TJ-RJ
Motel � condenado por constranger casal de clientes
 Conselho Recursal imp�e dever de indenizar

REVISTA CONSULTOR JUR�DICO
Constrangimentos sofridos por casais em mot�is devem ser indenizados. O entendimento � do Conselho Recursal do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, que condenou o motel Joy a indenizar um casal em 40 sal�rios m�nimos. O motel n�o pode mais recorrer da decis�o.

De acordo com os autos, o casal resolveu ir ao motel depois de uma reconcilia��o e passou por v�rios constrangimentos. Quando estava saindo do motel, foi questionado sobre a aus�ncia de toalhas no quarto. Os namorados responderam que as toalhas n�o estavam no local quando entraram. Segundo o boletim Consumidor em Debate, o casal teve que permanecer no local e foi revistado. Inconformado com a situa��o, o casal chamou a pol�cia e hoje move uma a��o criminal paralela de constrangimento ilegal e c�rcere privado. A ju�za de primeiro grau n�o acatou o pedido de indeniza��o e o caso foi parar no Conselho Recursal. A ju�za Maria C.G. de Souza reformou a decis�o.

Segundo a ju�za, �o impedimento de livre circula��o, a acusa��o de conduta tipificada como crime, sem lastro para tal, constitui uma das maiores afrontas ao direito da pessoa, porque al�m de ferir seu direito constitucionalmente garantido � liberdade de ir e vir, ainda impinge ao autor outras repercuss�es grav�ssimas no que toca � sua moral e � sua honra�.

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