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C�mara altera puni��es para diversos crimes


C�mara altera puni��es para diversos crimes

Come�ou a tramitar na C�mara o Projeto de Lei 7132/02, da Comiss�o Mista de Seguran�a P�blica, que trata dos crimes contra a pessoa, o patrim�nio e os costumes. O projeto foi elaborado pela subcomiss�o respons�vel pelo tema 'Seq�estro e crimes contra a vida e contra o patrim�nio', cuja relatora foi a deputada Laura Carneiro (PFL-RJ). O projeto altera o C�digo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o C�digo de Processo Penal.

HOMIC�DIO
No caso de crimes de homic�dio, as altera��es ocorrem tanto em rela��o � conduta dolosa (intencional) como � culposa (crime cometido sem inten��o). Os homic�dios simples tiveram a pena m�nima aumentada de seis para oito anos de pris�o. A medida, segundo Laura Carneiro, � para dar coer�ncia entre essa e as outras penas, j� que 'a vida � o bem jur�dico a receber maior prote��o'.
� acrescentada ao C�digo Penal a circunst�ncia de que, com o concurso de duas ou mais pessoas, o homic�dio � considerado crime qualificado. Isso porque, de acordo com a relatora, o fato de haver o envolvimento de mais de uma pessoa no assassinato dificulta ou torna imposs�vel a defesa da v�tima e j� � motivo para agravar a pena dos agentes que atuam nestas circunst�ncias.
Tamb�m passam a ser qualificados os homic�dios contra militar, policial, bombeiro militar ou agente penitenci�rio, membros do Minist�rio P�blico ou do Poder Judici�rio, ou por quem tenha por profiss�o, atividade ou of�cio, obriga��o de cuidado, prote��o ou vigil�ncia, em servi�o ou em raz�o da fun��o; crimes cometidos por policial ou agente penitenci�rio, membros do Minist�rio P�blico ou do Poder Judici�rio ou por quem tenha por profiss�o, atividade ou of�cio, obriga��o de cuidado, prote��o ou vigil�ncia, prevalecendo-se, indevidamente, da fun��o; em atividade t�pica de organiza��o criminosa ou de grupo de exterm�nio, ainda que praticado por um s� agente; por estrangeiro em situa��o irregular ou ilegal no Pa�s; contra menor de 18 anos de idade, maior de 70 anos de idade, ou portador de necessidades especiais.
Pelo projeto, todas essas novas tipifica��es para o homic�dio qualificado passam a integrar o rol de crimes hediondos, como j� ocorre com os fatores qualificadores previstos atualmente.

HOMIC�DIO CULPOSO
A pena para homic�dios culposos tamb�m � aumentada para de dois a quatro anos. Hoje, ela � de um a tr�s anos. A deputada Laura Carneiro explica que a mudan�a � por 'uma quest�o h� muito reclamada na doutrina e nos tribunais: a isonomia de tratamento penal, de modo a tornar id�ntica a apena��o para o homic�dio culposo praticado na dire��o de ve�culo automotor ou n�o, j� que a pena prevista no C�digo Penal � mais branda que a cominada no C�digo de Tr�nsito Brasileiro'.

ERRO M�DICO
A proposta tamb�m traz dispositivo que prev� acr�scimo de 50% na pena na hip�tese de reincid�ncia em homic�dio culposo, se o crime for praticado no exerc�cio da profiss�o de m�dico, farmac�utico, dentista ou enfermeiro. Isso porque, de acordo com Laura Carneiro, como esses profissionais tratam da vida, que � um bem de insuper�vel relev�ncia, n�o � admiss�vel que ajam sem as cautelas necess�rias, por imper�cia ou neglig�ncia.

LES�O CORPORAL
Pelo projeto, a puni��o do crime de les�o corporal passa de tr�s meses a um ano para de um a dois anos de deten��o. Nos casos de les�o corporal de natureza grave, em que o crime resultar em incapacidade para as ocupa��es habituais da v�tima, por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou fun��o; ou acelera��o de parto, a pena m�nima � aumentada de um ano para dois anos.
Se o crime de les�o corporal grave resultar em incapacidade permanente da v�tima para o trabalho; enfermidade incur�vel; perda ou inutiliza��o de membro, sentido ou fun��o; deformidade permanente; ou aborto, a puni��o m�nima sobe de dois para tr�s anos de reclus�o.
J� para o crime de les�o corporal culposa, a pena � elevada do per�odo de dois meses a um ano para de seis meses a dois anos de deten��o. Se esse crime for praticado no exerc�cio da profiss�o de m�dico, farmac�utico, dentista ou enfermeiro, ou for praticado contra menor de idade, idoso com mais de 70 anos ou portador de necessidades especiais, a puni��o � aumentada em um ter�o.
Na hip�tese de reincid�ncia em les�o corporal culposa, a pena � aumentada em 50%, se o crime for praticado no exerc�cio de profiss�es ligadas � sa�de.

CARGAS
O texto tamb�m altera a parte do C�digo Penal que trata de furto. Uma das mudan�as � a inclus�o do furto de cargas entre os crimes tipificados como furto qualificado, com pena de reclus�o de tr�s a oito anos. Segundo a relatora, a inclus�o da express�o 'carga' deu-se porque o crime vem crescendo no Pa�s e 'ramificando-se para o cometimento de outros crimes, como a recepta��o e a forma��o de quadrilha, e tornando-se moeda de troca no com�rcio ilegal de armas e subst�ncias entorpecentes'.

