Clayton, esta quest�o � enfrentada pela doutrina, mas sem consenso. Existem (conhe�o) quatro teorias sobre o assunto:
1�) Teoria majorit�ria - o Tribunal do j�ri permanece competente para julgar o crime conexo (Tourinho Filho, Dam�sio);
2�) Teoria adotada pelo STF - a compet�ncia para julgar o crime conexo � do juiz presidente.
3�) Havendo absolvi��o o j�ri ser� competente para julgar o crime conexo. Por�m, se houver desclassifica��o ele declina a compet�ncia para o juiz presidente.
4�) Havendo desclassifica��o a compet�ncia ser� do juiz presidente - Frederico Marques e Paulo Rangel.
 
Agora � verificar qual delas � mais interessante para o seu caso concreto. Espero que ajude.
 
Um abra�o,
 
M�rcia Fernandes
----- Original Message -----
From: Clayton
Sent: Tuesday, June 03, 2003 3:01 PM
Subject: [Direito Penal] D�vida Processo Penal - Compet�ncia

Caros colegas,

 

Gostaria de suscitar a voc�s uma d�vida que surgiu durante o estudo da compet�ncia no direito processual penal.

 

Senhores, na hip�tese de dois r�us, co-autores, de estarem sendo processados, um por crime de compet�ncia do tribunal do j�ri (p. ex. homic�dio), e outro por um outro crime comum (les�es corporais, p. ex.), ambos ser�o julgados pelo tribunal do j�ri, consoante determina��o dos artigos 76 e 78, prevalecer� a compet�ncia do tribunal do j�ri para julgar estes crimes.

 

Entretanto, a d�vida surge da seguinte quest�o:

 

Na hip�tese do tribunal do j�ri desclassificar o crime de sua compet�ncia (homic�dio) para outro de compet�ncia comum (les�es), aquele tribunal ainda ser� competente para julgar o segundo r�u (les�es)?

 

Atenciosamente,

 

Clayton


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