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Esta informa��o n�o �
verdadeira pessoal, as multas de "quinhentos reais",
como diz o e-mail que est� rodando a internet, s�o multas grav�ssimas multiplicadas por tr�s, assim est� previsto no CTB. A Resolu��o apenas transformou o valor das quatro modalidades de multa prevista em UFIR para Real, multiplicando-se por 1,06491. A multa por andar embriagado � de R$ 957,70, com desconto de 20% para pagamento at� o vencimento, por exemplo. At, Paulinho ----- Original Message -----
From: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Monday, July 01, 2002 11:34 PM
Subject: [Direito Civil] RESOLU��O N� 136 - NOVOS VALORES DE MULTAS
DE INFRA��O DE TR�NSITO >Aten��o, motoristas, acabou aquela multa de quinhentos e tantos reais!!! >Repassem este mail que divulga os novos valores das multas de tr�nsito, >porque esse tipo de informa��o ningu�m recebe pelos Correios... > > > CONSELHO NACIONAL DE TR�NSITO > > RESOLU��O N� 136, DE 2 DE ABRIL DE 2002 > > Disp�e sobre os valores das multas de infra��o de tr�nsito > >O CONSELHO NACIONAL DE TR�NSITO - CONTRAN, usando da compet�ncia que lhe >confere o art. 12, incisos I, VII e VIII, da Lei n� 9.503, de 23 de >setembro de 1997, que instituiu o C�digo de Tr�nsito Brasileiro - CTB e >conforme Decreto n� 2.327, de 23 de setembro de 1997, que disp�e sobre a >coordena��o do Sistema Nacional de Tr�nsito; > > > >Considerando o estabelecido no � 1�, do art. 258, do C�digo de Tr�nsito >Brasileiro e o disposto na Medida Provis�ria n� 1.973-67, de 26 de outubro >de 2000, que extinguiu a Unidade de Refer�ncia Fiscal - UFIR; > > >Considerando, o disposto no Parecer n� 081/2002/CGIJF/DENATRAN, e a >necessidade de atualiza��o dos valores das multas por infra��o ao C�digo de >Tr�nsito Brasileiro, resolve: > > > Art. 1� Fixar, para todo o territ�rio nacional, os seguintes valores das >multas previstas no C�digo de Tr�nsito Brasileiro: > > >I - Infra��o de natureza grav�ssima, punida com multa de valor >correspondente a R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinq�enta e quatro >centavos); > > >II - Infra��o de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a >R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos); > > >III - Infra��o de natureza m�dia, punida com multa de valor correspondente >a R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos);e > >IV - Infra��o de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 >(cinq�enta e tr�s reais e vinte centavos). > >Art. 2� Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o. > >JOS� BONIF�CIO DE ANDRADA >Minist�rio da Justi�a - Suplente >CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS >Minist�rio do Meio Ambiente - Representante >AGNALDO DE SOUSA BARBOSA >Minist�rio da Educa��o - Representante >JOS� AUGUSTO VARANDA >Minist�rio da Defesa - Suplente >JOS� ANTONIO SILV�RIO >Minist�rio da Ci�ncia e Tecnologia - Representante >OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE >Minist�rio da Sa�de - Suplente >PAULO S�RGIO OLIVEIRA PASSOS >Minist�rio dos Transportes - Suplente > >Para quem quiser verificar: ><http://www.transito.hpg.ig.com.br/res2002.htm>. ----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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