ASSALTOS
O projeto tamb�m traz mudan�as em rela��o aos crimes de roubo, definidos pelo C�digo Penal, como aqueles em que se subtrai coisa m�vel alheia mediante grave amea�a ou viol�ncia � pessoa, ou depois de t�-la, por qualquer meio, reduzido � impossibilidade de resist�ncia.
Uma das altera��es � a inclus�o, entre os crimes de roubo sujeitos a pena de at� 15 anos: os cometidos com o uso de arma de brinquedo ou simulacro de arma capaz de atemorizar a v�tima; o roubo de carga; e aqueles em que a v�tima est� em servi�o de transporte de carga ou passageiro. Segundo Laura Carneiro, o objetivo � reprimir a crescente pr�tica de roubos nos meios de transporte de carga e passageiros e refrear a incid�ncia de infra��es penais que se avolumam no Pa�s.

AGRAVAMENTO
O texto tamb�m aumenta a puni��o para o roubo que resulta em les�o corporal grave ou morte. No primeiro caso, a pena de reclus�o, que � de 7 a 15 anos, sobe para de 16 a 24 anos, mantido o pagamento de multa. No caso de morte, a pena passa de 20 a 30 anos para de 24 a 30 anos de reclus�o, al�m de multa.

ESTELIONATO
O projeto tamb�m aumenta a pena para o crime de estelionato, que passa de reclus�o de um a cinco anos, e multa, para reclus�o de dois a oito anos, e multa. Segundo Laura Carneiro, a pena hoje prevista pelo C�digo Penal permite que o estelionat�rio sequer responda a processo criminal, por conta da Lei 9099/95, que permite a suspens�o condicional do processo aos crimes que n�o tenham pena m�nima superior a um ano.
O texto mant�m a tipifica��o como estelionato da emiss�o de cheque sem fundos, e inclui, entre os casos que determinam o aumento da pena em um ter�o, o fato de o crime ser cometido em detrimento de empresa concession�ria de servi�o p�blico. De acordo com a relatora, as concession�rias 'prestam servi�os que atendem a coletividade, que n�o pode prescindir dos mesmos. Por esse motivo, quando o patrim�nio dessas empresas � atingido, isso acaba repercutindo sobre os interesses da coletividade'.
Atualmente, o agravamento est� previsto quando se trata de crime contra entidade de direito p�blico ou instituto de economia popular, assist�ncia social ou benefic�ncia. O texto tamb�m substitui as duas �ltimas express�es 'instituto de assist�ncia social ou benefici�ncia' por 'entidade aut�rquica da Previd�ncia Social'.

FALSIFICA��ES
A proposta insere novo dispositivo no C�digo Penal, tipificando como estelionato a falsifica��o, fabrica��o, altera��o, adultera��o ou habilita��o de bilhete ou cart�o magn�tico; de linha ou sinal de telefonia; de sinal de transmiss�o a cabo. A pena prevista para esses crimes � de reclus�o, entre dois a oito anos, e multa. Tamb�m fica sujeito a essa puni��o quem faz uso de bilhete ou cart�o magn�tico, linha ou sinal de telefonia, ou sinal de transmiss�o a cabo, falsificados, alterados, adulterados ou habilitados, como pr�prio, ainda que para fins dom�sticos ou particulares.

CRIMES SEXUAIS
O projeto traz tamb�m altera��es na reda��o de quatro mecanismos do C�digo Penal que tratam dos crimes contra os costumes (artigos 215, 216, 219). O texto exclui express�es como 'mulher honesta' e 'mulher virgem', porque de acordo com Laura Carneiro, esse tipo de avalia��o subjetiva poderia levar � atipicidade da conduta do agente, ou seja, � falta de exist�ncia legal do crime.
Outra altera��o prevista pela proposta � o aumento da pena para as formas qualificadas de crimes sexuais. De acordo com a iniciativa, nos casos em que da viol�ncia resulta les�o corporal de natureza grave, a pena prevista � dobrada, aumentando a reclus�o, hoje de 8 a 12 doze anos, para de 16 a 24 anos. Se do fato resultar a morte, a pena de reclus�o, hoje de 12 a 25 anos, � aumentada para um per�odo de 24 a 30 anos.

REINCID�NCIA
O aumento da puni��o em caso de reincid�ncia do agente tamb�m � tratado na proposta da Comiss�o de Seguran�a P�blica. O projeto prev� que se a pessoa reincidir em crime diferente do cometido anteriormente sua puni��o ser� aumentada de um ter�o; j� se a reincid�ncia for no mesmo crime, o aumento da pena ser� de metade, exceto, em qualquer caso, se o crime for culposo. Nesse caso, a possibilidade de agravamento de pena ficaria prevista pelo artigo 61 do C�digo Penal, que lista as principais situa��es em que acontece o aumento da puni��o.

C�DIGO DE PROCESSO PENAL
A proposta prev� ainda a revoga��o do dispositivo do C�digo de Processo Penal que trata do protesto por novo j�ri, medida privativa da defesa, e admitida quando a senten�a condenat�ria for de reclus�o por tempo igual ou superior a 20 anos. 'N�o faz sentido que, decidindo o tribunal do j�ri pela condena��o do acusado, novo julgamento possa vir a ser realizado t�o-somente pelo fato da pena aplicada pelo juiz-presidente ter sido igual ou superior a 20 anos', afirma Laura Carneiro.

A proposta ser� analisada pelo Plen�rio da C�mara.

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