GAZETA
MERCANTIL
Supremo julga a CPMF
constitucional
Bras�lia, 4 de Outubro de
2002 - Pleno derruba tr�s Adins
contra prorroga��es, livrando a Uni�o de
um desembolso de R$ 70,3
bilh�es. O Supremo Tribunal Federal (STF)
recha�ou ontem tr�s a��es
diretas de inconstitucionalidade (Adins)
apresentadas por PT, PSB e
PSL a fim de derrubar os efeitos das Emendas
Constitucionais (ECs) n�
21/99 e n�37/02, que confirmaram a cria��o e
prorrogaram a cobran�a
de Contribui��o Provis�ria sobre Movimenta��o
Financeira (CPMF). A
decis�o afasta, em definitivo, a possibilidade de a
Uni�o ter de
devolver os cerca de R$ 70,3 bilh�es de CPMF arrecadados at�
agosto
deste ano e garante o ingresso de outros R$ 46 bilh�es nos cofres
p�blicos at� dezembro de 2004 (dos quais R$ 13,5 bilh�es j� foram
angariados desde o in�cio deste ano), o que favorece tamb�m o pr�ximo
presidente da Rep�blica.
Na sess�o
de ontem, que n�o contou com a participa��o do
presidente do STF, ministro
Marco Aur�lio de Mello, o plen�rio
analisou primeiro a Adin ajuizada pelo
PT contra a EC n�21/99 - que
prorrogava, por 36 meses, a cobran�a da CPMF
e definia a al�quota de
0,38%, nos primeiros dozes meses e de 0,30% nos
meses subsequentes.
Confirmando julgamento de pedido de liminar constante
da mesma a��o,
realizado h� tr�s anos, os ministros n�o acataram os
argumentos de
que a cobran�a de CPMF representaria confisco de rendimentos
e de
sal�rios e implicaria bitributa��o, uma vez que sobre os vencimentos
dos trabalhadores j� incidiria o Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF).
A relatora do caso, ministra
Ellen Gracie, suscitou tese de seu
antecessor na fun��o e na Corte, o
ministro aposentado Octavio
Gallotti, de que n�o haveria confisco em raz�o
do pequeno valor
cobrado a t�tulo de CPMF, atualmente 0,38%. Acompanhada
pelos demais
ministros, ela tamb�m considerou improcedente a alega��o de
que a EC
n�o tinha efic�cia porque quando foi publicada, prorrogando a
contribui��o, as leis provis�rias que institu�ram a CPMF (n� 9.311/96
e n� 9.539/97) n�o mais vigoravam.
"A palavra prorrogada � um mero desajuste gramatical, j� que a
CPMF foi
institu�da de forma inaugural pela emenda constitucional,
observada
inclusive a noventena", afirmou a relatora. Ela disse ainda
que a
exist�ncia de intervalo entre o t�rmino da vig�ncia das leis e
a
promulga��o da EC decorreu da morosidade do Legislativo. Ao
analisar a
Adin do PT, os ministros tamb�m n�o acolheram o
aludido "v�cio formal", ou
a suposta inconstitucionalidade decorrente
do fato de o texto aprovado
pela C�mara dos Deputados, em turno
�nico, n�o ser o mesmo do avalizado
pelo Senado Federal.
A tramita��o,
segundo o partido, teria desrespeitado o artigo
60 da Constitui��o
Federal, que exige, para ser emendada a Carta, a
discuss�o da proposta
votada em cada Casa do Congresso Nacional em
dois turnos, considerando-se
aprovada mediante o referendo de tr�s
quintos dos parlamentares. "S� h�
necessidade de voltar � Casa
iniciadora quando existe altera��o
significativa no teor do texto,
mudan�a de sentido, o que n�o ocorreu",
declarou Ellen Gracie, mais
uma vez recuperando voto do ministro Octavio
Gallotti. Coube a ela
tamb�m relatar as Adins do PSB e do PSL contra a EC
n�37/02, que
prev� a cobran�a de CPMF at� dezembro de 2004 e define
al�quotas de
0,38% at� 2003 e de 0,08% em 2004. Nos dois primeiros anos,
0,20%
destinam-se ao custeio do Fundo Nacional de Sa�de, 0,10% �
Previd�ncia e 0,08% ao Fundo de Combate e Erradica��o da Pobreza.
Este
receber� todos os recursos no "�ltimo" ano de vig�ncia da
contribui��o.
Nos dois casos, os
partidos refor�aram o pedido de fim da
cobran�a da CPMF, alegaram de novo
"v�cio formal" na tramita��o do
dispositivo e bateram forte na tecla de
inconstitucionalidade em
decorr�ncia da prorroga��o da arrecada��o do
tributo sem o respeito �
noventena, prevista no artigo 150 da
Constitui��o. A EC n�21 garantia
a arrecada��o at� 18 de junho deste ano e
a EC n�37 alargou a
ofensiva sobre o contribuinte de forma ininterrupta
at� dezembro de
2004.
De acordo com
Ellen Gracie, o novo dispositivo n�o viola a
previs�o de noventa dias para
a cobran�a, pois ela s� deve ser
considerada quando h� institui��o ou
majora��o de imposto. "Houve
mera prorroga��o. N�o h� lugar para alega��o
de anterioridade
mitigada", concordou o ministro Sep�lveda Pertence. Nos
tr�s
julgamentos, ficou vencido o ministro Ilmar Galv�o, que concordou com
o argumento do PT de perda de efic�cia no caso da EC n�21 e defendeu
viola��o ao princ�pio da capacidade econ�mica na cobran�a de CPMF
sobre as opera��es de saque em conta corrente. "O ato n�o constitui
fato econ�mico para tributa��o",
asseverou.
Com as decis�es de ontem, a
Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) trabalhar� agora para
derrubar as liminares que
impediam a cobran�a de CPMF, concedidas tanto
nos questionamentos �
EC n�21 (em menor quantidade) quanto nas
contesta��es � EC n�37
(volume maior). "Ainda n�o tra�amos uma estrat�gia
espec�fica, mas
devemos trabalhar caso a caso", disse o coordenador-geral
de Assuntos
Jur�dicos Diversos da PGFN, Francisco Targino, euf�rico com o
resultado que evitou "um rombo
tremendo".
(Gazeta Mercantil/P�gina
A13)
Sent: Friday, October 04, 2002 8:31
PM
Subject: [Direito Penal] RES: Re:
fotos
|
khetlynn
Gostaria muito de receb�-las.
Obrigado e abra�os
--------------------Roberto
RUFINO JUNIOR--------------------
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21
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E-mail: [EMAIL PROTECTED]
-------Original
Message-------
Date: Sexta-feira,
27 de Setembro de 2002 02:13:41
Subject: [Direito
Penal] fotos
ol� pessoal, tudo bem? Como fora o dia de
vcs?
Bom referente aquelas fotos que me
pediram, cujo o tema �: No Carandir� s� tem anjo, aqueles que me
solicitaram por favor mandem seus e-mails, pois as imagens s�o fortes
e n�o quero ser repons�vel por uma noite mal dormida.
Muitos beijos.
khetlynn
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