TRF-4 mant�m inscri��o de ex-presidente do TJ/SC como advogado
            (Advocacia - 30.05.2003)
          
            
              O presidente do TRF da 4� Regi�o, Nylson Paim de Abreu, negou ontem (29/5) o pedido de suspens�o da senten�a que determinou o prosseguimento do processo de inscri��o como advogado, pela seccional catarinense da OAB/SC, do ex-presidente do TJ de Santa Catarina, Francisco Xavier Medeiros Vieira.

              Uma decis�o da 3� Vara Federal de Florian�polis ordenou ainda que a Ordem extinga o incidente de inidoneidade instaurado contra Vieira.

              O ex-presidente do TJ aposentou-se como magistrado e solicitou que fosse inscrito como advogado. Por�m, depois de que foram noticiadas supostas irregularidades na contrata��o de servi�os para a constru��o do anexo do TJ-SC durante a gest�o de Vieira na presid�ncia, a OAB/SC suspendeu o processo de inscri��o, at� que o Conselho da entidade de classe concluisse se existe ou n�o inidoneidade. Para tanto, instaurou o incidente para averiguar os fatos.

              O desembargador aposentado impetrou um mandado de seguran�a na Justi�a Federal, obtendo uma liminar - confirmada depois pela senten�a - que suspendeu a tramita��o do incidente de inidoneidade e determinou o imediato prosseguimento do processo de inscri��o. A OAB/SC contestou a senten�a requerendo sua suspens�o � presid�ncia do TRF-4.

              O presidente Paim de Abreu, no entanto, negou a solicita��o. Ele explicou que a jurisprud�ncia dos tribunais superiores j� est� consolidada no sentido de que, para se deferir um pedido em recursos como a suspens�o de seguran�a, � imprescind�vel a demonstra��o cabal de amea�a � ordem, � economia, � seguran�a ou � sa�de p�blicas. O presidente do tribunal concluiu que a OAB n�o conseguiu comprovar o perigo de dano a algum desses aspectos, mesmo entendimento adotado pelo Minist�rio P�blico Federal em seu parecer sobre o caso.(Susp. Seg. n� 2003.04.01.018486-8 - com informa��es do TRF-4 e da base de dados de Marco Advogados).
          
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