Se estourar, vazar ou ocorrer algum outro acidente no ato ////, observe se o equipamento est� de acordo com a norma t�cnica a seguir...e se n�o tiver, processe a empresa fabricante...rs
 
 
Portaria Conjunta n� 49/SNVS/SAS, de 08 de junho de 1995
DOU de 12/06/1995


O Secret�rio de Vigil�ncia Sanit�ria e o Secret�rio de Assist�ncia � Sa�de, no uso de suas atribui��es legais, de acordo com dispositivos da lei n� 6.360, de 23 de setembro de 1976, e do Decreto n� 79.094, de 5 de janeiro de 1977, e considerando o disposto na Portaria MS n� 2.043, de 12 de dezembro de 1994, e Portaria Conjunta SVS/SAS n� de 17 de maio de 1993, resolvem:

Art. 1� - Adotar o Regulamento T�cnico de Qualidade n� 9 (RTQ-9), anexo a esta Portaria, que disp�e sobre Preservativos Masculinos de Borracha, revisto pelo Instituto Nacional de Metrologia, normaliza��o e Qualidade Industrial-INMETRO em conjunto com entidades representativas dos fornecedores, dos consumidores, institui��es t�cnico-cient�ficas e �rg�os governamentais envolvidos, para fins de certifica��o de conformidade do produto, de que trata o item 6 da Portaria MS n� 2,043/94.

Art. 2� - As empresas que pretendam industrializar, comercializar ou distribuir preservativos masculinos de borracha dever�o apresentar, por ocasi�o da solicita��o de registro no Minist�rio da Sa�de, al�m dos documentos solicitados pela Portaria Conjunta SVS/SAS n� 01/93, c�pia do certificado de conformidade emitido por organismo de certifica��o credenciado no �mbito do Sistema Brasileiro de Certifica��o.
� 1� - No caso de produto importado, o certificado de conformidade referido neste artigo substitui o certificado de registro do produto ou de livre com�rcio no pa�s de origem, exigido pela Portaria Conjunta SVS/SAS n� 01/93.
� 2� - A comiss�o T�cnica de metais e artigos para sa�de institu�da no �mbito do Comit� Brasileiro de Certifica��o, conforme disposto no item 6.2 da Portaria MS n� 2.043/94, estabelecer� os crit�rios para a certifica��o dos preservativos masculinos de borracha.

Art. 3� - As empresas fabricantes de preservativos masculinos de borracha registrados no Minist�rio da Sa�de, dever�o atender �s disposi��es desta Portaria por ocasi�o da revalida��o do registro.

Art. 4� - As disposi��es desta Portaria aplicam-se aos preservativos masculinos de borracha fabricados no Pa�s ou exterior, destinados � comercializa��o ou distribui��o gratuita no Pa�s por empresas, �rg�os, institui��es ou entidades p�blicas ou privadas.

Art. 5� - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o revogadas as disposi��es em contr�rio, particularmente a Portaria n� 88, de 20 de agosto de 1993 e Portaria n� 9, de 9 de fevereiro de 1994, ambas da Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria.

ELISALDO L . A. CARLINI EDUARDO LEVCOVTZ

 

