STJ: Nulidade de decis�o judicial invalida atos processuais subseq�entes

Superior Tribunal de Justi�a - 24/03/2003

 

���� A declara��o de nulidade de decis�o judicial singular proferida em ju�zo de retrata��o gera a nulidade de todos os outros atos processuais decorrentes ou originados dela. A decis�o da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) favorece o engenheiro Francisco Dal Santo Filho, denunciado na Justi�a de Campinas (SP) por suposta pr�tica de crime contra a seguridade social e ordem tribut�ria.

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���� Ainda na fase de inqu�rito policial, o juiz federal concedeu habeas-corpus de of�cio, reconheceu a extin��o da punibilidade, determinou o trancamento do inqu�rito e o encaminhamento do processo ao TRF 3� Regi�o (S�o Paulo). O Minist�rio P�blico Federal recorreu e o juiz, em retrata��o e sem intimar o engenheiro para oferecimento de contra-raz�es, determinou o prosseguimento das investiga��es.

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���� A defesa do engenheiro entrou com pedido de habeas-corpus junto ao TRF, a fim de obter a anula��o de todo o processo-crime, a partir da decis�o de reconhecimento da extin��o da punibilidade. O TRF concluiu pela proced�ncia do pedido. Determinou a imediata intima��o do engenheiro para apresentar contra-raz�es ao recurso e declarou a nulidade da decis�o de retrata��o. No entanto, o tribunal deu prosseguimento � a��o penal.

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���� No recurso ao STJ, a defesa do engenheiro pediu a extens�o da declara��o de nulidade a todos os atos processuais subseq�entes � retrata��o. Para os advogados, o TRF 3� Regi�o n�o concedeu a devida extens�o da nulidade absoluta da decis�o de retrata��o a todos os atos processuais seguintes, conforme requerido no habeas-corpus proposto. N�o teria sido reconhecida tamb�m a nulidade absoluta dos atos processuais de oferecimento e recebimento da den�ncia, cita��o e designa��o da data da audi�ncia de interrogat�rio, decorrentes da retrata��o anulada.

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���� De acordo com a ministra Laurita Vaz, o chamado princ�pio da causalidade, previsto no artigo 573 do C�digo de Processo Penal, estabelece que a nulidade de um ato, uma vez declarada, causar� a nulidade dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseq��ncia. “No presente caso, � clarividente a sua aplica��o”, disse a relatora no STJ.

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���� Segundo a ministra, “a a��o penal p�blica somente foi intentada e recebida gra�as � reconsidera��o do ju�zo monocr�tico, provocada pela interposi��o do recurso ministerial, contra a decis�o concessiva de habeas-corpus de of�cio, que determinou o trancamento do inqu�rito policial”. Dessa forma, a n�o invalida��o dos atos processuais subseq�entes causou preju�zo insan�vel em desfavor da defesa. Os atos processuais est�o contaminados pela nulidade, uma vez que decorreram do primeiro ato processual declarado nulo.

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���� Ao concluir seu voto, a ministra-relatora declarou a nulidade dos atos processuais realizados a partir da retrata��o, salvo as contra-raz�es ao recurso em sentido estrito proposto pelo MPF contra aquela decis�o

 

Fonte : Universo Jur�dico

 

CLAYTON MACHADO. CARSTENS J�NIOR

OAB/PR n.� 9.244-E

 

 


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