STJ: Acesso a inqu�rito policial pode ser vedado a advogado

Superior Tribunal de Justi�a - 24/03/2003

 

���� O direito do advogado ter acesso aos autos de um inqu�rito policial n�o � absoluto nem ilimitado. Na hip�tese de ser decretado o sigilo do inqu�rito, o acesso do advogado somente ser� poss�vel se n�o prejudicar as investiga��es. Al�m disso, o profissional deve apresentar procura��o em nome da parte envolvida na investiga��o. As conclus�es s�o da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Os ministros rejeitaram o recurso dos advogados Jos� Luis Oliveira Lima e Camilla Soares Hungria, que solicitavam vista de um inqu�rito policial sigiloso que tramita na Justi�a Federal de Foz do Igua�u.

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���� Jos� Luis Oliveira Lima e Camilla Hungria entraram com um mandado de seguran�a contra a decis�o da Primeira Vara Federal Criminal de Foz do Igua�u. O Ju�zo negou aos advogados vista de inqu�rito policial em que teria sido ouvido o representante da Empresa de Montagens Met�licas do Brasil Ltda (EMMSA), suposta cliente dos defensores. Para os advogados, a decis�o de primeiro grau teria contrariado a Constitui��o Federal e a Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

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���� Segundo os advogados, no ano de 1998, teria sido instaurado um inqu�rito policial para a apura��o de poss�veis transa��es financeiras irregulares realizadas por Tadeu Brugner. Ele seria suspeito da pr�tica de lavagem de dinheiro, evas�o de divisas e sonega��o fiscal com a Empresa de Montagens Met�licas do Brasil Ltda (EMMSA), empresa que teria constitu�do Jos� Luis Oliveira Lima e Camilla Hungria como seus advogados. Por esse motivo, ap�s o depoimento do representante da EMMSA, os advogados solicitaram o exame do inqu�rito e a reprodu��o de c�pias dos autos, pedido que foi negado, raz�o do mandado de seguran�a interposto pelos advogados.

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���� Ao receber o processo, o Tribunal Regional Federal da Quarta Regi�o (TRF) solicitou informa��es ao Ju�zo de primeiro grau. A Primeira Vara Criminal justificou sua decis�o afirmando que “a gravidade dos fatos determina, por diversas vezes, a quebra de sigilos banc�rios e fiscais, o que torna imperiosa a restri��o de acesso aos dados obtidos”.

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���� Com base nas informa��es, o TRF negou o pedido dos advogados. Com isso, Jos� Luiz Oliveira Lima e Camilla Hungria recorreram ao STJ reiterando o pedido de vista e c�pias do inqu�rito. Para os advogados, “a ado��o do sigilo no inqu�rito para o pr�prio indiciado, para pessoa que foi ouvida ou para seu advogado constitu�do � um crit�rio que n�o encontra amparo legal”.

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���� O ministro Franciulli Netto rejeitou o recurso. Segundo o relator, “a possibilidade de o advogado ter acesso ao inqu�rito durante o curso das investiga��es somente � poss�vel desde que n�o acarrete nenhum preju�zo � elucida��o dos fatos”. O ministro lembrou precedente da Turma no mesmo sentido destacando que n�o ocorrendo risco imediato de cerceamento de liberdade do indiciado ou de seu patrim�nio, o sigilo no inqu�rito policial dever� ser mantido.

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���� Franciulli Netto destacou ainda que “os documentos acostados nos autos n�o comprovam, de forma eficaz e inequ�voca, que os impetrantes (Jos� Luis Lima e Camilla Hungria) s�o advogados constitu�dos pelos representantes da empresa (EMMSA) interessada em ter acesso e c�pias do inqu�rito policial sob sigilo”. Al�m disso, segundo o ministro, de acordo com o processo, o suposto cliente dos dois advogados (representante da EMMSA) “somente foi ouvido nos autos, n�o sendo a pessoa investigada”, portanto, n�o seria parte no inqu�rito.

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Fonte: Universo Jur�dico.

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CLAYTON MACHADO. CARSTENS J�NIOR

OAB/PR n.� 9.244-E

 

 


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