o crime, ou ainda continuar havendo 2 semanas, desde que estejam
presentes as hip�teses do 302, CPP.
E pela Hist�ria que foi contada, cabia at� pris�o
tempor�ria, que n�o requer nada a mais do que ind�cios de autoria, prova de
materialidade e tipifica��o em um dos crimes descritos na lei (7960/89, se n�o
me engano). E como era crime hediondo, este prazo poderia ser de
at� trinta dias, renov�veis por mais trinta, como estabelece a
8072/90.
Voc� tem raz�o em dizer que o juiz deve relaxar
qualquer pris�o que seja ilegal, mas isso n�o significa que o indiciado deva ir
para a rua. Aqui no Rio, � praxe extrair concomitantemente o alvar� de soltura
pelo relaxamento e o mandado de pris�o pela tempor�ria ou
preventiva.
Abra�os,
Anderson Claudino
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 16, 2002 9:12
AM
Subject: [Direito Penal] Re: Juiz liberta
ladr�o que matou eviolentou menino de 9 anos
Ol� Regina,
No meu sentir, tecnicamente, o juiz n�o procedeu
errado.
A pris�o ilegal leva ao relaxamento de pris�o.
Ent�o, o juiz foi verificar se j� h� den�ncia formulada. Tendo em vista que os
requisitos de admissibilidade da pris�o preventiva s�o mais severos do que
para a den�ncia, caso o mesmo decretasse a pris�o preventiva, estaria
antecipando o ju�zo de admissibilidade do recebimento da den�ncia, al�m de
induzir o promotor de justi�a a denunciar.
Este fato decorre do sistema acusat�rio, aonde o
juiz n�o � a parte acusat�ria, que � o MP.
Abra�os,
Yulli.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 16, 2002 8:52
AM
Subject: [Direito Penal] Juiz liberta
ladr�o que matou e violentou menino de 9 anos
Juiz liberta ladr�o que matou e violentou menino de
9 anos
S�o Paulo - O juiz Luis Fernando
Camargo de Barros Vidal, do 1� Tribunal do J�ri, indeferiu ontem pedido de
pris�o preventiva formulado pela Promotoria de Justi�a contra Antonio Carlos
de Ara�jo, de 26 anos. Ara�jo, que confessou na pol�cia ter matado com
golpes de concreto na cabe�a o garoto B.L.A, de 9 anos, na Mo�ca (zona
leste). Depois, violentou a v�tima e ocultou o cad�ver.
O assassino, que j� foi condenado por crime de roubo, est� solto desde
sexta-feira por decis�o do mesmo juiz, que relaxou sua pris�o em flagrante,
por consider�-la ilegal. Isso porque os crimes, segundo ele, foram cometidos
cinco dias antes da lavratura da pris�o em flagrante.
A promotora Mariangela Balduino, na ter�a-feira, insurgiu-se contra a
decis�o do juiz e pediu a decreta��o da pris�o preventiva do indiciado. Para
a promotora, a pris�o em flagrante "n�o foi uma aberra��o". Assinala a
promotora que "houve um erro do delegado que n�o autoriza nem justifica o
erro do juiz". E acrescenta: "Aberra��o foi a soltura do indiciado".
Ao negar a pris�o preventiva, o juiz Barros Vidal diz que, por for�a de
dispositivos da constitui��o federal, ele tem obriga��o de relaxar
imediatamente qualquer pris�o ilegal. Acrescenta que a possibilidade de
autuar Ara�jo em flagrante por crime de oculta��o de cad�ver "� mera
cogita��o na medida em que n�o houve pris�o por tal crime". E n�o cabe ao
Poder Judici�rio se imiscuir na atividade policial e suprir eventual omiss�o
do delegado.
Poder Judici�rio
Para justificar sua decis�o, o juiz joga a responsabilidade para o
Minist�rio P�blico. Ele diz que ap�s relaxar a pris�o, remeteu os autos
imediatamente ao MP para que fosse oferecida den�ncia. "Entretanto, at� as
17 horas do dia 10 a promotoria n�o fez qualquer requerimento diante do que
foi encaminhado para cumprimento o alvar� de soltura."
Reclama o juiz que s� agora, decorridos cinco dias, vem o Minist�rio
P�blico imputar omiss�o ao Poder Judici�rio. "Com o n�tido prop�sito de
isentar-se de qualquer responsabilidade. Assinala o juiz que n�o tem motivo
para "se penitenciar de qualquer coisa, nem muito menos suportar o �nus da
demora do Minist�rio P�blico".
No entender do juiz Barros Vidal, a pris�o preventiva "s� � decretada com
e ap�s" o oferecimento de den�ncia. Enquanto o assassino continua solto, o
juiz afirma que aguardar� que a Promotoria ofere�a a den�ncia ou "no m�nimo
pedido devidamente fundamentado de pris�o tempor�ria, que � poss�vel antes
do oferecimento de den�ncia e que nem a autoridade policial e nem o
Minist�rio P�blico formulou. "Ningu�m ir� constranger o Poder Judici�rio a
prender, sem antes cumprir, o que � de direito".
Th�lio Magalh�es
http://www.ibest.com.br/site/parceiros/estadao.jsp?link=http://www.ibest.estadao.com.br/agestado/noticias/2002/mai/15/240.htm?i ----------------------------------- Endere�os da lista:
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