ANEXO
RTQ-9 - PRESERVATIVO MASCULINO DE BORRACHA

SUM�RIO
1 objetivo
2 Documentos de Refer�ncia
3 Defini��es
4 Projeto ou Desenho
5 Dimens�es
6 Capacidade Volum�trica e Press�o de Estouro
7 Propriedades El�sticas � Tra��o
8 Verifica��o de Vazamento
9 Embalagem e Rotulagem
10 Recomenda��o
ANEXOS
A Preservativo de Borracha - Avalia��o da Conformidade com o Regulamento - Plano de Amostragem e N�veis de Conformidade
B Preservativo de Borracha - Planos de Amostragem para Determina��o de Propriedades de Preservativos que ficaram Armazenados Ap�s a Compra
C Preservativo de Borracha - Determina��o do Comprimento
D Preservativo de Borracha - Determina��o da largura
E Preservativo de Borracha - Verifica��o de Vazamento
F Preservativo de Borracha - Determina��o das Propriedades El�sticas � Tra��o
G Preservativo de Borracha - Determina��o da Capacidade Volum�trica e da Press�o de Estouro
H Preservativo de Borracha - Determina��o da Resist�ncia � Deteriora��o Durante o Armazenamento
I Preservativo de Borracha - Armazenamento
J Preservativo de Borracha - Embalagem e Rotulagem
1. OBJETIVO
Este Regulamento especifica requisitos para preservativos masculinos confeccionados em l�tex de borracha natural composta, fornecidos em embalagens de consumo e projetados para serem usados sobre o p�nis ereto durante a rela��o sexual com a finalidade de auxiliar na preven��o da concep��o, da transmiss�o do HIV e de outros germes respons�veis por doen�as sexualmente transmiss�veis e impedir a passagem do semem. Este produto, por tratar-se de correlatos, est� sujeito a Lei n� 63.526,d e 04 /11/68, e Resolu��o n� 79.094, de 05/01/77, bem como o Decreto n� 55.871, de 26/03/65, Decreto n� 63.526, de 04/11/68, e Resolu��o n� 04 do CNS/MS, de 24 /11/88, no que se refere ao uso de corantes, flavorizantes e aromatizantes.
NOTAS:
a) A efic�cia de espermicidas e outros lubrificantes ativos ou materiais anti-s�pticos n�o faz parte do objetivo deste Regulamento. O preservativo e qualquer lubrificante, material anti-s�ptico ou p� aplicado ao mesmo n�o devem conter nem liberar subst�ncias em qualidades t�xicas, sensibilizantes, localmente irritantes ou de outra forma prejudiciais sob condi��es normais de uso. Uma autoridade de certifica��o ou inspe��o ou um comprador deve exigir que o fabricante forne�a um certificado sobre a composi��o e/ou outras propriedades.
b) Preservativos s�o artigos produzidos em massa. Inevitavelmente, h� varia��es na qualidade dos preservativos dentro de cada lote de produ��o. O procedimento para verifica��o da qualidade dos preservativos e os planos de amostragem que podem ser usados para verifica��o da conformidade com este Regulamento ou pela s raz�es citadas no item A1-2, � dado no Anexo A.
c) A orienta��o sobre a determina��o de propriedades de preservativos que ficaram armazenados ap�s a compra � dada no Anexo B.
d) As condi��es de armazenagem de preservativos em embalagem coletivas s�o dadas no Anexo I.
2. DOCUMENTOS DE REFER�NCIA
Na aplica��o deste Regulamento � necess�rio consultar:
- Lei N� 8.078 de 11/09/90 - C�digo de Defesa do Consumidor;
- Lei N� 6.360 de 23/09/76;
- Decreto 79.094 de 05/01/77;
- NBR 5426 (ISO 2895-1)- Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspe��o por Atributos;
- NBR 6565 - Elast�metro Vulcanizado - Ensaio de Envelhecimento Acelerado em Estufa;
- ISO 2230 - Vulcanized Rubbver - Guide to Sorage;
- ISO 463 - Dial Gauges Reading in 0,01 mm, 0,001 in and 0,0001 in
- Decreto N� 55.871 de 26/03/65;
- Decreto N� 63.525 de 04/11/68;
- Resolu��o N� 04 do CNS/MS de 24/11/88.

3. DEFINI��ES
Para os efeitos deste Regulamento s�o adotadas as defini��es de 3.1 a 3.3.
3.1. Lote
N�mero de preservativos com o mesmo projeto, cor , forma, tamanho e formula��o de l�tex, fabricados ininterruptamente, usando o mesmo processo, lotes comuns de mat�rias-primas, equipamentos e pessoal comuns.
NOTAS:
a) Este Regulamento n�o especifica o tamanho do lote, mas pode ser poss�vel a um comprador faz�-lo como parte do contrato de compra. Deve-se dar aten��o �s dificuldades que podem estar associadas ao controle de distribui��o de lotes muito grandes.
b)No caso de lotes com mais de 500.000 unidades, o plano de inspe��o ser� alterado como segue:
Dimens�es: N�vel Especial S-3 NQA 4%
Capacidade Volum�trica e Press�o de Estouro: N�vel Geral II NQA 1,5%
Propriedades El�sticas e Tra��o: N�vel Especial S-4 NQA 2,5%
Verifica��o de Vazamento: N�vel Geral II NQA 0,4%
Embalagem e Rotulagem: N�vel Especial S-3 NQA 1%
3.2 Porcentagem n�o conforme
Porcentagem de preservativos num lote n�o est� conforme em um ou mais aspectos com as exig�ncias deste Regulamento.
3.3 Bainha
Extremidade aberta do preservativo
4. PROJETO OU DESENHO
A extremidade aberta de preservativo deve terminar por uma bainha integral.
NOTA: Os preservativos podem ser classificados quanto ao projeto da seguinte maneira: lisos, texturizados, lados paralelos, lados n�o paralelos, extremidades simples, extremidade com reservat�rio, secos, lubrificados, transparentes, transl�cidos, opacos ou coloridos, anat�micos, aromatizados e outras.
5. DIMENS�ES
Quando ensaiados pelos m�todos fornecidos nos Anexos C e D respectivamente, o comprimento dos preservativos n�o deve ser inferior a 150 mm. A largura deve ser igual � declarada pelo fabricante (veja Anexo J) dentro de uma toler�ncia de +/- 2 mm. A largura nominal deve estar na faixa de 44 mm a 56 mm.
NOTAS:
a) A porcentagem n�o-conforme para cada par�metro n�o deve ser superior a 4%.
b) Industrializa��o e importa��o dos produtos fora das dimens�es estabelecidos neste item deve ser abjeto de aprova��o pr�via do MS e do INMETRO.
6. CAPACIDADE VOLUM�TRICA E PRESS�O DE ESTOURO
6.1 Preservativos n�o tratados em estufa
6.1.1 Quando ensaiados conforme descrito no Anexo G, a press�o de estouro n�o deve ser inferior a 0,9 kPa e a capacidade volum�trica n�o deve ser inferior a (0,00555 x w �) dm� (arredondado at� 0,5 dm�, mais pr�ximo) onde w e a largura nominal do preservativo em mil�metros.
6.1.2 O percentual de n�o-conforme n�o deve ser superior a 1,5%.
Nota: A Tabela 1 fornece a capacidade volum�trica em fun��o das larguras nominais dos preservativos.
6.2 Preservativo envelhecido em estufa
6.2.1 Quando envelhecidos em estufa como descrito no Anexo h e ensaiados conforme descrito no Anexo G, a capacidade volum�trica e a press�o de estouro devem atender ao especificado em 6.1.
6.2.2 O percentual de n�o-conforme n�o deve ser superior a 1,5%.

