OAB x ex-desembargador
No exerc�cio do direito de resposta, em face de afirma��es feitas pelo ex-presidente do Tribunal de Justi�a de Santa Catarina Francisco Xavier Medeiros Vieira, em reportagem sob o t�tulo acima (A Not�cia, 23/5/2003, p�gina POL�TICA), cumpre-me dizer que meu processo de reinscri��o na OAB, em maio de 2002, teve tramita��o absolutamente regular, com publica��o de edital, exame pela c�mara julgadora - por sinal com parecer altamente elogioso sobre minha passagem anterior na OAB e no tribunal - e, afinal, deferimento e presta��o de compromisso, este ato na presen�a, para mim muito honrosa, dos ex-presidentes drs. Paulo Blasi, Amauri Ferreira e do desembargador Fernando Carioni. Quanto � circunst�ncia de eu ter sido tamb�m ordenador de despesas do TJ, esclare�o n�o tive responsabilidade por nenhum pagamento das obras do anexo e que, em outubro de 2001, antes da abertura da licita��o, ainda vice- presidente, me manifestei por escrito, de forma veemente, contrariamente � constru��o do pr�dio de dez pavimentos, n�o pela obra em si, mas pela maneira apressada com que se pretendia lev�-la a efeito, sem projetos, sem respaldo financeiro e or�ament�rio inicial, sem audi�ncia dos �rg�os deliberativo, administrativos e consultivos internos e com prazo extremamente ex�guo para obra daquela envergadura. Meu vatic�nio, infelizmente, estava certo e, ao assumir a presid�ncia, em 26 de novembro de 2001, constatei que a empreiteira virtualmente abandonara a obra, ap�s pagamento antecipado de etapa apenas parcialmente cumprida. Tal fato me levou a interpelar a construtora, em reuni�o que presidi j� no dia 7 de dezembro, presentes tr�s representantes da empreiteira, que se confirmou, ent�o, concordat�ria, e diversos �rg�os internos do tribunal, e, esgotado o prazo para explica��es iniciais de sua parte, a notific�-la por escrito, em documento de 15 p�ginas, por mim redigido, datado de 14 de janeiro de 2001, com indica��o das irregularidades ent�o existentes, � vista do di�rio da obra e de relat�rios que me foram apresentados, sendo a notifica��o entregue � empresa no dia 17 do mesmo m�s, em S�o Paulo, por dois altos funcion�rios do tribunal que para l� viajaram. Tomadas essas provid�ncias e recebida, tr�s dias antes de passar a presid�ncia ao desembargador Amaral e Silva, a defesa preliminar da empreiteira, S. Exa. p�de, logo no in�cio de sua gest�o, rescindir o contrato, em despacho amplamente motivado..
Jo�o Jos� Ramos Schaefer, Florian�polis
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