STJ: Nulidade de decis�o
judicial invalida atos processuais subseq�entes
Superior Tribunal de Justi�a
- 24/03/2003
���� A declara��o de nulidade de decis�o
judicial singular proferida em ju�zo de retrata��o gera a nulidade de todos os
outros atos processuais decorrentes ou originados dela. A decis�o da Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) favorece o engenheiro Francisco Dal Santo Filho, denunciado na Justi�a de Campinas (SP) por
suposta pr�tica de crime contra a seguridade social e ordem tribut�ria.
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���� Ainda na fase de inqu�rito policial, o
juiz federal concedeu habeas-corpus de of�cio, reconheceu a extin��o da
punibilidade, determinou o trancamento do inqu�rito e o encaminhamento do
processo ao TRF 3� Regi�o (S�o Paulo). O Minist�rio P�blico Federal recorreu e
o juiz, em retrata��o e sem intimar o engenheiro para oferecimento de
contra-raz�es, determinou o prosseguimento das investiga��es.
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���� A defesa do engenheiro entrou com pedido
de habeas-corpus junto ao TRF, a fim de obter a anula��o de todo o
processo-crime, a partir da decis�o de reconhecimento da extin��o da
punibilidade. O TRF concluiu pela proced�ncia do pedido. Determinou a imediata
intima��o do engenheiro para apresentar contra-raz�es ao recurso e declarou a
nulidade da decis�o de retrata��o. No entanto, o tribunal deu prosseguimento �
a��o penal.
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���� No recurso ao STJ, a defesa do engenheiro
pediu a extens�o da declara��o de nulidade a todos os atos processuais
subseq�entes � retrata��o. Para os advogados, o TRF 3� Regi�o n�o concedeu a
devida extens�o da nulidade absoluta da decis�o de retrata��o a todos os atos
processuais seguintes, conforme requerido no habeas-corpus proposto. N�o teria
sido reconhecida tamb�m a nulidade absoluta dos atos processuais de
oferecimento e recebimento da den�ncia, cita��o e designa��o da data da
audi�ncia de interrogat�rio, decorrentes da retrata��o anulada.
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���� De acordo com a ministra Laurita Vaz, o chamado princ�pio da causalidade, previsto
no artigo 573 do C�digo de Processo Penal, estabelece que a nulidade de um ato,
uma vez declarada, causar� a nulidade dos atos que dele diretamente dependam ou
sejam conseq��ncia. “No presente caso, � clarividente a sua
aplica��o”, disse a relatora no STJ.
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���� Segundo a ministra, “a a��o penal
p�blica somente foi intentada e recebida gra�as � reconsidera��o do ju�zo monocr�tico, provocada pela interposi��o do recurso ministerial,
contra a decis�o concessiva de habeas-corpus de of�cio, que determinou o
trancamento do inqu�rito policial”. Dessa forma, a n�o invalida��o
dos atos processuais subseq�entes causou preju�zo insan�vel em desfavor da
defesa. Os atos processuais est�o contaminados pela nulidade, uma vez que
decorreram do primeiro ato processual declarado nulo.
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���� Ao concluir seu voto, a ministra-relatora
declarou a nulidade dos atos processuais realizados a partir da retrata��o,
salvo as contra-raz�es ao recurso em sentido estrito proposto pelo MPF contra
aquela decis�o
Fonte : Universo Jur�dico
CLAYTON MACHADO. CARSTENS J�NIOR
OAB/PR n.� 9.244-E