7. PROPRIEDADES EL�STICAS � TRA��O
7.1 Preservativo n�o tratado na estufa
7.1.1 Quando ensaiados conforme descrito no Anexo F, os resultados obtidos n�o devem ser inferiores aos valores dados na Tabela 2 , exceto para preservativos totalmente texturizados. Para estes n�o s�o especificadas exig�ncias de tens�o de ruptura.

7.1.2 O percentual de n�o-conforme n�o deve ser superior a 2,5 %.
7.2 Preservativo envelhecido em estufa
7.2.1 Quando envelhecidos em estufa com descrito no Anexo H e
ensaiados conforme descrito no Anexo F, os resultados obtidos n�o devem ser inferiores �queles especificados em 7.1.
7.2.2 O percentual n�o-conforme n�o deve ser superior a 2,5%.
8. VERIFICA��O DE VAZAMENTO
8.1 Quando ensaiados conforme descrito no Anexo E, n�o deve haver passagem de corrente el�trica.
8.2 O percentual de n�o-conforme n�o deve ser superior a 0,4%
9. EMBALAGEM E ROTULAGEM
9.1 O preservativo ser� embalado e rotulado conforme especificado no Anexo J.
9.2 Quando examinadas visualmente, o percentual de embalagens n�o-confrome n�o deve ser superior a 1,0 %.
10. RECOMENDA��O
10.1 Para realiza��o dos testes constantes dos itens 5 a 9, recomenda-se a ado��o dos crit�rios abaixo descritos:
a) Pessoal t�cnico capacitado e treinado, bem como equipamentos espec�ficos;
b) No tratamento das amostras, utilizar acess�rios de uso pessoal adequados tais como: luvas, gorros, aventais, m�scaras, etc.
ANEXO A - PRESERVATIVO DE BORRACHA - AVALIA��O DE CONFORMIDADE COM REGULAMENTO - PLANO DE AMOSTRAGEM EM N�VEIS DE CONFORMIDADE.
A-1 VERIFICA��O DA QUALIDADE
A-1.1 Quando uma verifica��o cont�nua � requerida a respeito da qualidade de preservativos, sugere-se que ao inv�s de concentrar-se unicamente na avalia��o do produto final, a aparte interessada tamb�m dirija sua aten��o no sistema da qualidade do fabricante. A esse respeito deve-se notar qual a NBR 19002 cobre a disposi��o relativa a um sistema da qualidade integrada.
A-1.2 Se uma parte deseja estabelecer, atrav�s da inspe��o e teste de amostra do produto final, se um lote de preservativos produzidos de acordo com este Regulamento cumpre suas exig�ncias, os planos de amostragem indicados nos itens A.2. A.8 devem ser aplicados. Por Exemplo: para teste de tipo de produto; para teste durante a produ��o e controle da qualidade por um fabricante: para finalidades contratuais por um comprador, por uma autoridade de inspe��o nacional; etc.
Est� reconhecido que um fabricante pode conceber e aplicar medidas de controle da qualidade espec�ficas ao seu m�todo de produ��o e fabrica��o e que estas medidas poder�o diferir entre fabricante. Entretanto, s�o necess�rios procedimentos n�o amb�guos para validar reivindica��es de conformidade com este Regulamento, e para tal fim os planos de amostragem e n�veis de conformidade dados no item A.2 devem ser usados.

