Escuta inv�lida
Grampo telef�nico n�o prova culpa em separa��o conjugal

Prova obtida por meio de escuta telef�nica para provar a trai��o de um dos c�njuges como causa da separa��o n�o � v�lida. O entendimento � da 7� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul. O TJ ga�cho confirmou decis�o de primeira inst�ncia, segundo o site Espa�o Vital.

De acordo com os autos, um marido mandou fazer "grampo telef�nico" em sua pr�pria casa para provar a trai��o da mulher. Para ele, a mulher "usava o telefone residencial para, na presen�a da filha de sete anos, marcar encontros com o amante". As conversas foram gravadas em v�rias fitas. Com isso, ele tentou provar a culpa da mulher pelo rompimento conjugal.

A desembargadora Maria Berenice Dias afirmou que "o fato que sempre enseja a separa��o � somente um: o desamor". E acrescentou que "o que a lei identifica como �causas� nada mais s�o do que meras conseq��ncias de uma causa anterior e �nica: o fim do afeto". Por isso, "o que cabe ao Poder Judici�rio � t�o-s� homologar o fim de um casamento, para emprestar juridicidade ao fato pr�-existente".

O desembargador Jos� Carlos Giorgis disse que "no caso concreto, estando o casal j� rompido, em nada contribuiria a utiliza��o da fita como prova".

Revista Consultor Jur�dico, 1� de outubro de 2002.

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