Glauber,
 
N�o sei se servir� ao seu caso, mas tive exito num processo nesses moldes: 
Atuando na defesa de um cliente, sustentei a tese que que o acusado n�o poderia ser processado pelo crime de concuss�o, por n�o ser funcion�rio p�blico, nem mesmo por equipara��o.
O MP pugnava pela condena��o, alegando que o acusado era funcion�rio p�blico por equipara��o, de acordo com o artigo 327 do CP.
Todavia, o MM. Juiz acatou minha sustenta��o, rejeitando a denuncia deflagrado contra meu cliente.
 
 
Guilherme Sim�es de Barros
Advogado
 
 
* Segue a jurisprud�ncia an�loga ao caso.
 

PENAL � PROCESSUAL PENAL � CRIME DE CONCUSS�O � ADMINISTRADOR E M�DICO DE HOSPITAL PRIVADO CREDENCIADO PELO SUS � FUNCION�RIO P�BLICO � AUS�NCIA DE JUSTA CAUSA � TRANCAMENTO DA A��O PENAL � HABEAS CORPUS � Na seara do direito penal, a extens�o do conceito de funcion�rio p�blico encontra-se vinculado � no��o de fun��o p�blica, que pressup�e o desempenho, em car�ter profissional e ainda que por pessoas estranhas � administra��o, de quaisquer atividades pr�prias do estado direcionadas � satisfa��o de necessidades ou conveni�ncias de interesse p�blico. A Constitui��o Federal, em seu art. 194, define a seguridade social como um conjunto integrado de a��es de iniciativa dos poderes p�blicos e da sociedade, sendo certo que no tocante aos servi�os de assist�ncia � sa�de, s�o eles prestados por meio do sistema �nico de sa�de, organizado em rede regionalizada de hospitais p�blicos e hospitais particulares conveniados. Os administradores e m�dicos de estabelecimentos hospitalares privados credenciados pelo SUS que prestam atendimento aos benefici�rios da seguridade social n�o se enquadram no conceito de funcion�rio p�blico definido no artigo 327, do CP, para efeitos de crime de concuss�o, por desempenharem atividade privada, a eles entregues pelo pr�prio ordenamento constitucional. Inexistindo justa causa para a a��o penal, por aus�ncia de elemento normativo subjetivo do tipo, imp�e-se a concess�o do Habeas Corpus para fazer cessar o constrangimento ilegal. Recurso ordin�rio provido. Habeas Corpus concedido. (STJ � RO-HC 8267 � RS � 6� T. � Rel. Min. Vicente Leal � DJU 17.05.1999 � p. 240)

(grifei)

 

53010464 JCPP.43 JCPP.43.I JCP.327 JCP.316 � DEN�NCIA � REJEI��O � ATIPICIDADE DO FATO � RECURSO EM SENTIDO ESTRITO � DESPROVIMENTO � INTELIG�NCIA DO ART. 43, I, CPP � N�o se enquadrando no conceito de funcion�rio p�blico definido no artigo 327 do C�digo Penal, porque desempenham atividade privada, os administradores e funcion�rios de hospital privado, credenciado pelo SUS, que presta atendimento aos benefici�rios da seguridade social, e n�o tendo eles nada exigido do cliente como condi��o � presta��o do servi�o m�dico-hospitalar, que foi realizado, o posterior pedido de complementa��o de despesas n�o se amolda � tipicidade do crime de concuss�o previsto no artigo 316 do C�digo Penal. Ante a aus�ncia de justa causa para instaura��o da a��o penal, correta a decis�o que deixa de receber a den�ncia. (TJPR � RSE 0076007-4 � (11680) � 1� C.Crim. � Rel. Des. Tadeu Costa � DJPR 27.09.1999)

(grifei)

 
----- Original Message -----
From: Glauber
Sent: Wednesday, June 04, 2003 12:22 PM
Subject: [Direito Penal] D�vida Crime Concuss�o

Caros Colegas estou necessitando de informa��es, jurisprud�ncias, teses, pareceres ou qualquer coisa que possa me ajudar em rela��o o Crime de Concuss�o, caso os Sr.s possuam alguma informa��o que possa me ajudar , agrade�o desde j�.

Estou querendo descaracterizar o crime de concuss�o em um processo.

Atenciosamente

-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

cancelar assinatura - p�gina do grupo

Responder a