NOTAS:
a) Se em determinadas circunst�ncias, forem requeridos diferentes n�veis de conformidade, deve-se fazer refer�ncia a NBR 5426.
b) Para a determina��o das propriedades de preservativos em situa��es n�o previstas neste Regulamento, como por exemplo inspe��o de estoques a granel armazenados antes da libera��o para fornecimento a varejo ou investiga��o das propriedades dos preservativos comprados no mercado, devem ser usados os planos de investiga��o das propriedades dos preservativos comprados no mercado, devem ser usados os planos de amostragem e n�veis de conformidade dados no Anexo B.
A-2 AMOSTRAGEM
A amostragem e o estabelecimento do plano de amostragem devem ser realizados conforme descritos na NBR 5426. As defini��es dadas na NBR 5426 se aplicam conjuntamente com aquelas do item 3 deste Regulamento.
NOTA: � necess�rio saber o tamanho do lote para derivar da NBR 5426 o n�mero de amostras a serem testadas.
O tamanho do lote poder� variar entre fabricantes e � visto como parte dos controles do processos e da qualidade usados pelo fabricante.
A-3 UNIDADE DO PRODUTO
A unidade do produto deve estar com os itens a.4 a A.8, ou seja, preservativos embalados individualmente, exceto para a inspe��o da embalagem, caso em que a unidade de produto ser� a amealhem de consumo. o tamanho do lote deve ser o n�mero de preservativo embalados individualmente, exceto para o item A.8 quando este ser� o n�mero de embalagens para consumo.
A-4 DIMENS�ES (COMPRIMENTO E LARGURA)
Unidade do produto: preservativo embalado individualmente
Plano de amostragem: NBR 5426, n�vel de inspe��o especial S 2
N�vel de qualidade aceit�vel: NQA de 4,0% (individual para cada par�metro)
A-5 CAPACIDADE VOLUM�TRICA E PRESS�O DE ESTOURO
Unidade do produto: preservativo embalado individualmente
Plano de amostragem: NBR 5426, n�vel de inspe��o geral I
N�vel de qualidade aceit�vel: NQA de 1,5% (individual para cada par�metro)
A-6 PROPRIEDADES EL�STICAS � TRA��O
Unidade do produto: preservativo embalado individualmente
Plano de amostragem: NBR 5426, n�vel de inspe��o especial S 2
N�vel de qualidade aceit�vel: NQA de 2,5 % (individual para cada par�metro)
A-7 VERIFICA��O DE VAZAMENTO
Unidade do produto: preservativo embalado individualmente
Plano de amostragem; NBR 5426, n�vel de inspe��o geral I
N�vel de qualidade aceit�vel: NQA de 0,4%
A-8 EMBALAGEM E ROTULAGEM
Unidade do produto: embalagem de consumo
Plano de amostragem: NBR 5426, n�vel de inspe��o especial S 2
N�vel qualidade aceit�vel: NQA de 1,0%
ANEXO B - PRESERVATIVO DE BORRACHA - PLANOS DE AMOSTRAGEM PARA DETERMINA��O DE PROPRIEDADES E PRESERVATIVO QUE FICARAM ARMAZENADOS AP�S A COMPRA.
B-1 CONSIDERA��ES GERAIS:
B-1.1 Algumas vezes � necess�rio ou desej�vel determinar as propriedades de preservativos que ficaram armazenados ap�s a compra. Os caos mais comuns s�o:
a) o desejo de um comprador assegurar que os preservativos que foram comprados com certa anteced�ncia e ficaram armazenados desde ent�o sejam adequados para a libera��o e uso:
b) para estabelecer a propriedade e preservativos comprados em quantidades pequenas, geralmente no balc�o, a fim de comprar suas propriedades com aquelas indicadas neste Regulamento ou em qualquer outro conjunto de requisitos.
NOTA: A amostragem s� pode ser aplicada a preservativos de um �nico e mesmo lote.
B-1.2 Para certifica��o por terceiros, os planos de amostragem fazem parte das regras do modelo de certifica��o.
B-2 SELE��O DE TAMANHO DE AMOSTRAS
B-2.1 Os planos de amostragem dados no Anexo A e os correspondentes de aceita��o e rejei��o dados na NBR 5426 devem ser usados para avaliar as propriedades dos preservativos. Se o tamanho do lote for inferior a 10.001, considera-se 10,001 como sendo o tamanho do lote.
B-3 TRATAMENTO EM ESTUFA DE PRESERVATIVO TESTADO AP�S OCASI�O DO FORNECIMENTO
B-3.1 Os testes e exig�ncias dados neste Regulamento para propriedades mec�nicas (vide item 6 e 7 da especifica��o) aplicam-se a preservativos por ocasi�o do fornecimento. Por conseguinte, estes incluem um procedimento de tratamento em estufa destinado a simular o efeito da armazenagem normal, que juntamente com exig�ncias de preservativos n�o tratados em estufa, devem assegurar que as propriedade mec�nicas do preservativo permanecer�o satisfat�rias ap�s a armazenagem normal, observado o prazo de validade.
B-3.2 Ao testar as propriedades mec�nicas de preservativos foram mantidos armazenados por mais de 6 meses contados a partir da data de fabrica��o, a aplica��o do procedimento de tratamento em estufa � considerada inapropriada, uma vez que os efeitos do envelhecimento simulado j� ter�o come�ado a ocorrer naturalmente.
ANEXO C - PRESERVATIVO DE BORRACHA - DETERMINA��O DO COMPRIMENTO
C-1 OBJETIVO
Este Anexo prescreve o m�todo para a determina��o do comprimento de preservativos masculinos.
C-2 PRINC�PIO
Suspens�o livre do preservativo masculino desenrolado sobre graduado e observa��o do seu comprimento, excluindo o reservat�rio.
C-3 APARELHAGEM
Mandril com escala subdividida em mil�metros, tendo as dimens�es mostradas na Figura 1.
C-4 EXECU��O DO ENSAIO
C-4.1 Desenrolar o preservativo masculino, esticado-o n�o mais que 20 mm, duas vezes para alisar as dobras.
C-4.2 Colocar o preservativo sobre o mandril e deix�-lo pender livremente, de modo que seja estirado somente pelo pr�prio peso.
C-4.3 Anotar o menor valor do comprimento que possa ser lido externo da escala, na extremidade aberta do preservativo.

