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Naquele tempo era assim...SENTEN�A JUDICIAL Documento aut�ntico de senten�a proferida pelo Juiz Manoel Fernandes dos Santos, em Vila de Porto da Folha, Sergipe, em 15 de outubro de 1833 SENTEN�A JUDICIAL O adjunto de promotor p�blico, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do m�s de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, j� perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supet�o e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que n�o se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no ch�o, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dar�. Elle n�o conseguiu matrim�nio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufr�gio do sucesso faz prova. CONSIDERO: QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbreg�ncias, coisas que s� marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cath�lica Romana; QUE o cabra Manoel Duda � um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as fam�lias de suas vizinhas, tanto que quiz tamb�m fazer conxambran�as com a Quit�ria e Clarinha, mo�as donzellas; QUE Manoel Duda � um sujetio perigoso e que n�o tiver uma cousa que atenue a perigan�a dele, amanhan est� metendo medo at� nos homens. CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malif�cio que fez � mulher do Xico Bento,a ser CAPADO, capadura que dever� ser feita a MACETE. A execu��o desta pe�a dever� ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco , o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares p�blicos. Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito Vila de Porto da Folha (Sergipe) 15 de outubro de 1833 Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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