Naquele tempo era assim...SENTEN�A JUDICIAL


 Documento aut�ntico de senten�a proferida pelo Juiz Manoel Fernandes dos
 Santos, em Vila de Porto da Folha, Sergipe, em 15 de outubro de 1833

                   SENTEN�A JUDICIAL

 O adjunto de promotor p�blico, representando contra o cabra Manoel Duda,
 porque no dia 11 do m�s de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico
 Bento ia para a fonte, j� perto dela, o supracitado cabra que estava de
 tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supet�o e fez proposta a dita
 mulher, por quem queria para coisa que n�o se pode trazer
 a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela,
deitou-a
 no ch�o, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dar�.
 Elle n�o conseguiu matrim�nio porque ella gritou e veio em assucare della
 Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
 Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufr�gio do
 sucesso faz prova.

 CONSIDERO:
 QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar
com
 ella e fazer  chumbreg�ncias, coisas que s� marido della competia
conxambrar, porque
 casados pelo regime da Santa Igreja Cath�lica Romana;
 QUE o cabra Manoel Duda � um suplicante deboxado que nunca soube
respeitar
 as fam�lias de suas vizinhas, tanto que quiz tamb�m fazer conxambran�as
com   a
 Quit�ria e Clarinha, mo�as donzellas;
 QUE Manoel Duda � um sujetio perigoso e que n�o tiver uma cousa que
atenue
a
 perigan�a dele,  amanhan est� metendo medo at� nos homens.

 CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malif�cio que fez � mulher do  Xico
Bento,a
 ser CAPADO, capadura que dever� ser feita a MACETE.
 A execu��o desta pe�a dever� ser feita na cadeia desta Villa.
 Nomeio   carrasco ,  o carcereiro.
 Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares p�blicos.

                            Manoel Fernandes dos Santos
                                       Juiz de Direito
           Vila de Porto da Folha (Sergipe) 15 de outubro de 1833




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