C-5 RELAT�RIO DO ENSAIO
O relat�rio do ensaio deve conter os seguintes itens:
a) identifica��o da amostra;
b) comprimento conforme o item C4.3, arredondado ao milimetro;
c) data do ensaio
ANEXO D - PRESERVATIVO DE BORRACHA - DETERMINA��O DA LARGURA
D- 1 OBJETIVO
Este prescreve o m�todo para a determina��o da largura preservativos masculinos.
D-2 PRINC�PIO
Desenrolar o preservativo sobre uma r�gua para medir a sua largura.
D-3 APARELHAGEM
R�gua de a�o, com escala dividida em mil�metros.
D-4 EXECU��O DO ENSAIO
D-4.1 Desenrolar o preservativo e estend�-lo sobre a margem da r�gua soltando-o livremente de modo que seu eixo longitudinal fique perpendicular ao eixo longitudinal da r�gua.
D-4.2 Medir a largura do preservativo a 85 mm+/- 2 mm da extremidade aberta.
D-5 RELAT�RIO DO ENSAIO
O relat�rio do ensaio deve conter os seguintes itens:
a) identifica��o da amostra;
b) largura, observada de acordo com o item D4.2, arredondado ao mil�metro mais pr�ximo;
c) data de ensaio
ANEXO E - PRESERVATIVO DE BORRACHA - VERIFICA��O DE VAZAMENTO
E-1 OBJETIVO
Este Anexo prescreve o m�todo para verifica��o de exist�ncia de vazamento em preservativos.
NOTA: Este m�todo permite detectar furo/porosidade de at� 100 mm de di�metro.
E-2 PRINC�PIO
Um preservativo que n�o tenha vazamento atua como um isolador e n�o permite que nenhuma corrente passe no circuito el�trico.
E-3 APARELHAGEM
E-3.1. A aparelhagem � mostrada nas figuras 2 e 3
E-3.2 A fonte utilizada deve estar estabilizada

E-4 EXECU��O DE ENSAIO
E-4.1 Encher o recipiente de metal com solu��o salina de cloreto de s�dio (P.A.) a 1% (p/p) trocando-a a cada lote ensaiado.
E-4.2 Fixar o preservativo ao suporte e ench�-lo com a mesma solu��o at� no m�ximo 20 mm de bainha
E-4.3 um dos eletrodos deve ficar do preservativo submerso nesta solu��o

E-4.4 o outro eletrodo deve ser o pr�prio recipiente met�lico no qual contidos a solu��o salina e o preservativo em teste.
E-4.5 Ligado o aparelho, se houver passagem de corrente no intervalo de 10 segundos, e aparecendo uma tens�o igual ou superior a 0,050 V (para uma fonte de 10 V e resist�ncia el�trica de 10 Kohm), o preservativo ser� considerado furado ou poroso.
NOTA: A presen�a de lubrificantes e/ou espermicida no preservativo, pode influenciar no resultado durante o teste. Assim, � necess�rio que seja totalmente removido o lubrificante e/ou espermicida da amostra analisada com isopropanol at� a estabiliza��o da corrente el�trica.
E-5 RELAT�RIO DO ENSAIO
O relat�rio do ensaio deve conter os seguintes itens:
a) identifica��o da amostra;
b) relato de qualquer evid�ncia do vazamento. Em caso de ser encontrado furos, relatar a dist�ncia em que ele se encontra da bainha;
c) registro de tens�o el�trica encontrada;
d) data do ensaio.

