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Sent: Wednesday, May 29, 2002 8:27 AM
Subject: Informativo 183/2002 - Ano VI
> Para cancelar o recebimento deste informativo, escreva para
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> esta mensagem a quem n�o a solicitou.
> ___________________________________________________________
> boletim paulista de direito
> www.bpdir.adv.br
> informativo 183/2002 - ano VI * 15/05/2002 a 28/05/2002 *
> quarta-feira, 29 de maio de 2002.
> ___________________________________________________________
>
>
> # 1 - Legisla��o_______________________________________________
>
> A Lei n� 10.455, de 13 de maio de 2002 (DOU, 14/05/2002), modificou o
> par�grafo �nico, do artigo 69, da Lei n� 9.099/95. A reda��o passou a ser
a
> seguinte: "Par�grafo �nico. Ao autor do fato que, ap�s a lavratura do
termo,
> for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele
> comparecer, n�o se impor� pris�o em flagrante, nem se exigir� fian�a. Em
> caso de viol�ncia dom�stica, o juiz poder� determinar, como medida de
> cautela, seu afastamento do lar, domic�lio ou local de conviv�ncia com a
> v�tima".
>
> Veja a �ntegra na lei no destaque da p�gina inicial do 'site'
> (http://www.bpdir.adv.br). Aten��o para o veto ao artigo 2�, o qual,
segundo
> a Mensagem n� 373, de 13 de maio de 2002, ocorreu "para que a proposta
entre
> em vigor quarenta e cinco dias ap�s a sua publica��o, ante o teor do art.
1�
> do Decreto-lei n� 4.657, de 4 de setembro de 1942".
>
> A Mensagem n� 373 poder� ser lida no atalho abaixo:
> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/2002/Mv373-02.htm
>
>
> # 2 - Publica��es______________________________________________
>
> "Direito Constitucional Esquematizado", de Pedro Lenza (LTr), ganha sua 3�
> edi��o, revista, ampliada e atualizada. � refer�ncia indispens�vel,
> especialmente para os candidatos a concursos p�blicos. Cada cap�tulo �
> complementado com quest�es, respondidas e analisadas segundo a
> jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal.
>
> O autor � advogado, mestrando da Faculdade de Direito do Largo S�o
Francisco
> (USP) e professor do Complexo Jur�dico Dam�sio de Jesus e do Pro Ordem -
> Centro de Estudos Jur�dicos. A professora Ada Pellegrini Grinover
apresentou
> a 1� edi��o, indicando o estudo tamb�m "aos operadores do direito mais
> experientes". Veja detalhes na p�gina principal do 'site'
> (http://www.bpdir.adv.br).
>
>
> # 3 - S�mulas do Superior Tribunal de Justi�a________________________
>
> O Superior Tribunal de Justi�a aprovou oito novas S�mulas, de n�s 262 a
269;
> modificou a reda��o da S�mula n� 203; e cancelou a S�mula n� 157. Veja
todas
> as informa��es clicando na op��o "S�mulas" ou no destaque de nossa p�gina
> principal (http://www.bpdir.adv.br).
>
>
> # 4 - Notici�rio_______________________________________________
>
> Prescri��o - O aposentado por invalidez, propriet�rio de um seguro de vida
> em grupo, tem o prazo de at� um ano, contado a partir da aposentadoria,
para
> cobrar na Justi�a o pagamento dos valores da ap�lice pela seguradora. Ap�s
> esse per�odo, o direito do segurado prescreve. A decis�o � da Terceira
Turma
> do Superior Tribunal de Justi�a.
>
> - Fonte: Superior Tribunal de Justi�a
> - Data: 15/05/2002
> - Leia mais clicando no endere�o abaixo:
>
http://www.stj.gov.br/webstj/Noticias/detalhes_noticias.asp?seq_noticia=5544
>
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-
>
> Novo ministro - Acostumado a enfrentar bancas examinadoras para defender
> teses jur�dicas at� em alem�o, o Advogado-Geral da Uni�o, Gilmar Ferreira
> Mendes, sofreu, mas saiu vitorioso da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a
do
> Senado, onde foi sabatinado para garantir a vaga no Supremo Tribunal
> Federal.
