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Glauber,
N�o sei se servir� ao seu caso, mas tive exito
num processo nesses moldes:
Atuando na defesa de um cliente, sustentei a tese
que que o acusado n�o poderia ser processado pelo crime de concuss�o, por n�o
ser funcion�rio p�blico, nem mesmo por equipara��o.
O MP pugnava pela condena��o, alegando que o
acusado era funcion�rio p�blico por equipara��o, de acordo com o artigo 327
do CP.
Todavia, o MM. Juiz acatou minha sustenta��o,
rejeitando a denuncia deflagrado contra meu cliente.
Guilherme Sim�es de Barros
Advogado
* Segue a jurisprud�ncia an�loga ao
caso.
PENAL � PROCESSUAL PENAL � CRIME
DE CONCUSS�O � ADMINISTRADOR E M�DICO DE HOSPITAL PRIVADO CREDENCIADO PELO SUS �
FUNCION�RIO P�BLICO � AUS�NCIA DE JUSTA CAUSA � TRANCAMENTO DA A��O PENAL �
HABEAS CORPUS � Na seara do direito penal, a extens�o do conceito de funcion�rio
p�blico encontra-se vinculado � no��o de fun��o p�blica, que pressup�e o
desempenho, em car�ter profissional e ainda que por pessoas estranhas �
administra��o, de quaisquer atividades pr�prias do estado direcionadas �
satisfa��o de necessidades ou conveni�ncias de interesse p�blico. A Constitui��o
Federal, em seu art. 194, define a seguridade social como um conjunto integrado
de a��es de iniciativa dos poderes p�blicos e da sociedade, sendo certo que no
tocante aos servi�os de assist�ncia � sa�de, s�o eles prestados por meio do
sistema �nico de sa�de, organizado em rede regionalizada de hospitais p�blicos e
hospitais particulares conveniados. Os administradores e m�dicos de
estabelecimentos hospitalares privados credenciados pelo SUS que prestam
atendimento aos benefici�rios da seguridade social n�o se enquadram no conceito
de funcion�rio p�blico definido no artigo 327, do CP, para efeitos de crime de
concuss�o, por desempenharem atividade privada, a eles entregues pelo pr�prio
ordenamento constitucional. Inexistindo justa causa para a a��o penal, por
aus�ncia de elemento normativo subjetivo do tipo, imp�e-se a concess�o do Habeas
Corpus para fazer cessar o constrangimento ilegal. Recurso ordin�rio provido.
Habeas Corpus concedido. (STJ � RO-HC 8267 � RS � 6� T. � Rel. Min. Vicente Leal
� DJU 17.05.1999 � p. 240) (grifei) 53010464 JCPP.43 JCPP.43.I
JCP.327 JCP.316 � DEN�NCIA � REJEI��O � ATIPICIDADE DO FATO � RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO � DESPROVIMENTO � INTELIG�NCIA DO ART. 43, I, CPP � N�o se
enquadrando no conceito de funcion�rio p�blico definido no artigo 327 do C�digo
Penal, porque desempenham atividade privada, os administradores e funcion�rios
de hospital privado, credenciado pelo SUS, que presta atendimento aos
benefici�rios da seguridade social, e n�o tendo eles nada exigido do cliente
como condi��o � presta��o do servi�o m�dico-hospitalar, que foi realizado, o
posterior pedido de complementa��o de despesas n�o se amolda � tipicidade do
crime de concuss�o previsto no artigo 316 do C�digo Penal. Ante a
aus�ncia de justa causa para instaura��o da a��o penal, correta a decis�o que
deixa de receber a den�ncia. (TJPR � RSE 0076007-4 � (11680) � 1� C.Crim. �
Rel. Des. Tadeu Costa � DJPR 27.09.1999) (grifei)
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