ANEXO F - PRESERVATIVO DE BORRACHA - DETERMINA��O DAS PROPRIEDADES EL�STICAS � TRA��O
F-1 OBJETIVO
Este Anexo prescreve o m�todo para a determina��o das propriedades de resist�ncia � tra��o de preservativo de borracha.
F-2 CAMPO DE APLICA��O
Este Anexo aplica-se somente aos preservativos de borracha que tenham uma �rea lisa suficientemente larga a n�o mais do que 80 mm da bainha e da qual � obtido um corpo de prova de 20 mm de largura.
F-3 PRINC�PIO
Medida da carga e da dist�ncia entre os centros dos rolos no momento da ruptura.
F-4 APARELHAGEM
F-4.1 Matriz de corte consistindo de duas facas paralelas afastadas de 20,0 mm +/- 0,1 mm. O comprimento do fio cortante de cada faca n�o deve ser inferior a 70 mm.
F-4.2 Prensa
F-4.3 Placa, para servir de base, de material pl�stico que n�o danifique os fios das l�minas. De prefer�ncia, o corte do corpo de prova deve ser realizado sobre folhas de papel empilhadas atingindo no m�nimo 3 mm de espessura.
F-4.4 Rel�gio comparador montado em um suporte r�gido dispondo de uma placa de base plana. O rel�gio deve ser graduado em 0,001 mm, e atender �s recomenda��es da ISO R 463 (Dial Gauges Reading in 0,01 mm, 0,001 in and 0,0001 in). O rel�gio deve possuir um apalpador plano de di�metro entre 3 mm e 7 mm, em �ngulo reto em rela��o ao �mbito e paralelo � placa da base e deve ser operado com press�o de 22kPa +/-5kPa.
F-4.5 Dinam�metro capaz de manter constante a velocidade de separa��o dos rolos atendendo aos seguintes requisitos:
a) esfor�o ao longo do corpo de prova devem ser igualados ou pela rota��o de um rolo mec�nico ou pela lubrifica��o da superf�cie cil�ndrica do rolo com uma subst�ncia que n�o afete o l�tex. Se o rolo � girado mecanicamente, sua freq��ncia de rota��o deve ser aproximadamente 7 rpm;
b)c�lula de carga 0 a 100 N;
c) velocidade de separa��o dos rolos de 8,5mms/+/-0,8mm/s ou 500 mm/mim +/- 50 mm/min;
d) registrador manual ou de prefer�ncia autom�tico, para medir dist�ncia autom�tico, para medir a dist�ncia de separa��o dos rolos e o valor da carga aplicada durante o ensaio.
F-5 PREPARA��O DOS CORPOS DE PROVA
Os preservativos selecionados devem ser pulverizados com talco e colocados estendidos ao longo do seu comprimento em �ngulo reto �s l�minas da matriz de corte. Os corpos de prova devem ser obtidos pelo corte de um s� golpe de prensa, a uma dist�ncia n�o superior a 80 m m de bainha. Somente os corpos de prova que forem separados completamente na primeira tentativa devem ser usados. Os corpos de prova selecionados devem ser cuidadosamente limpos com uma quantidade suficiente de isopropanol, para a remo��o
de qualquer material de revestimento e colocados para secar por, pelo menos , 16 h.
NOTAS:
a) No caso de preservativos com superf�cie texturizada na regi�o distante 80 mm de bainha , os corpos de prova devem ser obtidos de qualquer �rea n�o texturizada. Corpos de prova adicionais devem ser cortados de regi�es texturizadas para o ensaio;
b) A identifica��o do corpo de prova n�o pode ser feita diretamente sobre o mesmo.
F-6 EXECU��O DO ENSAIO
F.6.1 Medir, com aproxima��o de 0,001 mm, a espessura simples da parede do corpo de prova em pelo, menos, 4 pontos distribu�dos ao longo do anel.
F-6.2 Pulverizar o corpo com talco, coloc�-lo em superf�cie plana e medir, com aproxima��o de mil�metro, a dist�ncia entre as duas bordas dobradas.
F.6.3 Colocar o corpo de prova sobre os rolos at� a ruptura.
F.6.4 medir, na ruptura, a carga, com aproxima��o de 0,1 n, e a dist�ncia de separa��o entre os centros dos rolos arredondados ao mil�metro mais pr�ximo.
F-7 RESULTADOS
F-7.1 A tens�o de ruptura, T, expressa em MPa, de cada corpo, � dada pela f�rmula:
O resultado deve ser expresso com aproxima��o de 10%
F-8 RELAT�RIO DO ENSAIO
O relat�rio do ensaio deve conter os seguintes itens:
a) identifica��o da amostra;
b) n�mero de corpos de prova ensaiados;
c) carga de ruptura, tens�o de ruptura e o alongamento na ruptura de cada corpo de prova;
d) data do ensaio.
ANEXO G - PRESERVATIVO DE BORRACHA - DETERMINA��O DA CAPACIDADE VOLUM�TRICA E DA PRESS�O DE ESTOURO
G.1 OBJETIVO
Este Anexo prescreve o m�todo para a determina��o da capacidade volum�trica e da press�o de estouro de preservativos masculinos.
G-2 PRINC�PIO
Insufla��o de ar uma vaz�o constante numa parte do preservativo com comprimento constante, registrando o volume e a press�o no mento do estouro.
G- APARELHAGEM
G-3.1 Aparelhagem adequada para inflar o preservativo com ar limpo e seco a uma vaz�o constante, provida de equipamento para medir o volume e a press�o e tendo as seguintes caracter�sticas:
a) um man�metro que n�o apresente um diferencial de press�o com rela��o ao preservativo;
b) um aparelho para registrar o volume de ar insuflado, desenhado de modo a n�o haver um diferencial de press�o entre o instrumento de medi��o e o preservativo, garantindo assim que o volume de ar medido � press�o apropriada dentro do preservativo, e n�o � press�o dentro do sistema.
G-3.2 Dispositivo adequado para ajuste do preservativo � aparelhagem, como mostra da Figura 4 , tendo as seguintes caracter�sticas:
a) haste de 140 mm de comprimento tendo, no seu topo, uma esfera lisa de 20 mm de di�metro para pendurar o preservativo desenrolado quando ajustado ao aparelho.
b) tubo r�gido para fixar o preservativo ao aparelho, sem sali�ncias ou bordas afiadas, com um di�metro interno de aproximadamente 40 mm e uma altura aproximadamente 50 mm;
c) borracha flex�vel, para manter o preservativo no lugar durante o ensaio e tamb�m evitar vazamento de ar.