>
> - Fonte: O Estado de S. Paulo
> - Data: 16/05/2002
> - Leia mais clicando no endere�o abaixo:
> http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2002/05/16/pol016.html
>
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-
>
> TV Justi�a - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco
> Aur�lio, no exerc�cio da presid�ncia da Rep�blica, sancionou a lei que
cria
> a TV Justi�a. Segundo o ministro, o canal divulgar� o dia-a-dia do
> Judici�rio, com contornos pedag�gicos, voltado para servir o cidad�o
comum.
> "Ser� um servi�o important�ssimo porque, como costumo dizer, a �ltima
> trincheira do cidad�o � o Judici�rio", afirmou.
>
> - Fonte: Supremo Tribunal Federal
> - Data: 17/05/2002
> - Leia mais clicando no endere�o abaixo:
>
http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=22567&tip=UN
>
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>
> Paternidade - Os herdeiros, e n�o o esp�lio, s�o partes leg�timas para
> responder � a��o de investiga��o de paternidade impetrada ap�s a morte do
> poss�vel pai, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a. O
> ministro Ant�nio de P�dua Ribeiro destacou trecho do ac�rd�o do Tribunal
de
> Justi�a do Estado de Alagoas, segundo o qual o esp�lio, "por n�o se
> constituir afetado pela aspira��o investigadora, n�o pode ser demandado
> passivamente porque lhe falta interesse no deslinde da pol�mica".
>
> - Fonte: Superior Tribunal de Justi�a
> - Data: 17/05/2002
> - Leia mais clicando no endere�o abaixo:
>
http://www.stj.gov.br/webstj/Noticias/detalhes_noticias.asp?seq_noticia=5559
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-
>
> FGTS - O Conselho da Justi�a Federal manter� a compet�ncia dos Juizados
> Especiais de acordo com as resolu��es vigentes. Em reuni�o realizada hoje,
> os conselheiros decidiram, por unanimidade, rejeitar pedido da Caixa
> Econ�mica Federal para que as causas relacionadas �s reposi��es das perdas
> dos planos Ver�o e Collor 1 nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de
> Servi�o n�o fossem julgadas pelos Juizados Especiais Federais. Com isso,
os
> Juizados da 1� e 2� Regi�es continuam com poderes para analisarem essas
> a��es. J� os Juizados da 3�, 4� e 5� Regi�es permanecem com a compet�ncia
> restrita, julgando apenas as quest�es previdenci�rias.
>
> - Fonte: Superior Tribunal de Justi�a
> - Data: 20/05/2002
> - Leia mais clicando no endere�o abaixo:
>
http://www.stj.gov.br/webstj/Noticias/detalhes_noticias.asp?seq_noticia=5584
>
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>
> Novas S�mulas - Os ministros da Terceira Se��o do Superior Tribunal de
> Justi�a aprovaram cinco novas S�mulas. Confira a reda��o das S�mulas n�s
265
> a 269. S�mula n� 265: "� necess�ria a oitiva do menor infrator antes de
> decretar-se a regress�o da medida s�cio-educativa". S�mula n� 266: "O
> diploma de habilita��o legal para o exerc�cio do cargo deve ser exigido na
> posse e n�o na inscri��o para o concurso p�blico". S�mula n� 267: "A
> interposi��o de recurso, sem efeito suspensivo, contra decis�o
condenat�ria
> n�o obsta a expedi��o de mandado de pris�o". S�mula n� 268: "O fiador que
> n�o integrou a rela��o processual na a��o de despejo n�o responde pela
> execu��o do julgado". S�mula n� 269: "� admiss�vel a ado��o do regime
> prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior
a
> quatro anos se favor�veis as circunst�ncias judiciais".
>
> - Fonte: Superior Tribunal de Justi�a
> - Data: 22/05/2002
> - Leia mais clicando no endere�o abaixo:
>
http://www.stj.gov.br/webstj/Noticias/detalhes_noticias.asp?seq_noticia=5606
>
>
> # 5 - Fontes consultadas_______________________________________
>
> Superior Tribunal de Justi�a http://www.stj.gov.br
> Supremo Tribunal Federal http://www.stf.gov.br
> Di�rio da Justi�a do Estado de S�o Paulo http://www.imesp.com.br
> Jornal O Estado de S. Paulo http://www.estado.com.br
> Revista Consultor Jur�dico http://www.conjur.com.br
>
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> Internet distribu�do exclusivamente aos leitores cadastrados na p�gina
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