OAB x ex-desembargador

No exerc�cio do direito de resposta, em face de
afirma��es feitas pelo ex-presidente do Tribunal de
Justi�a de Santa Catarina Francisco Xavier Medeiros
Vieira, em reportagem sob o t�tulo acima (A Not�cia,
23/5/2003, p�gina POL�TICA), cumpre-me dizer que meu
processo de reinscri��o na OAB, em maio de 2002, teve
tramita��o absolutamente regular, com publica��o de
edital, exame pela c�mara julgadora - por sinal com
parecer altamente elogioso sobre minha passagem anterior
na OAB e no tribunal - e, afinal, deferimento e presta��o
de compromisso, este ato na presen�a, para mim muito
honrosa, dos ex-presidentes drs. Paulo Blasi, Amauri
Ferreira e do desembargador Fernando Carioni.
Quanto � circunst�ncia de eu ter sido tamb�m ordenador de
despesas do TJ, esclare�o n�o tive responsabilidade por
nenhum pagamento das obras do anexo e que, em outubro de
2001, antes da abertura da licita��o, ainda vice-
presidente, me manifestei por escrito, de forma veemente,
contrariamente � constru��o do pr�dio de dez pavimentos,
n�o pela obra em si, mas pela maneira apressada com que
se pretendia lev�-la a efeito, sem projetos, sem respaldo
financeiro e or�ament�rio inicial, sem audi�ncia dos
�rg�os deliberativo, administrativos e consultivos
internos e com prazo extremamente ex�guo para obra
daquela envergadura.
Meu vatic�nio, infelizmente, estava certo e, ao assumir a
presid�ncia, em 26 de novembro de 2001, constatei que a
empreiteira virtualmente abandonara a obra, ap�s
pagamento antecipado de etapa apenas parcialmente
cumprida.
Tal fato me levou a interpelar a construtora, em reuni�o
que presidi j� no dia 7 de dezembro, presentes tr�s
representantes da empreiteira, que se confirmou, ent�o,
concordat�ria, e diversos �rg�os internos do tribunal, e,
esgotado o prazo para explica��es iniciais de sua parte,
a notific�-la por escrito, em documento de 15 p�ginas,
por mim redigido, datado de 14 de janeiro de 2001, com
indica��o das irregularidades ent�o existentes, � vista
do di�rio da obra e de relat�rios que me foram
apresentados, sendo a notifica��o entregue � empresa no
dia 17 do mesmo m�s, em S�o Paulo, por dois altos
funcion�rios do tribunal que para l� viajaram.
Tomadas essas provid�ncias e recebida, tr�s dias antes de
passar a presid�ncia ao desembargador Amaral e Silva, a
defesa preliminar da empreiteira, S. Exa. p�de, logo no
in�cio de sua gest�o, rescindir o contrato, em despacho
amplamente motivado..

Jo�o Jos� Ramos Schaefer, Florian�polis

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