G-3.3 Uma caixa (ou gabinete) que permita a visualiza��o do preservativo durante a insufla��o e de tamanho suficiente para permitir a livre expans�o do preservativo sem tocar em nenhuma parte da caixa.
G-3.4 Equipamento de mensura��o de press�o e volume, capaz de :
a) qualquer que seja o m�todo usado para medir o volume, ter uma precis�o de +/- 3% para volumes maiores do que 10I;
b) medir a press�o de estouro com uma precis�o de +/- 0,05 kPa.
G-4 EXECU��O DE ENSAIO
G-4.1 Realizar o ensaio em condi��es controladas de temperatura e umidade, 23 �C +/- 2�C, 50 % de umidade relativa +/- 6% de umidade relativa.
G-4.2 Desenrolar o preservativo, assegurando-se que n�o seja excessivamente esticado em nenhuma dire��o.
NOTA: O preservativo poder� ser desenrolado diretamente sobre a haste do equipamento de teste.
G-4.3 Colocar o preservativo na haste (G-3.2.a) e fix�-lo por interm�dio do dispositivo (G 3.2.b). Insuflar com ar a uma vaz�o de 0,4 dm�/s (24 dm�/mim a 30 dm�/min). Verificar se o preservativo se distende e se n�o houve vazamento. Se o preservativo apresentar vazamento durante a insufla��o, suspenda o teste e registre os valores de volume e press�o de estouro como sendo zero.
G-4.4 Registrar a capacidade volum�trica no momento do estouro em dm� com a aproxima��o de 0,5 dm�.
G-4.5 Registrar a press�o de estouro em kPa com aproxima��o de 0,1 kPa.
G-5 RELAT�RIO DO ENSAIO
O relat�rio deve conter os seguintes itens:
a) n�mero de preservativos testados;
b) identifica��o da amostra;
c) a capacidade volum�trica e press�o de estouro de cada preservativo testado;
d) o n�mero de preservativos abaixo do NQA aceit�vel;
e) data do teste.
ANEXO H - PRESERVATIVO DE BORRACHA - DETERMINA��O DA RESIST�NCIA � DETERIORA��O DURANTE O ARMAZENAMENTO
H -1 OBJETIVO
Este Anexo prescreve o m�todo a determina��o da resist�ncia � deteriora��o de preservativos acondicionados durante a estocagem.
H-2 PRINC�PIO
Medir as propriedades el�sticas � tra��o e a capacidade volum�trica e press�o de estouro dos preservativos ap�s condicionamento das embalagens � altas temperaturas por um tempo especificado.
H-3 APARELHAGEM
H-3.1 Estufa conforme especificado na NBR 6565.
H-3.2 Aparelhagem como especificado nos Anexos F e G
H-4 CONDICIONAMENTO DAS AMOSTRAS
H-4.1 Os preservativos devem ser condicionados nas suas embalagens prim�rias originais.
H-4.2 Os preservativos fornecidos a granel devem ser embalados individualmente com lubrificantes, quando for o caso, na forma a ser fornecida ao consumidor, antes de serem ensaiados de acordo com este Regulamento. As embalagens devem estar de acordo com o Anexo J.
H-5 EXECU��O DO ENSAIO
H-5.1 Condicionar o n�mero requerido de embalagens originais fechadas em estufa (H3.1) � 70�C +/- 2�C por 166 h +/- 2 h.
H-5.2 Ap�s condicionamento, manter as embalagens a 23� C +/- 5� C durante um per�odo de, no m�nimo, 12 h e, no m�ximo, 96 h.
H-5.3 Abrir as embalagens e examinar os preservativos quanto a sinais de deteriora��o, como pegajosidade, friabilidade ou outros.
H-5.4 medir a capacidade volum�trica e a press�o de estouro de acordo com o Anexo G e as propriedades el�sticas tra��o de acordo com Anexo F ap�s de, no m�nimo, 12 h e no m�ximo, 96 h.
H-6 RESULTADOS
Calcular a tens�o de ruptura e o alongamento na ruptura como descrito no Anexo F e a capacidade volum�trica e press�o de estouro como descrito no Anexo G.
H-7 RELAT�RIO DE ENSAIO
O relat�rio de ensaio deve conter os seguintes itens:
a) identifica��o da amostra;
b) n�mero de preservativos ensaiado;
c) descri��o de qualquer deteriora��o vis�vel nos preservativos ap�s o condicionamento;
d) valores da carga de ruptura, do alongamento na ruptura, a capacidade volum�trica e a press�o de estouro de cada preservativo ensaiado;
e) data do ensaio
ANEXO I - PRESERVATIVO DE BORRACHA - ARMAZENAMENTO
I-1 OBJETIVO
Este Anexo prescreve recomenda��es sobre condi��es de armazenagem de preservativos masculinos.
I-2 CONDI��ES DE ARMAZENAGEM
I-2.1 O l�tex utilizado na fabrica��o dos preservativos tende a deteriorar-se com o tempo. os preservativos masculinos devem ser acondicionados de forma a serem protegidos durante a armazenagem. Nunca devem ser armazenados por um per�odo maior que o necess�rio, especialmente em climas quentes. Eles devem ser armazenados em lugar frio, seco e devem ser colocados em embalagens na qual o conte�do n�o esteja sujeito a danos mec�nicos ou � luz solar.
I-2.2 T�o logo algum preservativo masculino apresente sinais de deteriora��o tais como pegajosidade ou friabilidade, este deve ser destru�do.
I-2.3 O preservativo masculino n�o deve entrar em contato com anti-s�pticos em bases oleosas, fenol e seus derivados, petr�leo e seus derivados e outros produtos org�nicos afins.
Nota: Caso seja necess�rio mais informa��es sobre armazenagem deve ser consultada a Norma ISO 2230 - Vulcanized Rubber - Gulde to Storage.
ANEXO J - PRESERVATIVO DE BORRACHA - EMBALAGEM E ROTULAGEM
J-1 OBJETIVO
Este Anexo prescreve as condi��es a que devem satisfazer a embalagem e a rotulagem de preservativos masculinos.
J-2 CONDI��ES GERAIS
A embalagem prim�ria do preservativo deve ser feita de material opaco, isento de subst�ncias t�xicas irritantes, ou que sejam prejudiciais ao organismo humano, de formato e material que n�o comprometa a qualidade do produto, inviol�vel.
NOTA: No caso de importa��o de preservativos para fins de doa��o pelo Minist�rio da Sa�de, as informa��es contidas na embalagem podem se restringir ao n�mero do lote e ao prazo da validade/data de fabrica��o.

J-3 EMBALAGEM PRIM�RIA
J-3.1 Nesta embalagem devem constar:
a) produto;
b) marca;
c) fabricante/origem;
d)largura nominal em mm;
e) n�mero do lote;
f) abrir s� na hora do uso/vide bula;
g) importador (se for o caso)
j-4 EMBALAGEM DE CONSUMO
Esta embalagem pede conter uma ou, no m�ximo, 12 (doze) embalagens prim�rias, sendo obrigat�rias as seguintes informa��es:
J-4.1 Na face principal:
a) produto;
b) caracter�sticas (vide item 4 deste Regulamento) e largura nominal;
c) quantidade de preservativos em unidades legais;
d) marca do produto;
e) s�mbolo de certifica��o
J-4.2 Em Outra Face Externa
a) nome, endere�o, origem do fabricante;
b) nome, endere�o do importador;
c) n�mero do lote/prazo de validade e data de fabrica��o;
e) t�cnico respons�vel com n�mero de inscri��o no respectivo conselho regional;
f) vide bula;
g) proteja este produto do calor e da umidade;
h) atendimento ao consumido;
i) composi��o qu�mica do produto;
Nota: no caso do primeiro lote da primeira importa��o de preservativos, as informa��es podem ser fixadas atrav�s da etiqueta, n�o reutiliz�vel.
J-5 EMBALAGEM DE TRANSPORTE
J-5.1 nesta embalagem devem constar:
a) produto;
b) marca;
c) fabricante/origem;
d) indica��o da quantidade
e) instru��es para armazenamento
J-6 BULA
J-6.1 na bula devem constar os seguintes itens:
a) informar as vantagens do uso de preservativos como alternativa para o planejamento familiar e no aux�lio � preserva��o de doen�as sexualmente transmiss�veis;
b) informar a maneira correta de manuseio e abertura de embalagem, assim como a correta utiliza��o do produto. Esta informa��o deve estar acompanhada de ilustra��es;
c) informar que o produto deve ser utilizado uma �nica vez;
d) informar que o produto deve ser descartado corretamente, logo ap�s o seu uso, e que n�o deve ser jogado no vaso sanit�rio;
e) informar sobre presen�a e o uso complementar de lubrificantes e espermicidas;
f) informar que a manifesta��o de qualquer rea��o al�rgica deve ser levada ao conhecimento m�dico para a devida orienta��o;
g) informar sobre as precau��es quanto ao contato do preservativo com materiais incompat�veis com a borracha;
h) outras informa��es do interesse do consumidor;
i) al�m dessas informa��es aqui especificadas a bula dever� atender � legisla��o em vigor.

----- Original Message -----
Sent: Friday, October 04, 2002 8:31 PM
Subject: [Direito Penal] RES: Re: fotos

 
-----Mensagem original-----
De: Junior [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: sexta-feira, 27 de setembro de 2002 09:17
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Direito Penal] Re: fotos

 
khetlynn
 
Gostaria muito de receb�-las.
 
 
Obrigado e abra�os

 

--------------------Roberto RUFINO JUNIOR--------------------

Rua Gustavo Maciel, 21-48, Loja 21

21 CENTER - Altos da Cidade - Bauru - SP - CEP 17012-110

Telefone (14) 223-3888 - Fax (14) 227-9339 - Celular (14) 9795-5930

E-mail: [EMAIL PROTECTED]

 

-------Original Message-------
 
Date: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2002 02:13:41
Subject: [Direito Penal] fotos
 
ol� pessoal, tudo bem? Como fora o dia de vcs?
 
Bom referente aquelas fotos que me pediram, cujo o tema �: No  Carandir� s� tem anjo, aqueles que me solicitaram por favor mandem seus e-mails, pois as imagens s�o fortes e n�o quero ser repons�vel por uma noite mal dormida.
 
 
Muitos beijos.
 
khetlynn
 
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